quarta-feira, 25 de setembro de 2024

O ábaco e os benefícios nas habilidades cognitivas


Publicado em: 21/05/2019 | Última modificação em 14/08/2023 Por Assessoria de Imprensa SUPERA

ábaco é uma espécie de calculadora que tem sido utilizada em países orientais e asiáticos desde 1200 A.C, para realizar cálculos aritméticos; incluindo as operações de adição, subtração, multiplicação, divisão e cálculo de raiz. Os números são representados por meio de um arranjo de contas organizadas em colunas, aonde cada coluna representa um valor, que aumenta da direita para a esquerda.

O ábaco e os benefícios nas habilidades cognitivas - SUPERA - Ginástica para o Cérebro
Você conhece os benefícios da prática do ábaco para as habilidades cognitivas? Saiba como esse instrumento de cálculo fortalece as capacidades do cérebro

De acordo com os especialistas em treino cognitivo que usam exercícios com o ábaco, é possível realizar a maioria das operações aritméticas com o ábaco físico; além de potencializar o desempenho do indivíduo na realização de cálculos mentais. Esta habilidade de realizar operações matemáticas com maior velocidade de processamento pode ser adquirida após determinada quantidade de aulas de treinamento com o ábaco e os resultados aparecem a médio e longo prazo.

O pesquisador Li Y e colaboradores realizaram um estudo em 2013 para detectar o efeito sobre a memória de trabalho em crianças após o treinamento com cálculos no ábaco. Os resultados deste estudo mostraram que o desempenho em cálculo mental foi otimizado.

Adicionalmente, o treino do ábaco gera benefícios nas seguintes habilidades mentais: habilidades visuoespaciais, função executiva, memória recente e memória de conhecimentos. Muito provavelmente, grandes redes neuronais se fortalecem e há maior plasticidade neuronal no córtex frontal, parietal e temporal igualmente envolvidas. Assim, o uso de um ábaco pode estimular múltiplos domínios cognitivos, bem como uma ampla gama de circuitos e áreas cerebrais em crianças após um período de treinamento frequente.

Supera e você na Disney

No estudo de Weng e colaboradores, houve uma investigação sobre os efeitos do treinamento com ábaco na organização da rede funcional cerebral de indivíduos jovens e adultos treinados.

Identificou-se que o desempenho comportamental e a habilidade de raciocínio matemático foi significativamente maior no grupo com a intervenção de ábaco, comparado ao grupo controle que não havia feito o treinamento com o uso do ábaco. As evidências deste estudo mostraram que o treinamento com ábaco a longo prazo pode contribuir para otimizar a capacidade matemática do indivíduo e otimizar a plasticidade cerebral em áreas relacionadas às nossas habilidades visuoespaciais. 

Alguns estudos na ciência descreveram resultados positivos com o uso do ábaco, por exemplo, no estudo de Matías-Guiu. Ele foi o único até o presente momento que avaliou um método de estimulação cognitiva baseado na aritmética do ábaco, para uso na população idosa. Nesta pesquisa, foram incluídos pacientes com idade igual ou superior a 65 anos, que foram divididos em três grupos: idosos saudáveis, idosos com comprometimento cognitivo leve e idosos com diagnóstico de Doença de Alzheimer em fase inicial.

O ábaco e os benefícios nas habilidades cognitivas - SUPERA - Ginástica para o Cérebro
O ábaco é uma das principais ferramentas das aulas de ginástica para o cérebro do Método SUPERA

Os resultados mostram que os grupos tiveram uma pontuação mais alta no desempenho do teste do Mini Exame do Estado Mental (MEEM) após a intervenção. Este estudo sugeriu que a estimulação cognitiva com o ábaco pode ser útil em idosos com e sem comprometimento cognitivo leve.

De modo geral, as pesquisas científicas trouxeram resultados que mostram que o treinamento com o ábaco nas diferentes faixas etárias otimiza o desenvolvimento de mudanças estruturais e funcionais do cérebro, modifica o volume de substância cinzenta assim como o parâmetro de difusão da substância branca e os padrões de ativação em tarefas cognitivas.

Ademais, treinamento com ábaco nos diferentes estágios da vida pode aprimorar a capacidade de aprendizado, a orientação espacial, o desempenho de atenção sustentada e a memória de curto prazo. Agora que você conhece os benefícios científicos comprovados com a prática do ábaco, busque treinar suas habilidades cognitivas e melhore o seu desempenho.

Estudos científicos citados:

  • Li Y, Hu Y, Zhao M, Wang Y, Huang J, Chen F. The neural pathway underlying a numerical working memory task in abacus-trained children and associated functional connectivity in the resting brain. Brain Res. 2013;1539:24–33.
  • Matías-Guiu JA, Pérez-Martínez DA, Matías-Guiu J. A pilot study of a new method of cognitive stimulation using abacus arithmetic in healthy and cognitively impaired elderly subjects. Neurol (English Ed. 2016;31(5):326–31.
  • Weng J, Xie Y, Wang C, Chen F. The Effects of Long-term Abacus Training on Topological Properties of Brain Functional Networks. Sci Rep. 2017;7(1):8862.
O ábaco e os benefícios nas habilidades cognitivas - SUPERA - Ginástica para o Cérebro
Thais Bento Lima é gerontóloga e colunista do SUPERA Ginástica para o Cérebro

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terça-feira, 24 de setembro de 2024

Se Deus é O Supremo Bem e Onisciente, por que Ele permite o Mal?





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Bernardo Kucinski Jornalistas e Revolucionários Nos tempos da imprensa alternativa



Jornalistas e Revolucionários: nos Tempos da... | Resenha

Nos Tempos da Imprensa Alternativa

Bernardo Kucinski

A pulsação da história ecoa nas entrelinhas de Jornalistas e Revolucionários: nos Tempos da Imprensa Alternativa, de Bernardo Kucinski. Este não é apenas um título acadêmico; é um convite a uma jornada visceral pelo universo de um jornalismo que rompe padrões e desafia correntes sociais.

Kucinski nos transporta para uma época em que o papel da imprensa, em sua essência mais crua e verdadeira, se torna um campo de batalha. Ele narra como os jornalistas se transformaram em soldados da verdade, armados apenas com canetas e gravadores, lutando contra a desinformação e a opressão em um Brasil que ainda grita por liberdade. O autor, um jornalista de renome e sobrevivente de momentos críticos da nossa história, traz à luz não apenas as vitórias, mas também as cicatrizes deixadas por batalhas travadas nas redações.

Cada página deste livro é uma explosão de realismo. Você sente a tensão, o medo e a euforia dos que desafiaram o status quo, mergulhando nos dilemas éticos que permeiam a profissão. As vozes de jornalistas, insurgentes e cidadãos comuns se entrelaçam, apresentando um mosaico vibrante que nos força a refletir sobre o papel indispensável da mídia em tempos de crise.

Se você é daqueles que acredita que a história se constrói com narrativas fragmentadas, aqui está a oportunidade de entender o que significa ser um cronista da verdade. Kucinski faz isso com maestria, utilizando uma linguagem acessível, mas repleta de profundidade histórica. As tensões entre o jornalismo e os revolucionários não são apresentadas como meras narrativas de conflito, mas como expressões de um anseio coletivo por justiça e mudança.

Os leitores não hesitam em compartilhar suas impressões. Entre aplausos e críticas, muitos reconhecem a obra como um grito de alerta: a liberdade de imprensa é frágil e deve ser protegida a todo custo. Alguns apontam que a narrativa poderia ser ainda mais abrangente, mas isso apenas acende o debate sobre a complexidade da relação entre imprensa e revolução.

Então, não é apenas um livro; é um testemunho de resiliência. É a história de como o jornalismo se entrelaçou com os movimentos sociais, uma luta que ecoa até hoje em um mundo onde a verdade ainda é uma mercadoria escassa. A urgência nas palavras de Kucinski ressoa como um chamado à ação: não podemos nos calar. A verdade é uma arma poderosa, e você, leitor, deve erguer essa bandeira.

Em um cenário global de desinformação e manipulação, Jornalistas e Revolucionários não é apenas uma obra a ser lida; é uma ferramenta de conscientização. Sua leitura pode ser o primeiro passo para se tornar parte de uma resistência necessária. Não perca a chance de mergulhar nesse universo que transcende as páginas, que provoca e instiga mudanças na própria essência da sociedade. ✊️

📖 Jornalistas e Revolucionários: nos Tempos da Imprensa Alternativa

✍ by Bernardo Kucinski

🧾 464 páginas

2017

E você? O que acha deste livro? Comente!

#jornalistas #revolucionarios #tempos #imprensa #alternativa #bernardo #kucinski #BernardoKucinski





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A CRIAÇÃO DO UNIVERSO: DEUS CRIOU O MAL?


A CRIAÇÃO DO UNIVERSO DEUS CRIOU O MAL?

A mais antiga tradição cristà, expressa nos símbolos do Batismo, contém uma profissão de Fé trinitária muito simples, na qual se confessa a Fé no Pai Todo-Poderoso (Pantocrator). Assim, temos a recensão etiópica da Epistola Apostolorum (160-170) e o papiro de Dêr-Balyzeh do século III, cujo símbolo é, sem dúvida, muito anterior.

Nos símbolos posteriores, explicita-se que Deus é Criador de “todas as coisas, as visíveis e as invisíveis”. Tais são o Símbolo de Eusébio, o de Epifânio e o de Cirilo de Jerusalém, que substitui “Criador de todas as coisas” por “Criador do céu e da terra”(Denzinger 41). Estes símbolos, redigidos no século IV, devem ser muito anteriores: Eusébio, por exemplo, diz que foi batizado com a fórmula que ele proprio enviou a Nicéia (325) e de que se serviu o concilio para compor a sua1¹

As infiltrações de doutrinas estranhas, que não estiveram de todo ausentes nas Igrejas foram denunciadas em documentos mais ou menos solenes do Magistério, conforme a extensão e gravidade do fenômeno:

a) Primeiro foram os priscilianistas, que assumiram teses maniqueístas sobre os “dois princípios eternos” do bem (Deus), e do mal (o diabo). Tiradas provavelmente das cosmogonias babilônicas, foram estas teses difundidas por Mani, no século III, e penetraram na Espanha com o movimento priscilianista na segunda metade do século IV. Certas práticas dos priscilianistas foram condenadas no Concilio de Saragoça (380) e no de Bordeaux (384).

Cidade em que se refugiou Prisciliano. No ano seguinte, foi o herege julgado pelo Imperador Máximo, a quem apelara, e condenado à morte com seis de seus seguidores (Treviri, 385). Morto o imperador (388), armou-se uma reação a favor de Prisciliano, e suas doutrinas continuaram dividindo o clero espanhol. O Concílio de Toledo (ano 400) conseguiu trazer à obediência alguns bispos, sem que a seita desaparecesse, como prova o opúsculo de Pastor, bispo de Palencia, contra o priscilianismo”, escrito em meados do século V.

Não é fácil discernir a posição de Prisciliano da de seus seguidores, que certamente cometeram graves erros trinitários, maniqueístas e de tendência montanista, ainda que não esteja demonstrada dependência direta de Montano ou de Mani”. O certo é que os onze opúsculos encontrados na Biblioteca da Universidade de Würzburg e atribuídos a Prisciliano têm passagens ambiguas, que atribuídos podem perfeitamente ser interpretadas em sentido sabeliano e maniqueista.²

Que a seita avançasse nesta direção, fica evidente pelo teor dos cânones condenatórios do Concílio de Braga (561 ou 563), que foram o golpe mortal contra a heresia.

Depois dos priscilianistas, foram os valdenses e albigenses — membros de movimentos espiritualistas na Idade Média — que fizeram renascer certo maniqueismo, com sua concepção pessimista da matéria, a qual diziam derivada de um princípio oposto a Deus. O Concilio de Latrão, de 1215, visa-os em sua profissão de Fé, embora sem mencioná-los. Em 1442, o Concílio de Florença ainda teve de se ocupar do maniqueísmo dos jacobitas, que faziam diferença entre o Deus do Antigo e o do Novo Testamento.

Nos tempos modernos não é mais o perigo do dualismo maniqueísta que atenta contra a pureza da doutrina católica, mas o monismo panteista (Deus é o mundo em evolução), ou materialista (a matéria é a única realidade absoluta). Em ambos os casos são negados o fato da criação e a transcendência de Deus. Muito atentos aos erros modernos, opuseram-se vigorosamente a essas teorias o Syllabus de Pio IX e o Concilio Vaticano I.

1) Carta Quam laudabiliter de S. Leão Magno (21.7.447)

E a resposta (que andou perdida) uma carta (desaparecida) de Turibio, bispo de Astorga. K. Künstle duvida da autenticidade do documento e o situa como redigido depois do Concílio de Braga, do qual utiliza os anátemas : KK 117-118.

A sexta nota mostra que eles os (priscilianistas) afirmam que o diabo nunca foi bom e que nem sua natureza é obra de Deus, mas que emergiu do caos e das trevas, ou seja, que ele não foi criado, sendo antes o principio e substância de todo mal. A verdadeira Fé, ao contrário (…), professa que é boa substância de todas as criaturas, sejam espirituais, sejam corporais, e que não existe nenhuma natureza má [mali nullam esse naturam] porque Deus, Criador de todas as coisas, nada fez que não fosse bom. Donde se conclui que o diabo seria bom se tivesse permanecido no estado em que foi criado. Mas, porque usou mal sua perfeição natural naturali excellentia], “e não permaneceu na verdade” (Jo 8,44), não é que se tenha transformado [transit] numa substância contrária, mas se afastou do Sumo Bem, ao Qual devia estar unido; o mesmo ocorre com os que afirmam tais coisas, que da verdade se precipitam no erro (…).

Continua no Sínodo de Constantinopla

1- A afirmações é feita na carta que enviou ao Concílio de Nicéia com a profissão de fé. Teodoreto, História eclesiásticas I, 12,4: p. 82-940.
2- Bibliografia: Z. GARCÍA VILLADA, Historia Eclesiástica de España.

Madrid, 1929,p.90-145 ; M. SOTOMAYOR, “El Priscilianismo”

VILLOSLADA, Historia de la Iglesia en España (BAC Maior 16).

Madrid,p.1979 233-272

COLLLANTES, Justo, A fé católic: Documentos do magistério da Igreja, Rio de Janeiro, : Lumen Christi, 2003


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segunda-feira, 23 de setembro de 2024

Trabalho intermitente: o que é e seus direitos | Acrescenta


O que é o trabalho intermitente?

O trabalho intermitente, ou trabalho esporádico, é um tipo de prestação de serviço em que o trabalhador exerce de forma não continuada, ou seja, o trabalho intercala períodos de atividade e inatividade, com remuneração e garante todos os direitos trabalhistas previstos na legislação.

O trabalho é firmado por meio do contrato de trabalho intermitente, documento onde ficam detalhadas todas as condições e informações relacionadas aos serviços do trabalhador. A Reforma Trabalhista prevê como legal esse contrato por meio da Lei nº 13.467 de julho de 2017.

Segundo o § 3º do artigo 443 da legislação, o trabalho intermitente é definido da seguinte forma: 

“§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”

Qual a diferença entre o Trabalho Intermitente e o Autônomo?

A principal diferença entre estes dois modelos de contrato é a existência de vínculo empregatício. Quando o profissional é autônomo, ele não possui vínculo empregatício com a empresa, sendo apenas um prestador de serviços.

No caso do trabalhador intermitente, ele é um funcionário da empresa e possui sua carteira assinada. Dessa forma, o profissional possui todos os direitos e benefícios trabalhistas previstos na CLT. O contrato de trabalho PJ não possui essa característica.

Fiscal de obra anotando com um lápis em uma prancheta.
O trabalho intermitente prevê o trabalho de forma não contínua, processo que facilita a contratação de pessoas conforme as necessidades da empresa.

Quais são os direitos do Trabalho Intermitente?

Por ser um modelo de trabalho com registro em carteira, o trabalhador intermitente tem acesso a diversos benefícios trabalhistas, sendo eles:

Salário

Da mesma forma que acontece com os colaboradores contratados pela CLT com jornada de trabalho padrão e regular, o salário do trabalhador intermitente segue as mesmas regras e deve ser pago em até 30 dias do primeiro dia da prestação de serviços.

Dependendo do que foi acordado no contrato, o pagamento também pode ser efetuado imediatamente após cada período de trabalho, a combinar entre empresa e colaborador.

O salário precisa ser pago de forma integral dentro do prazo estabelecido pela legislação trabalhista, incluindo todos os benefícios legais do colaborador e acréscimos necessários.

Dessa forma, o salário do trabalhador com contrato intermitente é calculado de forma proporcional ao período em que o serviço foi prestado. O time de Recursos Humanos fica responsável por fazer esse cálculo e registrá-lo, conforme exigido pela CLT.

Lembrando que o valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao salário mínimo vigente ou ao salário de outras pessoas que exerçam a mesma função dentro da empresa.

Férias

O descanso é outro direito do colaborador intermitente. As férias devem ser oferecidas depois de 12 meses da vigência do contrato e início das suas atividades na empresa empregadora.

O trabalhador pode usufruir de 30 dias de férias, podendo ser divididos em até três períodos durante o ano subsequente. Enquanto estiver de férias, não poderá ser convocado para cumprir atividades profissionais.

Ao contrário do regime CLT padrão, as férias do trabalhador intermitente não são remuneradas no momento em que são tiradas. Seu pagamento é feito ao final do período de serviços prestados de forma proporcional com acréscimo de um terço.

Descanso semanal remunerado

descanso semanal remunerado é um direito previsto na lei da CLT para todos os trabalhadores e não é diferente para os que trabalham em jornada intermitente.

O seu cálculo é realizado de acordo com o artigo 7º da Lei n° 605/49, que estabelece:

“Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá:

a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;

b) para os que trabalham por hora, à sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; 

c) para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador”.

FGTS e INSS

De acordo com o artigo 6º da Portaria Nº 349, já citada anteriormente, o depósito do Fundo de Garantia é um direito do trabalhador intermitente proporcional ao tempo trabalhado e salário recebido pelos serviços. Assim como o recolhimento do INSS. O artigo é o seguinte:

“Art. 6º No contrato de trabalho intermitente, o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.”

Calendário com os dias da semana em inglês.
Calendário.

Como funciona o contrato intermitente?

De acordo com o artigo 452-A da CLT e artigo 2º da Portaria Nº 349 do Ministério do Trabalho, o contrato de trabalho intermitente precisa ser celebrado por escrito e conter informações obrigatórias como: identificação de ambas as partes, valores, forma e prazo do pagamento, local do serviço e informações sobre rescisão do contrato. Confira o que diz a lei:

“Art. 2º O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:

I – identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;

II – valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e

III – o local e o prazo para o pagamento da remuneração.”

Além disso, o trabalho intermitente conta com algumas regras e detalhes próprios que devem estar especificados no contrato entre o trabalhador e a empresa.

Por se tratar de atividades não continuadas, um aspecto extremamente importante para determinar esse modelo de trabalho é a alternância de períodos trabalhados e de inatividade, que podem ser de dias, semanas ou até meses. Com exceção dos aeronautas que seguem uma norma específica, todas as outras categorias de atividades trabalhistas estão contempladas na lei do trabalho intermitente.

Além disso, estão previstas outras normas desse tipo de contrato. São elas:

  • Registro assinado em carteira de trabalho;
  • Convocação com antecedência mínima de 72 horas;
  • A convocação precisa ser aceita em até um dia útil do seu recebimento. Nesse caso, o silêncio corresponde à recusa.

Quantos dias no mês o trabalhador intermitente pode trabalhar?

Dependendo da demanda da empresa, o trabalhador intermitente pode trabalhar até todos os dias, mas, ao fim dessa necessidade de trabalho, o período de inatividade deve ser respeitado, já que essa é a principal característica deste tipo de contrato.

Além disso, em casos de diversos dias trabalhados, a legislação determina limites máximos de horas a serem cumpridos. Assim, a jornada de trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias, podendo haver 2 horas extras remuneradas.

Ou seja, a jornada de trabalho semanal precisa ser de até 44 horas com descanso semanal remunerado obrigatório para o colaborador. Essas exigências estão previstas na CLT e, em caso de descumprimento, podem gerar multas trabalhistas para a empresa.

O trabalho intermitente possui algumas particularidades que devem ser observadas na hora de firmar o acordo. Uma delas é que o contrato deve ser por escrito.

Grupo de jovens andando na estrada.
Assim como no contrato CLT, o trabalho intermitente garante direitos como salário proporcional aos dias trabalhados, férias, descanso semanal remunerado, FGTS e INSS.

Os benefícios do Trabalho Intermitente

Afinal, quais são as vantagens que essa modalidade de trabalho pode trazer ao trabalhador? Confira a seguir quais são!

Flexibilidade

Já que o trabalho acontece em períodos pontuais, o trabalhador possui uma maior flexibilidade para escolher quando quer trabalhar. Assim é possível conciliar atividades pessoais e profissionais, e até mesmo se dividir em dois empregos diferentes.

Oportunidades de renda

Por conta dessa possibilidade de ter mais de um emprego, o profissional pode diversificar a renda, buscando por fontes adicionais. Além disso, pode ser uma maneira mais fácil de entrar no mercado de trabalho, caso o profissional esteja com dificuldades em encontrar um emprego 100% formal.

Variedade de experiências

O trabalhador intermitente pode exercer diferentes funções e conciliá-las ao longo do tempo. Dessa forma, o profissional adquire mais experiência ao atuar em diferentes projetos e segmentos.

Equilíbrio entre trabalho e vida pessoal

Por conta dessa maior flexibilidade, o trabalhador consegue ter mais controle da sua vida pessoal e profissional, organizando sua rotina de forma mais equilibrada. Assim sobra mais tempo para cuidar de si mesmo, da família, investir em hobbies, descansar e o que mais tiver vontade de fazer.

Possibilidade de transição para empregos regulares

É comum que o trabalho intermitente gere oportunidades para um emprego em tempo integral, caso a empresa entenda a necessidade de abrir essa vaga. Portanto, caso esse seja seu objetivo, arriscar um trabalho intermitente pode ser a porta de entrada para uma outra oportunidade profissional futura.

Os desafios desse tipo de trabalho

Como qualquer outro tipo de contrato de trabalho, o trabalho intermitente também possui seus desafios. Confira o que você pode enfrentar, caso opte por essa modalidade.

Incerteza financeira

O trabalho intermitente não é garantia de uma renda estável e previsível, por depender de demanda e tempo trabalhado. Além disso, podem haver períodos de inatividade e dificuldade em encontrar empregos com boas condições de salário. Assim fica difícil ter um planejamento financeiro concreto.

Falta de benefícios

Apesar de serem respaldados pela CLT, nem sempre os trabalhos intermitentes entregam todos os benefícios tradicionais de quem trabalha em tempo integral. Benefícios como seguro-saúde, licença remunerada, seguro-desemprego e contribuições para aposentadoria podem ficar de fora.

Dificuldade em obter crédito

Por conta da instabilidade da renda, os profissionais podem encontrar dificuldades em conseguir financiamentos, empréstimos e aluguel de imóveis pela incerteza da renda. Para estes casos é preciso comprovar os rendimentos para que as instituições financeiras aprovem a liberação do crédito. Com uma renda irregular, esse processo pode se complicar.

Gostou de saber mais sobre o trabalho intermitente? Então acompanhe outros conteúdos do nosso blog e se mantenha sempre por dentro das novidades da legislação, normas trabalhistas e benefícios corporativos.

Fonte: beneficios.ifood.com.br/acrescenta/artigos/trabalho-intermitente?gad_source=1&gclid=Cj0KCQjwo8S3BhDeARIsAFRmkON0ZOERa3ZL70KG0-ijf0twuEU_MdLDdqIgTGHg_oxlv-WFkZlnrmoaArLvEALw_wcB


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SUPER XANDÃO DESAFIA MAS TREZOITÃO E SACANI CORREM DO DEBATE

"I Want The Truth" - Diddy's Bodyguard On Rise To Fame, Fed Connection &...

Segunda Licenciatura em Biologia não pode ter registro no conselho?


Atividades do Biólogo


As atividades profissionais do Biólogo são regulamentadas pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983 e pela Resolução CFBio nº 10, de 05 de julho de 2003, e incluem:



Formulação, elaboração, supervisão, coordenação e orientação de estudos, projetos ou pesquisas científicas básicas e aplicadas, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados.
Execução de análises laboratoriais para fins de diagnóstico, perícia, fiscalização, docência, estudos e projetos de pesquisa.
Prestação de consultorias e assessorias técnicas, dentro de sua área de atuação/especialidade.
Emissão de laudos e pareceres técnicos, dentro de sua área de atuação/especialidade.
Realização de perícias e fiscalização, de acordo com o currículo efetivamente realizado.
Atuação como responsável técnico, dentro de suas respectivas áreas de atuação.
Atuação no ensino formal (níveis fundamental, médio e superior) e informal (educação ambiental).
Ocupação d
e cargos técnico-administrativos em empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do Poder Público, no âmbito de sua especialidade.


As atividades supracitadas podem ser exercidas dentro de três grandes áreas de atuação, conforme estabelecido pela Resolução CFBio nº 700 de 20 de abril de 2024




DECRETO Nº 88.438, DE 28 DE JUNHO DE 1983.



Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biólogo, de acordo com a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.017 de 30 de agosto de 1982.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 34 da Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º O exercício da profissão de Biólogo somente será permitido ao portador de Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Conselho Regional de Biologia da respectiva jurisdição.

CAPÍTULO II

DA PROFISSÃO DE BIÓLOGO

Art. 2º O exercício da profissão de Biólogo é privativo dos portadores de diploma:

I - devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou de licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida;

II - expedido por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da Lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados no inciso I.

fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/d88438.htm#:~:text=DECRETO%20Nº%2088.438%2C%20DE%2028,30%20de%20agosto%20de%201982.

Por que terei minha solicitação de registro de Biólogo indeferida pelo Conselho se tiver uma 2ª Licenciatura ou uma formação Pedagógica em Biologia? - 31/03/2021




Se você terminou uma 2º Licenciatura ou uma Formação Pedagógica em Biologia, você terá sua solicitação de Registro de Biólogo indeferida junto ao Sistema CFBio/CRBios! Entenda o porquê:


Em 2015, o Ministério da Educação através do Conselho Nacional de Educação publicou a Resolução Nº 2, de 1º de julho de 2015, que “Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada”.

Em ambos os casos e de acordo com o Art. 3º “A formação inicial e a formação continuada destinam-se, respectivamente, à preparação e ao desenvolvimento de profissionais para funções de magistério na Educação Básica em suas etapas – educação infantil, ensino fundamental, ensino médio – e modalidades – educação de jovens e adultos, educação especial, educação profissional e técnica de nível médio, educação escolar indígena, educação do campo, educação escolar quilombola e educação à distância – a partir de compreensão ampla e contextualizada de educação e educação escolar, visando assegurar a produção e difusão de conhecimentos de determinada área e a participação na elaboração e implementação do projeto político-pedagógico da instituição, na perspectiva de garantir, com qualidade, os direitos e objetivos de aprendizagem e o seu desenvolvimento, a gestão democrática e a avaliação institucional”.

Essa necessidade surgiu devido ao déficit estimado pelo MEC de 170 mil docentes nos níveis fundamental e médio no país, principalmente pela falta de qualificação necessária para a formação dos estudantes e pela falta de profissionais interessados em lecionar em áreas como Matemática, História, Geografia, Biologia, Física, Sociologia, Informática e Filosofia. Com isso, para incentivar a formação de mais professores nestas áreas, o MEC publicou a Resolução nº 2, de 1º de julho de 2015, conhecida como R2, permitindo que profissionais já graduados não licenciados busquem sua formação pedagógica em tempo menor e que licenciados busquem sua segunda licenciatura, também de forma mais rápida.

O objetivo dessa Resolução é que, ao se graduar, o profissional possa atuar nas diferentes modalidades do Sistema de Ensino Formal, como o Ensino Fundamental II, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissionalizante, Educação Inclusiva e a Distância, atuando como professor de uma área específica ou desempenhando atividades de planejamento, coordenação e supervisão de atividades pedagógicas.

Para detalhar melhor, vamos entender no que difere os cursos de Formação Pedagógica e Segunda Licenciatura.

O curso de Formação Pedagógica (R2) tem por objetivo viabilizar, em menor tempo, outra graduação para aqueles que já concluíram um curso de nível superior com titulação em Bacharelado ou Tecnólogo, independentemente da área de formação, e desejam atuar como docentes do Ensino Básico. Ex: Bacharel em Geografia que deseja se licenciar para ministrar aulas de Ciências e/ou Biologia; Tecnólogo que deseja se licenciar e ministrar aulas de Física. Assim, todo e qualquer Bacharel ou Tecnólogo que desejar atuar como docente pode cursar a Formação Pedagógica R2.

Já o curso de Segunda Licenciatura é voltado aos profissionais que já são da área de Educação e desejam ter uma nova habilitação para atuar em uma nova ou paralelamente em outra área. Por exemplo: Licenciado em Pedagogia que deseja ter uma nova habilitação e para atuar juntamente em uma nova área, por exemplo: Letras; Licenciado em Biologia que deseja atuar como Pedagogo em uma Escola. Assim, todo e qualquer licenciado pode cursar uma segunda licenciatura em Pedagogia ou qualquer outra licenciatura.

Dessa forma, os portadores de Diploma de 2ª Licenciatura e/ou Formação Pedagógica R2 poderão:

- Lecionar na educação infantil (apenas Pedagogia).
- Lecionar no Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano - consulte as áreas).
- Lecionar no Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano - consulte as áreas).
- Lecionar no Ensino Médio (consulte as áreas).
- Lecionar no EJA.
- Lecionar em Escolas Técnicas (ETECs - consulte as áreas).
- Atuar na Gestão Escolar (apenas Pedagogia).
- Participar de concursos públicos que exijam licenciatura.

Agora podemos entender porquê os detentores desses Diplomas não podem atuar como Biólogos.

Biólogo Helder Neves de Albuquerque

CRBio 27.842/05-D

Conselheiro CRBio-05

Membro da Comissão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional

https://www.crbio05.gov.br/site/noticias-detalhe/por-que-terei-minha-solicitacao-de-registro-de-biologo-indeferida-pelo-conselho-se-tiver-uma-2-licenciatura-ou-uma-formacao-pedagogica-em-biologia/4570





Áreas de Atuação


A Resolução CFBio n.º 700/2024 dispõe sobre a regulamentação das Áreas do Conhecimento, das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo. Clique no link e leia a integra do normativo.

O Biólogo regularmente registrado nos Conselhos Regionais de Biologia – CRBios está legalmente habilitado para o exercício profissional, de acordo com o art. 2º da Lei nº 6.684/79 e art. 3º do Decreto nº 88.438/83, e poderá atuar nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde, Biotecnologia e Produção Industrial e Educação.

O exercício das atividades profissionais/técnicas vinculadas às diferentes áreas de atuação fica condicionado ao currículo efetivamente realizado, levando-se em consideração o histórico escolar e/ou formação continuada na área ou à carga horária mínima exigida em Resoluções próprias do Conselho Federal de Biologia.

Consulte os menus abaixo a especificação de cada item. Por Áreas de atuação entende-se aquela em que o Biólogo exerce sua atividade profissional/técnica, em função de conhecimentos construídos em sua formação acadêmica e profissional.

Fonte https://crbio07.gov.br/areas-de-atuacao/

5. Qual a Carga Horária mínima que devo ter para me registrar no Conselho de Biologia?


Segundo a Resolução CFBio nº 300/2012:

Art. 1º Para fins de atuação em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais estabelecidas no art. 3º da Resolução CFBio nº 227/2010, nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, o egresso que tenha concluído a graduação até dezembro de 2015, nos Cursos especificados no art. 1º da Lei nº 6.684/79, deverá ter cumprido uma carga horária mínima de 2.400 horas de Componentes Curriculares das Ciências Biológicas.

Parágrafo único. O Biólogo que não comprovar as exigências de carga horária e Componentes Curriculares das Ciências Biológicas no Curso de Graduação, conforme previsto no caput deste artigo, poderá complementar por meio de Formação Continuada em uma das áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, conforme especificado na Resolução CFBio nº 227/2010 e no Parecer CFBio nº 01/2010 – GT Revisão das Áreas de Atuação.

Art. 2º Para fins de atuação em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais estabelecidas no art. 3º da Resolução CFBio nº 227/2010, nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, o egresso dos Cursos especificados no art. 1º da Lei nº 6.684/79, que concluir a graduação após dezembro de 2015, deverá atender carga horária mínima de 3.200 horas de Componentes Curriculares das Ciências Biológicas.

Parágrafo único. O Biólogo que não comprovar as exigências de carga horária e Componentes Curriculares das Ciências Biológicas no Curso de Graduação, conforme previsto no caput deste artigo poderá complementar por meio de Formação Continuada em uma das áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, conforme especificado na Resolução CFBio nº 227/2010 e no Parecer CFBio nº 01/2010 – GT Revisão das Áreas de Atuação.

Portanto, para atuação na área de Biologia, é necessário ter a carga horária determinada acima, a qual somente é avaliada ao após a solicitação do registro no CRBio-05. No caso do Biólogo com Licenciatura, caso a carga horária não seja atendida, é somente possível a atuação na área de Ensino.

6. Como posso complementar minha Carga Horária?

A complementação de carga-horária deve ser feita com atividades desenvolvidas nas áreas de atuação do Biólogo, que deverão ser comprovadas exclusivamente através de:

a) documento oficial de conclusão de disciplinas, com aproveitamento e respectiva carga horária, em cursos de graduação ou pós-graduação em Ciências Biológicas ou afins, legalmente reconhecidos;

b) certificados de cursos de Extensão realizados durante a graduação, com as respectivas cargas horárias, emitidos por Instituições legalmente reconhecidas, limitadas em 120 horas;

c) certificados de conclusão de cursos de Especialização (pós-graduação Lato sensu) legalmente reconhecidos, acompanhados do histórico escolar contendo as cargas horárias das disciplinas cursadas;

d) diploma de Mestrado ou Doutorado obtido em curso de pós-graduação (Stricto sensu), reconhecido pelo MEC/CAPES, acompanhado do histórico escolar contendo as cargas horárias das disciplinas cursadas;

e) certidão comprovando estágio curricular não obrigatório, em área específica, na qual deve constar a Instituição, o período, o número de horas, as atividades desenvolvidas, o supervisor ou o orientador responsável qualificado, com carga horária máxima a ser computada de 360 horas.

Sobre a quantidade de carga horária, o egresso que tenha concluído a graduação até dezembro de 2015 deverá ter cumprido uma carga horária mínima de 2.400 horas de Componentes Curriculares das Ciências Biológicas. Se você colar grau após esta data, terá que comprovar uma carga horária de 3.200 horas.

https://acessoainformacaocrbio05.com.br/perguntas-frequentes/#:~:text=1.,pode%20se%20registar%20no%20CRBio.


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