domingo, 20 de janeiro de 2013

Fernando Hadad já mostra a que veio ciclovias e motos vão t



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Blog o Santo Nome: significado da palavra "Karma" por joao maria andaril...



 Bhagavad Gita Como ele é A.C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada, The Bhaktivedanta Book Trust

Capa do livro Bgavad Gita Como Ele É versão inglesa.



Srila Prabhupada fundador acarya da ISKCON e BBT




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Filés de soja da marca SORA você conhece ?



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QUEM CONTROLA A MORAL CONTROLA A POLÍTICA



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Língua, religião e alta cultura (Olavo de Carvalho)



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O Chefe, escrito pelo jornalista Ivo Patarra, narra os bastidores da corrupção política na era Lula.



O Chefe, escrito pelo jornalista Ivo Patarra, narra os bastidores da corrupção política na era Lula. Resultado de cinco anos de pesquisa, o livro traz os inquéritos, relatórios, sindicâncias, investigações e reportagens que escandalizaram o Brasil, além de resumir o trabalho desenvolvido pelo Ministério Público, Polícia Federal, Comissões Parlamentares de Inquérito, Congresso Nacional, Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União, Tribunal Superior Eleitoral e apurações conduzidas por setores da imprensa, que contribuíram para revelar detalhes desse gigantesco esquema de corrupção. O livro também aborda o caso Celso Daniel, prefeito de Santo André assassinado em 2002, o pedido de prisão de Antonio Palocci, ex-ministro da Fazenda, e o medo do impeachment.

O autor, Ivo Patarra, é ex-petista e, além de ter trabalhado em  diversos jornais, foi assessor de comunicação de Luiza Erundina (ex-petista), quando esta era prefeita de São Paulo (gestão 1989 – 1992). Em 2010, Patarra, após recolher e editar todo o material produzido durante o escândalo do mensalão, lançou O Chefe, uma publicação independente.

Em entrevista, publicada pela Folha de São Paulo em 14 de julho de 2010, o autor afirma ter se decepcionado com o PT, uma vez que o partido tinha se comprometido em fazer “20 anos de política com honestidade”. Afirmou ser o mensalão “o maior escândalo de corrupção que se tem notícia no Brasil em todos os tempos”.

link para ler o livro: 



Imagem: Google images







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Costumes


Costume

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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Designam-se como costumes as regras sociais resultantes de uma prática reiterada de forma generalizada e prolongada, o que resulta numa certa convicção de obrigatoriedade, de acordo com cada sociedade e cultura específica. Segundo Paulo Nader, “A lei é Direito que aspira a efetividade e o Costume a norma efetiva que aspira a validade”.[1]
O costume jurídico caracteriza-se por dois elementos que o geram e justificam: o corpus ou consuetudo, que consiste na prática social reiterada do comportamento (uso objectivo, de acordo com a expressão longi temporis praescriptio) e o animus, que consiste na convicção subjectiva ou psicológica de obrigatoriedade desses comportamentos enquanto representativos de valores essenciais, de acordo com a expressão opinio juris vel necessitatis.[2]
A cafetina, quadro de Dirck van Baburen pintado em 1622
Alguns exemplos podem ser esclarecedores. A prostituição é um deles, esse antigo "costume" das sociedades humanas está associado no âmbito jurídico à um conjunto de práticas que se inserem nos crimes contra os costumes (exploração sexual, lenocínio, etc.) e crimes habituais. Outro exemplo podem ser os crimes enquadrados como curandeirismo ou exercício ilegal da profissão que se confundem com o exercício das medicinas tradicionais. Deve-se observar também o contexto histórico e cultural das práticas consolidadas. A proibição e posterior reconhecimento da arte marcial de origem africana "capoeira" atualmente praticada por negros, mulatos e brancos no Brasil é um exemplo típico.

Delimitando "costumes"

O Costume possui dois elementos para que se verifique:
  • Corpus (Material): Repetição constante e uniforme de uma prática social. (uso).
  • Animus (Psicológico): É a convicção de que prática social reiterada, constante e uniforme é necessária e obrigatória.
A obediência a uma conduta por parte de uma coletividade configura um uso. A reiteração desse uso forma o costume, que, na lição de Vicente Ráo, vem a ser a regra de conduta criada espontaneamente pela consciência comum do povo, que a observa por modo constante e uniforme, e sob a convicção de corresponder a uma necessidade jurídica. O emprego de uma determinada regra para regular determinada situação, desde que se repita reiteradamente, quando igual situação se apresente de novo, constitui uma prática, um uso, cuja generalização através do tempo leva a todos os espíritos a convicção de que se trata de uma regra de Direito. Esse hábito que adquirem os homens de empregar a mesma regra sempre que se repete a mesma situação, e de segui-la como legítima e obrigatória, é que constitui o costume.
Desta feita, para que um costume seja reconhecido como tal é preciso: a) que seja contínuo; fatos esporádicos, que se verificam vez por outra não são considerados costumes; b) que seja constante, vale dizer: a repetição dos fatos deve ser diuturna, sem dúvidas, sem alteração; c) que seja moral; quer dizer: o costume não pode contrariar a moral ou os bons hábitos, não pode ser imoral; d) que seja obrigatório, isto é, que não seja facultativo, sujeito a vontade das partes interessadas.
Os costumes são a maneira cultural de uma sociedade manifestar-se. A partir da repetição, constituem regras que, embora não escritas como as leis, tornam-se observáveis pela própria constituição de fato da vida social. O direito costumeiro é dividido de dois modos fundamentais:
- Quanto à natureza: que se subdivide em costume popular e costume erudito;
- Quanto ao conteúdo: podendo ser: a) "praeter legem"; b) "secundum legem"; e c) "contra legem".
Costumes não abrangidos pela lei, mas que completam o sistema legislativo(Praeter Legem), na falta de um dispositivo legal aplicável, o juiz deverá decidir de acordo com o Direito costumeiro(art. 4.º da lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”).
Costumes contemplados na lei (Secundum Legem); o preceito, não contido na norma, é reconhecido e admitido com eficácia obrigatória; Costumes opostos à lei (Contra legem), onde as normas costumeiras contrariam as normas de Direito escrito. Classicamente, o costume contra legem também pode ser denominado costume ab-rogatório, por estar implicitamente revogando disposições legais, ou desuetudo, por resultar na não aplicação da lei em virtude do desuso.
Embora, à primeira vista, os costumes não possam revogar leis, é certo que, por serem estas, produto da valoração social acerca de circunstâncias fáticas, e os costumes constituírem, na sua informalidade inicial, a própria dinâmica social, acabam apontando o anacronismo das leis escritas, as quais, muitas vezes, deixam de ser observadas, por perderem o sentido na nova situação social. Detecta-se o imenso descompasso que há entre os avanços sociais e a dinâmica legislativa. Hodiernamente, normas legais, inseridas em códigos ou leis extravagantes, são desconsideradas e inaplicadas, diante de uma interpretação realista do direito ou em vista de novos princípios jurídicos.
Nestas condições, pondera Ricardo Teixeira Brancato “algumas normas há em nossa sociedade que, embora não escritas, são obrigatórias. Tais normas são ditadas pelos usos e costumes e não pode deixar de ser cumpridas, muito embora não estejam gravadas numa lei escrita. Aliás, mais cedo ou mais tarde determinados costumes acabam por ser cristalizados em uma lei, passando, pois, a integrar a legislação do país. [3]
É certo que o costume emprega três funções ao direito: a de inspirar o legislador a normatizar condutas, a de suprir as lacunas da lei e a servir de parâmetro para a interpretação da lei. Em suma, o costume apresenta três faces: como fonte da norma a ser legislada, como fonte suplementar da lei e como fonte de interpretação.
Daí ter acolhido nosso ordenamento jurídico, a possibilidade da sociedade criar o direito, pois, ao contrariar uma norma escrita, a vontade popular não só diz que essa norma não lhe serve como também inspira o legislador a elaborar outras normas. Fica demonstrada, então, a nítida importância do costume no legalismo jurídico, bem como o vital papel da sociedade em criar o direito. Nessa esteira, segue-se a posição de adotar o sistema diretivo diante das lacunas da lei, acolhendo primeiramente os costumes, e somente na ausência deste, serem acolhidos outras fontes suplementares do direito. Enquanto o costume é espontâneo e se expressa oralmente, a Lei demanda de um órgão do Estado (o Legislativo), através de um processo próprio de elaboração, e se expressa por fórmula escrita.

Delito habitual

Há de se disitinguir a o delito habitual ou o delito em que a "habitualidade" (reincidência) se insere na sua própria tipicidade e o crime práticado por "delinquente habitual" ("profissional") onde a habitualidade é qualificadora da periculosidade social. [4]
De acordo com Sznick (o.c.) entende-se a primeira como uma capacidade ou circunstância que conduz à repetição percebida e evidenciada pelo legislador visando o fato que a pena anterior ter sido insuficiente ou ineficiente e a segunda como identificação da periculosidade e/ou imputabilidade do sujeito, exprimindo sua capacidade de delinqüir enquanto qualidades pessoais que precedem à consumação do delito evidenciada em índices de anti-sociabilidade e irresponsabilidade.

Ver também

Wikcionário
O Wikcionário possui o verbete costume

Referências

  1. NADER, Paulo. Filosofia do Direito. Br, Forense Jurídica...
  2. BARREIRA, Péricles Antunes. Apostila de Direito Internacional Público (PDF) pp. 11. Página visitada em 3 de maio de 2008.
  3. BRANCATO, Ricardo Teixeira. Instituições de Direito Público e de Direito Privado. SP, José Bushatsky, 1973
  4. SZNICK Valdir. Delito Habitual. SP, Sugestões Literárias S/A., 1980

Bibliografia complementar

  • CUNHA Paulo Ferreira da; Costume, in "Encic. Verbo Luso-Brasileira da Cultura, Edição Século XXI", Volume VIII, Editorial Verbo, Braga, Fevereiro de 1999 ISBN 972-22-1926-x
  • LINHARES, Fabiana S. Crimes contra os costumes no direito penal brasileiro (Resumo de Direito Penal) disponível on - line
http://pt.wikipedia.org/wiki/Costume

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O que realmente está por trás do WikiLeaks?

Enquanto Lula elogia o Wikileaks, a diplomacia brasileira usa o caso como exemplo visando a formação de um órgão de censura à internet sob o controle da ONU.
A nível de curiosidade, foi muito legal conhecer as conversas e comunicações das embaixadas americanas, assim como também seria muito interessante ver o que dizem às ocultas os embaixadores do Brasil. Infelizmente, ainda não houve um vazamento de tais comunicações secretas do Brasil. Fora alguns fatos exóticos, o WikiLeaks revelou informações realmente confidenciais? Num dos vazamentos tratando de setores cruciais para a segurança dos EUA, menciona-se uma fábrica australiana que produz antídoto contra veneno de cobra. Dá para crer que se os terroristas islâmicos atacarem a fábrica australiana, os EUA estarão vulneráveis ao maior ataque de cobras da história humana?
O cenário seria terrível: cobras mordendo Obama e seus ministros. Milhares de cobras venenosas deslizando nas ruas e atacando milhares de participantes das paradas gays de San Francisco a Nova Iorque. Cobras em escolas, hospitais e estádios de futebol, com milhões de pessoas caídas por mordidas envenenadas.
Pobres cobras do mundo! Estão servindo como bodes expiatórios de algum grande esquema. E há outros absurdos na lista vazada de possíveis alvos terroristas.
Duvido muito que os terroristas islâmicos tenham caído nessa estória de que a fábrica australiana é vital para a segurança dos EUA. Mas não duvido de que por trás do WikiLeaks haja "cobras" e "serpentes", mas não do tipo que conhecemos na natureza. São depravadas mentes humanas com natureza de cobras astutas e malignas.
Desgraçadamente, o WikiLeaks não revelou nenhum segredo realmente importante do governo dos EUA. Se tivesse tentado revelar, o governo americano tem agentes secretos suficientes e poder suficiente para "resolver" esse problema. Aliás, a CIA tem durante décadas assassinado pessoas, matando homens realmente maus, mas também eliminando pessoas inocentes, inclusive no caso célebre onde foi abatido um avião com uma família de missionários evangélicos.
O livro "Target: Patton, The Plot to Assassinate General George S. Patton" (Alvo: Patton, o Complô para Assassinar o General George S. Patton), de Robert Wilcox, conta como o nascimento do serviço secreto americano, infiltrado por marxistas, foi acompanhado de assassinatos secretos de criminosos e inocentes.
Nada impede a CIA de neutralizar os inimigos dos interesses dos EUA. Contudo, Julian Assange está vivo, e recebendo apoio em massa de esquerdistas famosos, até mesmo dos EUA, que defendem o controle da internet - um controle que mantenha o domínio absoluto das ideias deles e extermine as ideias conservadoras.
Recentemente, Assange obteve apoio financeiro de Michael Moore, produtor de um documentário sobre "homofobia". No que depender de Moore, supremo bufão do marxismo hollywoodiano, liberdade de expressão é direito que deve ser outorgado apenas aos que prestaram juramento de fidelidade à sodomia.
O presidente Lula da Silva é uma das figuras internacionais que protestou contra a "perseguição" a Assange e, aos olhos do público, defendeu o direito de livre expressão do WikiLeaks. Ué? Onde está o Lula cujo governo sempre quis censurar a internet no Brasil?
Entretanto, os diplomatas do Brasil na ONU, sob a orientação de Lula, estão liderando uma iniciativa para criar um órgão da ONU para policiar a internet, com o pretexto de evitar vazamentos semelhantes aos do WikiLeaks. O mesmo Lula que defende a liberdade de expressão do WikiLeaks está usando-o para restringir a liberdade de expressão dos internautas no mundo inteiro.
Se o caso do WikiLeaks fosse tão sério, por que Assange está vivo? Por que o WikiLeaks continua na internet? Por que Lula o apóia? E há outros fatos estranhos. Quem repassou ao WikiLeaks as informações suspostamente confidenciais dos EUA foi um soldado homossexual americano. Então por que o governo americano está tão determinado e obcecado em garantir que homossexuais assumidos atuem nas forças armadas?
Se o WikiLeaks representasse perigo para a segurança dos EUA, então quem deveria sofrer banimento, repressão e exclusão: a homossexualidade ou o direito de livre expressão das pessoas que usam a internet? Como explicar que a nação mais poderosa do mundo "deixou" vazar milhares de informações supostamente confidenciais? No espetáculo que se criou em volta do WikiLeaks, quem será a vítima real?
Logo depois dos recentes vazamentos do WikiLeaks, o Ministério de Segurança Nacional dos EUA, sem nenhuma notificação, assumiu o controle de dezenas de sites considerados "perigosos", mas sem nenhum vínculo com WikiLeaks. Foi censura sumária sem direito de resposta. Mas, com todo o seu imenso poderio, o governo americano e seus milhares de agentes secretos no mundo inteiro fingem ter poucos poderes para encerrar definitivamente o WikiLeaks, cuja existência se tornou mera desculpa para silenciar quem nada tem a ver com Assange, que está cotado para ser o "Homem do Ano" pela revista esquerdista americana Time.
O WikiLeaks, ao pretender revelar segredos, acabou deixando uma espessa nuvem de dúvidas sobre as reais intenções ocultas dos que o estão usando, ou contra ou a favor, para impor patrulhamento no ciberespaço e uma era de trevas em que a internet seja uma fechada zona de segurança contra os que discordam do Governo Mundial e suas políticas de intrusão e controle sobre as pessoas, famílias e crianças.

Versão em inglês deste artigo: What is really behind WikiLeaks?

 http://www.midiasemmascara.org/artigos/movimento-revolucionario/11701-o-que-realmente-esta-por-tras-do-wikileaks.html

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Pergunta: O que é o Nirvana, nos termos da consciência de Krishna, de que os budistas falam?



Pergunta: O que é o Nirvana, nos termos da consciência de Krishna, de que os budistas falam?
 
Resposta por Srila Acharyadeva:
 
Na verdade, mesmo após 2500 anos após o Buddha original, os budistas ainda estão tentando descobrir o que é o Nirvana. Eu sempre ressalto que a palavra em sânscrito nir-vana é "â" uma palavra negativa gramaticalmente â, â sem-vanaâ, e que é difícil quando a sua maior meta é a ausência de algo, em vez da presença.
 
O próprio Buddha recusou-se a discutir metafísica (para a frustração de seus discípulos) e de fato ensinou que a meta era ser livre do fluxo, corrente, etc. do sofrimento material.
 
No altamente competitivo ambiente religioso da Índia, os budistas tiveram de manter-se, e assim eles desenvolveram a meta do paraíso budista (do sânscrito para-desha), mas isso foi apenas uma apropriação de ideias védicas. O budismo que se tornou uma religião mundial foi simplesmente uma reformulação do âhinduísmoâ.
 
E Krishna diz âyo yo yam yamâ¦â* BG 7.21
 
Com os melhores cumprimentos,
Hridayananda das Goswami
 
* âEu estou nos corações de todos como a Superalma. E logo que alguém deseje adorar a um semideus, Eu fortifico a sua fé para que ele possa se devotar a essa deidade específica.â


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Hitler's Justice: The Courts of the Third Reich by Ingo Müller. Indicação de Leitura, 67

h ttps://archive.org/details/doctrina40705 Obrigado pela visita, volte sempre. Se você observar que a postagem, vídeo ou Slideshare...