O Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp) conseguiu uma liminar que obriga a Secretaria Estadual de Educação a cumprir a lei nacional do piso dos professores. A lei estabelece que pelo menos um terço da jornada dos docentes seja dedicada a atividades extraclasse, como planejar aulas e aperfeiçoar-se profissionalmente. Atualmente, esse índice é de 17% na rede estadual. A liminar vale para o ano letivo de 2012.
A decisão é do juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3.ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo. No despacho, ele afirma que "a Fazenda Pública do Estado se manifestou afirmando que a jornada de trabalho estadual deve prevalecer sobre a lei federal". De acordo com a decisão, "não há razão alguma para deixar de ser acolhido o argumento contido na ação inicial a respeito da pronta eficácia e aplicabilidade da norma legal".O magistrado baseou seu despacho na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e na Lei 11.738/08 e concluiu que o cumprimento da lei interessa não apenas aos professores, mas também aos alunos, já que o objetivo é a "melhoria das condições de ensino".A secretaria afirma que vai divulgar até o fim do ano a forma como cumprirá a jornada extraclasse na rede.Regra. Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei do piso é constitucional. Os ministros rejeitaram uma ação na qual a lei era contestada pelos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará. No mesmo mês, a corte também manteve a regra da jornada extraclasse dos docentes.
Fonte: Jornal Estadão