NÃO!!! Nenhum deles envia e-mails ou telefonam para divulgar tais informações.
A comunicação é feita através de carta timbrada e, normalmente, há um código através do qual, o consumidor pode acessar a página da internet do cadastro e consultar a restrição que está sendo comunicado.
Em caso de recebimento de e-mails, a pessoa deve excluir imediatamente a mensagem, que costuma conter programas que roubam senhas bancárias ou apagam a memória do computador.
No caso de telefonemas, o consumidor não deve responder às perguntas feitas e, caso consiga identificar o n° de origem, deve comunicar à autoridade policial com brevidade.
Fonte: SOSConsumidor.com.br
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