Quando um candidato é convocado para assumir um cargo de nível superior, a primeira providência que deve tomar é localizar o seu diploma para comprovar a graduação.
No entanto, muitas vezes o candidato é impedido de apresentar o diploma dentro do prazo exigido pelo concurso público porque, apesar de ter concluído o curso superior, está aguardando a data para a colação de grau ou a expedição do diploma pelo MEC.
Nesses casos, o candidato pode substituir o diploma por outros dois documentos que farão prova da conclusão do curso superior. São eles: uma declaração da faculdade e o histórico escolar.
Com esses documentos em mãos, o candidato que não tiver o diploma não poderá ser prejudicado no concurso público, pois provou por outros meios idôneos o requisito para o exercício do cargo público, não havendo nenhum outro obstáculo para a posse.
Nesse sentido, colamos abaixo uma jurisprudência para ilustrar a situação:
REMESSA OFICIAL – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO E HISTÓRICO ESCOLAR – REQUISITOS PARA A POSSE PREENCHIDOS – SENTENÇA CONFIRMADA
1) -Ainda que conste no edital exigência expressa de diploma de conclusão de curso de graduação em Enfermagem, tem-se que o certificado de conclusão de curso é documento hábil e suficiente para o preenchimento do requisito.
2) – A apresentação dos requisitos exigidos pelo edital do concurso para provimento de cargo efetivo deve se dar até a data da posse, em atendimento ao princípio da isonomia.
3) – Considerando que a declaração de conclusão de curso e o histórico escolar foram apresentados antes da data da posse, correta a sentença que determinou que o réu invista a autora no cargo de Enfermeira.
4) – Remessa recebida. Sentença confirmada.
(TRF1, Acórdão 698386, 20110112216526RMO, Relator: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 31/7/2013, publicado no DJE: 5/8/2013. Pág.: 165)
Para saber mais sobre o diploma, acesse os links abaixo:
https://foconosconcursos.com.br/qual-o-momento-de-apresentar-o-diploma-exigido-pelo-cargo/
https://foconosconcursos.com.br/diploma-curso-superior-e-cargo-tecnico/
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quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
Certificado de conclusão pode substituir diploma em concurso público
fonte: foconosconcursos.com.br/certificado-de-conclusao-pode-substituir-diploma-em-concurso-publico/
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