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sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Hoje é dia do Sagrado Aparecimento de Sri Advaita Acarya dia 27/01/2023 jejum até meio-dia. sexta-feira.
quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
Certificado de conclusão pode substituir diploma em concurso público
Quando um candidato é convocado para assumir um cargo de nível superior, a primeira providência que deve tomar é localizar o seu diploma para comprovar a graduação.
No entanto, muitas vezes o candidato é impedido de apresentar o diploma dentro do prazo exigido pelo concurso público porque, apesar de ter concluído o curso superior, está aguardando a data para a colação de grau ou a expedição do diploma pelo MEC.
Nesses casos, o candidato pode substituir o diploma por outros dois documentos que farão prova da conclusão do curso superior. São eles: uma declaração da faculdade e o histórico escolar.
Com esses documentos em mãos, o candidato que não tiver o diploma não poderá ser prejudicado no concurso público, pois provou por outros meios idôneos o requisito para o exercício do cargo público, não havendo nenhum outro obstáculo para a posse.
Nesse sentido, colamos abaixo uma jurisprudência para ilustrar a situação:
REMESSA OFICIAL – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO E HISTÓRICO ESCOLAR – REQUISITOS PARA A POSSE PREENCHIDOS – SENTENÇA CONFIRMADA
1) -Ainda que conste no edital exigência expressa de diploma de conclusão de curso de graduação em Enfermagem, tem-se que o certificado de conclusão de curso é documento hábil e suficiente para o preenchimento do requisito.
2) – A apresentação dos requisitos exigidos pelo edital do concurso para provimento de cargo efetivo deve se dar até a data da posse, em atendimento ao princípio da isonomia.
3) – Considerando que a declaração de conclusão de curso e o histórico escolar foram apresentados antes da data da posse, correta a sentença que determinou que o réu invista a autora no cargo de Enfermeira.
4) – Remessa recebida. Sentença confirmada.
(TRF1, Acórdão 698386, 20110112216526RMO, Relator: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 31/7/2013, publicado no DJE: 5/8/2013. Pág.: 165)
Para saber mais sobre o diploma, acesse os links abaixo:
https://foconosconcursos.com.br/qual-o-momento-de-apresentar-o-diploma-exigido-pelo-cargo/
https://foconosconcursos.com.br/diploma-curso-superior-e-cargo-tecnico/
Convocado em concurso público e não ficar sabendo: o que fazer?
Ser convocado em um concurso público e não ficar sabendo, e agora? Entenda agora como lidar com essa situação e, se possível, garantir a sua nomeação e posse.
Imagine que Maria (personagem fictícia) resolveu certo dia pesquisar seu nome completo nos sites de busca na internet para descobrir o que iria aparecer. Para sua surpresa viu seu nome constar em um edital de convocação de concurso público.
Ela havia feito um concurso há 4 anos e como tinha sido aprovada em uma classificação distante do número de vagas previsto no edital, não acompanhou as publicações deste concurso, pois estava sem esperança.
Ocorre que, ao visualizar seu nome como convocada para o respectivo cargo que havia conseguido êxito, já tinha se passado mais de 1 ano desta publicação. Portanto, ela havia perdido o prazo para entregar sua documentação para requerer sua nomeação e posse.
E agora? O que fazer? É possível ainda requerer sua nomeação e posse?
A situação descrita, embora seja apenas ilustrativa, é uma realidade muito frequente. Para saber como lidar diante do caso, acompanhe essa leitura.
Descobriu que foi convocado em concurso público: e agora?
Quando se analisa os editais de nomeações de concursos públicos, principalmente próximo do vencimento do prazo de validade do certame, constata-se diversos candidatos que não entregaram a documentação requerida.
Muitas vezes, isso ocorre porque o candidato não fica sabendo de sua convocação por não ter sido notificado ou comunicado.
Assim, muito tempo depois, descobre que havia sido convocado. Ao saber disso é uma dor angustiante para a pessoa, pois já poderia estar trabalhando como servidor público há bastante tempo.
Nesse caso, ao não ser notificado e comunicado de sua convocação pela Administração Pública, o candidato tem direito de utilizar as vias judiciais para requerer sua nomeação e posse.
Inclusive, há diversas decisões judiciais nos Tribunais Superiores favoráveis ao candidato ter direito ao cargo público. Vou te explicar no próximo tópico porque isso é possível.
Conheça o Princípio Constitucional da Publicidade
Infelizmente, muitas convocações realizadas pelos entes públicos são feitas apenas pelo Diário Oficial, ferindo o princípio constitucional da publicidade (artigo 37 da Constituição Federal).
Até porque é dever da Administração executar seus atos com a mais ampla divulgação possível, principalmente quando as pessoas são afetadas de modo individual pela prática do ato.
Assim, não é razoável a comunicação de candidatos apenas pelo Diário Oficial, uma vez que é permitido ao órgão público responsável pelo concurso fazer a convocação pessoal dos aprovados por meio de carta com aviso de recebimento ou por telegrama.
Portanto, é desumano e desproporcional exigir do candidato a leitura sistemática do Diário Oficial, ainda mais durante anos.
Mesmo que inexista previsão no edital sobre a notificação ou intimação pessoal do candidato, é dever da Administração Pública utilizar todos os meios para a ampla divulgação dos atos relativos ao certame.
Isso porque, além do interesse individual do candidato aprovado, há interesse público em prover as vagas oferecidas no concurso, para que o governo possa prestar os serviços à coletividade com maior eficiência.
Nesse sentido, Superior Tribunal de Justiça tem o seguinte entendimento:
“Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido que há violação ao princípio da razoabilidade a convocação para determinada fase de concurso público apenas mediante publicação do chamamento em diário oficial, quando passado considerável lapso temporal entre a realização ou a divulgação do resultado da etapa imediatamente anterior e a referida convocação, uma vez que é inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente, com leitura atenta, as publicações oficiais”, relata o Ministro Mauro Campbell Marques da Segunda Turma do STJ.
Logo, o candidato que perdeu o prazo por não ter ciência de sua convocação, tem direito de requerer novamente sua convocação, nomeação e posse.
Em resumo, não há como um candidato ficar anos acessando o Diário Oficial aguardando uma possível convocação, até porque novos concursos surgem e o candidato passa por novas etapas em sua vida.
Fui aprovado em concurso, mas nunca me chamaram, quais são os meus direitos?
Caso você tenha sido aprovado em concurso público, mas nunca foi chamado, a primeira coisa a se fazer é verificar se o concurso em questão ainda se encontra válido. Nesse sentido, sugiro que verifique o edital do concurso para ver as datas.
Além disso, vale destacar que de acordo com o que está expresso na Constituição Federal, existe um prazo de validade de até dois anos (prorrogáveis uma única vez) por igual período para que o concurso continue com validade.
No entanto, ainda existe uma dúvida por parte dos concursos com relação a validade do concurso, a abertura de novas vagas ou a abertura de um novo concurso.
Entretanto, existe uma tese de repercussão geral que afirma que o surgimento de novas vagas ou, ainda, a abertura de um novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera o direito automático à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.
No entanto, existem ressalvas para as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da organização administradora do concurso, devidamente demonstrada aos candidatos.
Em resumo, para haver o direito subjetivo à nomeação do candidato, é indispensável que a administração pública haja com preterição arbitrária e imotivada.
Em suma, se você identificar irregularidades quanto à convocação, recomendo que procure um advogado de sua confiança para conseguir fazer valer os seus direitos.
7 passos para acompanhar o resultado do concurso público
Depois de tudo que falei aqui, o que realmente vale a pena é não perder nada do que acontece com o seu concurso, não é mesmo? Então, vou descrever agora 7 passos para você acompanhar o resultado do seu concurso.
1. Anote na sua agenda
Em primeiro lugar, faça uma leitura completa do seu edital para saber quais os dias em que os nomes dos aprovados serão publicados, além de outras datas que achar importantes. Então, salve na sua agenda para não esquecer.
2. Vá direto ao site da banca organizadora
Em segundo lugar, acesse direto o site da banca organizadora. Isso porque é bem comum que a classificação seja divulgada no site da organizadora.
No entanto, os nomes também podem aparecer em jornais de grande circulação e sites relevantes a depender do concurso.
3. Acompanhe todas as etapas
É válido informar que um processo de divulgação de um concurso é feito a todo momento. Nesse sentido, adquira o costume de acompanhar todas as etapas do certame para não ficar por fora de nada.
4. Cuidado com datas erradas
Outra dica importante é ter cuidado com informações alteradas. Nesse sentido, tenha atenção extrema com qualquer informação errada.
5. Consulte o Diário Oficial
Essa é a dica mais importante de todas. Isso porque, quando o certamente chega ao fim, a banca examinadora já divulga o nome de todos os aprovados e eles também são divulgados no Diário Oficial.
Então, crie também o costume de acessar o Diário Oficial com frequência. Assim, para acessá-lo, é só você entrar no site do Diário Oficial (União, Estado ou Município) e procurar pelo seu nome para saber se foi publicado.
6. Na fila de espera
Também é válido ficar atento ao concurso mesmo após a divulgação dos primeiros nomes. Isso porque, às vezes, os primeiros colocados desistem da vaga, que é repassada aos candidatos que vêm logo após.
7. Preste atenção na caixa de correios
Logo após publicar o resultado nos sites, os órgãos costumam enviar um telegrama para todos os aprovados avisando sobre a nomeação.
Dessa forma, é importante manter os dados cadastrais sempre atualizados junto aos organizadores do concurso.
Fui aprovado em um concurso: o que fazer?
Essa é uma dúvida comum de muitos concurseiros. Isso porque a maioria deles sabe cada passo para passar em um concurso público, porém, não sabem o que devem fazer logo após aprovação.
Nesse sentido, se você ainda não sabe o que fazer logo após a sua aprovação (que certamente virá), vou te ajudar a tirar todas as suas dúvidas. Veja a seguir.
1. Aguarde
Em um primeiro momento, o ideal é aguardar. Isso porque no próprio edital do concurso constam todas as datas com relação à convocação, nomeação e posse. Então, se esse for o caso, não precisa ter pressa.
Em suma, no momento oportuno, você será avisado quanto a sua convocação.
2. Veja todos os sites
Em segundo lugar, vai ao encontro do que falei anteriormente. Isso porque é necessário estar atento aos sites, assim, fique de olho nos sites oficiais de divulgação do certame como o site da banca, o portal da instituição que abriu a vaga ou o Diário Oficial.
Além disso, recomendo que mantenha o seu e-mail atualizado no site da instituição organizadora e fique sempre por dentro das notícias para não perder nenhum prazo.
3. Organize todos os documentos
Em terceiro lugar, será necessário organizar todos os documentos. Logo que for nomeado, você terá apenas 30 dias para tomar posse, indo ao local indicado com todos os documentos.
Nesse sentido, já tenha todos os documentos preparados para não perder tempo.
4. Se torne um servidor público
Logo após a posse, você terá um prazo para começar a trabalhar. Assim, poderá começar a exercer sua nova função. E, além disso, vale destacar que você ainda passará por um período de estágio probatório antes de conseguir a tão sonhada estabilidade.
No entanto, são raras as pessoas que não são aprovadas no estágio probatório. Em regra, a maioria dos servidores são aprovados.
Em resumo, o mais importante em um concurso público é sempre se manter informado para não perder nenhuma atualização. E agora que você já conhece todos os seus direitos, se ficou alguma dúvida nos conte abaixo para tentarmos saná-las.Por fim, se tiver dúvidas e problemas durante o concurso público, recomendo que fale com advogado especialista nessa área.
quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
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