quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Esclarecimento e educação em Kant: a autonomia como projeto de melhoramento humano. E a pandemia Corona 19.


Kant: O que é Esclarecimento?

Esclarecimento[1] é a saída do homem da menoridade pela qual é o próprio culpado. Menoridade é a  incapacidade de se servir do próprio entendimento sem direção alheia. Essa menoridade é  por própria culpa por esta incapacidade, quando sua causa reside na falta, não de entendimento, mas de resolução e coragem em se servir a si mesmo, sem a direção de outra pessoa. Sapere aude![2] Ouse empregar teu próprio entendimento! Eis o lema do Esclarecimento.

“Mesmo vivendo em um mundo obcecado pelo consumo rotular, é possível buscar o esclarecimento. Até nas atividades cotidianas pode-se encontrar o esclarecimento. Para um individuo que se acostumou com a condição de menoridade, a saída desta não é fácil, nem impossível” (KANT 1985, p. 102).

18 MEDICAMENTOS E VITAMINAS PARA MELHORAR SEU SISTEMA IMUNOLÓGICO

Adotar medidas de proteção para melhorar o sistema imunológico deve ser uma preocupação frequente entre as pessoas. De maneira geral, o organismo por si só já tem a capacidade de formar uma barreira capaz de se proteger contra as ameaças externas.

No entanto, às vezes, a imunidade está baixa e o corpo não consegue se proteger adequadamente contra esses inimigos. É aí que aumentam as chances de surgimento de infecções e doenças, como gripes e resfriados. Para evitar que isso ocorra, é possível incluir algumas atitudes simples no seu dia a dia.

Quer saber como fortalecer o seu sistema imunológico e ter uma saúde de ferro? No artigo de hoje, você conhecerá alguns hábitos de vida que aumentarão a sua imunidade e o ajudarão a ter uma vida mais saudável. Acompanhe!

O que é o sistema imunológico?

sistema imunológico é formado por um conjunto complexo de células que têm a função de manter a defesa do corpo, mantendo-o saudável e protegendo o organismo contra doenças, infecções e tumores, causados principalmente pela ação de invasores externos — bactérias, vírus e parasitas.

Ele também é responsável por fazer uma limpeza do organismo. Esse papel inclui a identificação de estruturas estranhas ao corpo, a remoção de mutações malignas nos tecidos e a eliminação de células mortas.

O sistema imunológico é formado por uma grande quantidade de proteínas. Elas representam cerca de 20 de toda a concentração de proteínas plasmáticas existentes no corpo. Do mesmo modo, os componentes das células retratam aproximadamente, 15% de todas as células existentes no organismo — como os linfócitos B e T.

Como reforçar o sistema imunológico?

É possível aumentar a imunidade por meio da mudança de alguns hábitos diários. Confira algumas dicas, a seguir.

Tenha uma alimentação saudável

Ingerir alimentos com alto poder nutritivo é a base para a prevenção de muitas doenças. Os nutrientes têm a capacidade de remover as impurezas e fortificar as estruturas musculares, ósseas e os órgãos. Evite produtos industrializados e processados artificialmente, pois eles apresentam um déficit de nutrientes e podem conter diversas substâncias nocivas para o organismo.

Opte pelos seguintes alimentos:

  • vegetais, frutas, verduras e legumes;
  • proteínas — carnes, ovos, leite, leguminosas;
  • carboidratos, pois fornecem energia para o corpo funcionar — mandioca, milho, batata-doce;
  • gorduras saudáveis —azeite de oliva, óleo de coco; abacate, oleaginosas e outras.

Mantenha a higiene oral

A boca é uma das principais portas de entrada para vírus e bactérias. Nesse sentido, cultivar hábitos de higiene bucal é a melhor forma de combater a ação de agentes nocivos e manter o sistema imune em pleno funcionamento, além de prevenir o aparecimento de cáries, gengivite, periodontite e outros problemas. Portanto, cuide bem da sua escovação e visite o dentista com regularidade!

Durma bem

Ter uma boa noite de sono é fundamental para recuperar as energias. É durante o período de descanso que o corpo regula as suas funções e trabalha para manter o sistema imunológico sempre funcionando bem.

Por sua vez, dormir pouco potencializa a desregulação do cortisol — hormônio responsável por controlar o estresse, combater as inflamações, manter um bom nível de pressão arterial e auxiliar no funcionamento adequado do sistema imunológico. Essa substância, quando está em níveis desequilibrados, contribui para o surgimento de várias doenças.

Portanto, tenha uma rotina de sono — tente dormir cerca de 8 horas por dia. Antes de ir para a cama, desligue os equipamentos eletrônicos, reduza a iluminação e deixe o ambiente acolhedor e confortável.

Realize exames de saúde

Os exames de rotina ajudam a identificar deficiência de nutrientes, como vitaminas, sais minerais e outras substâncias como cálcio, ferro, zinco. Além disso, eles conseguem pontuar a existência de problemas de saúde mais graves, que podem ter sido desencadeados por uma desregulação do sistema imunológico.

Pratique atividade física com regularidade

O exercício físico proporciona muitos benefícios para o corpo, como desenvolvimento do condicionamento físico, melhoria da capacidade cardiorrespiratória, traz mais autoestima e disposição, diminui o estresse etc. Além disso, praticar atividades físicas com regularidade também ajuda a fortalecer o sistema imunológico, uma vez que o esforço ativa a produção de mais células do tipo linfócito T.

Portanto, escolha a atividade que mais tem a ver com o seu perfil e mantenha uma rotina. Pode ser musculação, natação, hidroginástica, ciclismo ou, até mesmo, uma pequena caminhada de meia hora. O importante é manter o corpo ativo e em movimento!

Controle o estresse

O estresse é um grande vilão do sistema imunológico. Ele consiste em uma resposta física do organismo com relação a um estímulo. Assim, quando o corpo entende que está sob ataque, ele produz hormônios e substâncias como forma de se proteger — adrenalina, cortisol e norepinefrina, por exemplo.

Confira alguns hábitos para reduzir e combater o estresse:

  • mantenha uma alimentação e equilibrada;
  • tenha uma boa noite de sono;
  • pratique exercícios físicos com certa frequência;
  • tenha um hobby que dê prazer;
  • reserve momentos para passar com a família e amigos;
  • pratique meditação com regularidade;
  • foque na sua respiração.

Pare de fumar

tabagismo é um péssimo hábito para a saúde. A nicotina e outras substâncias presentes no cigarro reduzem a eficiência dos macrófagos — que são células do sistema imunológico. Além disso, ele limita a defesa do organismo e gera doenças graves, como o câncer.

Tenha a carteira de vacinação em dia

vacina tem a capacidade de criar anticorpos para diversos tipos de vírus e bactérias, ou seja, ela estimula o próprio organismo a desenvolver as células adequadas de defesa contra os agentes patógenos.

De fato, ela tem o poder de erradicar várias enfermidades. Por isso, estar com a carteira de vacinação em dia é a melhor maneira de manter a imunização contra doenças. Portanto, compareça até posto de saúde mais próximo da sua casa e confira como anda a situação da sua vacinação.

Também é importante ficar atento a campanhas de vacinação. Todos os anos, o governo disponibiliza vacinas gratuitas para a população, especialmente para os indivíduos mais vulneráveis e que se encontram em situação mais debilitada, como gestantes, idosos e crianças.

Pegue sol com moderação

A exposição ao sol é uma ótima aliada do sistema imunológico. Isso porque auxilia no processo de sintetização da vitamina D, além de potencializar a ação das células-T do organismo — estruturas que têm a função de eliminar os agentes patógenos.

O ideal é pegar sol por cerca de 20 minutos todos os dias. Esse tempo já é suficiente para receber os seus benefícios. Cuidado para não exagerar no tempo, pois o excesso pode ser extremamente prejudicial, principalmente para a pele.

Quais são as substâncias que reforçam o sistema imunológico?

Algumas vitaminas e substâncias são extremamente benéficas para o organismo, pois fortalecem o sistema imunológico. Confira os principais exemplos.

1. Vitamina A

A vitamina A é uma excelente opção para fortalecer o sistema imunológico. Ela é considerada uma vitamina lipossolúvel e muito importante para a visão e a manutenção de estruturas externas, como a pele e mucosas.

Essa vitamina pode ser encontrada em alimentos de origem animal (retinóide) ou de origem vegetal (carotenóides) — leite e ovos, além de vegetais folhosos, como couve e brócolis e aqueles com coloração alaranjada, como cenoura e abóbora.

2. Vitamina B2 e B6

A vitamina B2, também conhecida como riboflavina, é ótima opção para fortalecer o sistema imunológico. As principais fontes dessa vitamina são: leite, carnes, ovos, amendoim, nabo, couve, vagem e acelga.

Assim como a B2, a vitamina B6, também conhecida como piridoxina, é indicada para o aumento da ação do sistema imunológico. Ela pode ser encontrada na batata, banana, abacate, atum, salmão, semente de girassol e peito de frango.

3. Vitamina C

vitamina C é, sem dúvidas, a substância mais indicada para o fortalecimento do sistema imunológico. O melhor de tudo é que ela é bem fácil de encontrar — a vitamina está presente em muitos alimentos e também sob a forma de comprimidos efervescentes, suplementos e complexos vitamínicos que são vendidos em farmácias.

Essa vitamina pode ser encontrada, em grandes quantidades, em frutas como abacaxi, laranja, acerola, goiaba, limão, tangerina, morango, caju e kiwi e nos legumes e verduras, como pimentão, rúcula, alho, cebola, tomate, agrião e alface.

Além disso, a vitamina C tem uma forte ação antioxidante. Isso significa que ela combate a atuação dos radicais livres — estruturas responsáveis envelhecimento das células. Nesse sentido, essa vitamina vem sendo cada vez mais procurada para fins estéticos.

4. Vitamina D

A vitamina D é extremamente importante para nosso organismo. A dose diária recomendada para um adulto é entre 5.000 UI e 10.000 UI. No entanto, essa quantidade é difícil de ser preenchida, pois a vitamina D não é encontrada em grandes porções e está presente em poucos alimentos — sardinha, gema de ovo, queijos, bife de fígado etc.

Sendo assim, a melhor fonte continua sendo o banho de sol de forma moderada. Para isso, prefira horários entre 8 e 10 horas, ou fim da tarde, após as 16h. Em média, 2 horas de sol por semana são suficientes para que o corpo consiga sintetizar a quantidade adequada de vitamina D.

Contudo, muitas pessoas não têm tempo para isso. Para contornar essa situação, existe uma alternativa sintética que é fonte de vitamina D. Trata-se de suplementos vitamínicos que são comercializados em estabelecimentos de saúde.

5. Vitamina E

A vitamina E é outra substância essencial para melhorar o sistema imunológico. Ela pode ser encontrada em óleos vegetais (soja, amendoim, palma, milho, girassol e oliva), nozes, sementes de girassol, kiwi, grãos integrais, peixes e leite de cabra.

Além disso, ela contém uma função antioxidante (α-tocoferol) que atua retardando o envelhecimento das células e previne o surgimento de várias doenças do sistema nervoso como Parkinson e Alzheimer.

6 Zinco

Minerais como o zinco também são importantes aliados na luta pelo sistema imunológico. Ele é encontrado nos seguintes alimentos: ostras, camarão, carnes vermelhas, de frango e peixe, fígado, cereais, castanhas, legumes e tubérculos.

7. Selênio

Esse minério tem um alto poder antioxidante, por isso é altamente indicado para melhorar o sistema imunológico. Você pode encontrá-lo na noz, em alguns vegetais cultivados em solos ricos em selênio e em carnes de animais que pastaram em solos ricos do minério.

8. Multivitamínicos

Os multivitamínicos consistem em medicamentos capazes de reunir todas as vitaminas e minerais que são necessários para o funcionamento do organismo. Eles apresentam ação antioxidante e atuam fortalecendo os sistemas nervoso e imunológico.

Os complexos multivitamínicos são indicados para bodybuilders, pessoas sedentárias e indivíduos que não conseguem sintetizar a quantidade adequada de nutrientes, ou seja, servem para prevenir ou tratar a insuficiência de alguma substância.

9. Ácido fólico

ácido fólico é ncontrado em alimentos como feijão, laranja (200 ml de suco = 75 mcg de ácido fólico), amêndoas, amendoim, lentilhas (1 xícara cozida = 360 mcg de ácido fólico), levedura, cereais, espinafre, brócolis, couve e todos os vegetais verdes (10 folhas de alface = 136 mcg de ácido fólico), soja, milho, avelã, caju, tomate, cogumelos, ovos (1 unidade = 24 mcg de ácido fólico), leite e cerveja.

10. Óleo de peixe

O óleo de peixe é derivado dos tecidos de peixes oleosos. Ele contém ácidos graxos, ômega-3, ácido eicosapentaenóico e ácido docosahexaenoico. Essa substância combate os radicais livres e as inflamações decorrentes das atividades físicas. É muito indicado para otimizar as funções imunológicas e promover uma redução da taxa de colesterol.

11. Glutamina

A glutamina consiste em um aminoácido livre que é encontrado em grandes quantidades no plasma sanguíneo, nas células e no tecido muscular. Ele pode ser sintetizado pelo organismo a partir de outros aminoácidos.

A glutamina atua no transporte de nitrogênio entre os tecidos do nosso corpo, bem como é responsável pela produção de glicogênio. Além disso, ele tem função de síntese proteica. Nesse sentido, o consumo desse aminoácido sob a forma de suplementos auxilia na recuperação da massa muscular, pois evita o estado catabólico das células, situação comum no momento pós-treino.

12. Ômega 3

O ômega 3 é um ácido graxo muito conhecido por combater a baixa imunidade e estimular o pleno funcionamento do sistema nervoso e imunológico, além de proteger a saúde cardiovascular.

Essa gordura está presente em peixes, como salmão, atum, sardinha, truta e cavala. O consumo diário recomendado deve ser de cerca de 1,8 gramas — corresponde a 300 gramas de peixe por semana.

A ingestão de ômega 3 potencializa a atividade das células brancas do sangue, que têm a função de capturar e destruir as bactérias patógenas que causam doenças e infecções.

13. Extrato de própolis

O própolis é uma substância sintetizada naturalmente pelas abelhas. Esse remédio tem propriedades antissépticas e anti-inflamatórias, sendo usado para tratar feridas, infecções, gripes, resfriados e fortalecendo o sistema imunológico.

O extrato de própolis é encontrado sob a forma de spray, em gotas e em comprimidos. Ele é comercializado em farmácias e lojas especializadas em produtos naturais.

14. Probióticos

Estima-se que cerca de 70% da saúde do sistema imunológico é controlada pelo sistema gastrointestinal. Nesse sentido, os probióticos são formados por bactérias que existem naturalmente no intestino humano e atuam de forma benéfica. Esses produtos são indicados para combater os agentes patológicos, proteger o organismo e auxiliar o processo de digestão.

15. Estimoral

O estimoral é um remédio que contém lisado bacteriano em sua composição. Esse medicamento tem a função de incentivar a ação do sistema imunológico e proteger o corpo contra o surgimento de infecções, especialmente no sistema respiratório — previne quadros clínicos, como pneumonia, rinite, sinusite, faringite, laringite, bronquite, otite e outras complicações. No entanto, por ser um remédio, é importante que ele seja utilizado sempre com base na orientação do seu médico.

16. Astrágalo

O astrágalo é uma erva de origem chinesa cujas propriedades são famosas por aumentar a imunidade ao estimular a ação do sistema imunológico. Essa planta medicinal contém vários princípios ativos, como os flavonoides — que são compostos bioativos que reduzem a oxidação das células.

Além disso, ele apresenta a saponina — uma substância ativa que reduz o colesterol alto, aumenta a energia do corpo, previne problemas cardiovasculares e dá mais disposição. O astrágalo pode ser encontrado em cápsulas, que são vendidas em supermercado e lojas de produtos naturais.

17. ZMA

O ZMA é um suplemento alimentar padronizado que é sintetizado artificialmente por meio da combinação de outras micro substâncias, como o zinco, magnésio, cromo e vitamina B6.

Esse complexo nutritivo tem a função principal de auxiliar o funcionamento do sistema imunológico. Além disso, ele promove um aumento na taxa de hormônios, como a androstenediona e o androstenediol — que são os precursores para a síntese de testosterona e atuam gerando um efeito anabólico nos músculos. Por isso, ele é bastante recomendado para pessoas que praticam atividades físicas de alto impacto, como a musculação.

18Cúrcuma

A cúrcuma, também conhecida como açafrão-da-terra, raiz-de-sol ou gengibre amarelo, é uma planta herbácea que vem da mesma família do gengibre. Esse nutriente tem alto poder antioxidante, além de estimular o metabolismo, apresentar propriedades anti-inflamatórias e proteger o sistema imune.

A raiz seca, em forma de pó, é muito utilizada como tempero de alimentos, como condimento e corante na culinária. Além disso, a cúrcuma também é usada para a fabricação de medicamentos.

Saiba que é possível melhorar o sistema imunológico por meio do consumo de alimentos adequados e de alguns cuidados. De fato, o organismo humano é complexo e necessita de cuidados constantes. Afinal, ele está exposto a diversas ameaças externas — são bactérias, vírus e fungos que podem trazer doenças e prejudicar todo o funcionamento corpo. Além disso, altos níveis de estresse, ansiedade, obesidade e depressão também são fatores que acabam acarretando o surgimento de problemas de saúde.

Entendeu a importância de manter a ingestão adequada de alimentos? Quer saber mais sobre o assunto? Confira mais dicas para turbinar o seu sistema imunológico!

fonte> https://www.hipolabor.com.br/blog/melhorar-o-sistema-imunologico/

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Prof. Olavo de Carvalho explicando o erro da filosofia de Kant

terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Nos Cursos De Formação Pedagógica Ou Graduação O T.C.C. É Obrigatório Ou Não?


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação
Superior
UF: DF
ASSUNTO: Referencial para as Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN dos Cursos de
Graduação
RELATOR(A): José Carlos Almeida da Silva e Lauro Ribas Zimmer
PROCESSO(S) N.º(S): 23001.000029/2003-38
PARECER N.º:
CNE/CES 67/2003
COLEGIADO:
CES
APROVADO EM:
11/03/2003 
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CES0067.pdf

 Monografia/Trabalho de Conclusão de Curso
No conjunto das Diretrizes Curriculares Nacionais e das Diretrizes Curriculares Gerais dos Cursos de
Graduação, a Monografia/Trabalho de Conclusão de Curso vêm sendo concebidos ora como um
conteúdo curricular opcional, ora como obrigatório.
Nos cursos objeto do presente Parecer, a Monografia se insere no eixo dos conteúdos curriculares
opcionais, cuja adequação aos currículos e aos cursos ficará à cargo de cada instituição que assim
optar, por seus colegiados superiores acadêmicos, em face do seguinte entendimento:
1) a graduação passa a ter um papel de formação inicial no processo contínuo de educação,
que é também inerente ao próprio mundo do trabalho e da permanente capacitação
profissional, isto é, do profissional apto ao enfrentamento dos desafios suscitados pelas
mudanças iminentes à conclusão do curso ou emergentes e conjunturais;
2) os currículos passam a ser configurados e reconfigurados dentro de um modelo capaz de
adaptar-se às dinâmicas condições do perfil desejado do formando, exigido pela
sociedade, com todas as contingências que envolvem a história humana, suscitando um
contínuo aprimorar-se;
3) a monografia se constitui em instrumental mais apropriado aos cursos de pós-graduação
lato sensu que os formandos ou egressos venham a realizar, indispensáveis ao seu
desempenho profissional qualitativo, especialmente face às inovações científicas e
tecnológicas, em diferentes áreas;
4) a monografia, pelas suas peculiaridades, deve ter, em cada instituição que por ela opte
expressamente, regulamentação própria, com critérios, procedimentos e mecanismos de
avaliação bastante explícitos, bem como diretrizes técnicas relacionadas com a sua
elaboração. 
http://portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/14602DCEACTHSEMDTD.pdf

Pergunta Sobre Claretiano E Uninter Qual Escolher? (feito com Spreaker)

Bacharel Em Química Com R2 Em Química Quer Fazer complementação Em Pedagogia Pode Com Isso Ser Pedagoga.

Monografias e artigos sobre Altas habilidades e superdotação. Blog do João Maria .






href="https://monografias.brasilescola.uol.com.br/educacao/processo-diagnostico-aluno-altas-habilidades-contexto-escola-regular-publica.htm">

Altas Habilidades e Superdotação: Uma reflexão sobre o tema

OS ALUNOS COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO

:
 Uma proposta de  atedimento

TRAJETÓRIAS E VIVÊNCIAS NO PROCESSO DE ENSINO APRENDIZAGEM DE UM ALUNO SUPERDOTADO NO MUNICÍPIO DE ITAITUBA- PARÁ: Olhares de seus Familiares e Professores

O OLHAR DA GESTÃO ESCOLAR SOBRE ALUNOS COM ALTASHABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO: COMPREENSÃO E ESTÍMULO

O PROCESSO DIAGNÓSTICO DO ALUNO COM ALTAS HABILIDADES NO CONTEXTO DA ESCOLA REGULAR PÚBLICA

EDUCAÇÃO

Características dos alunos com altas habilidades, condição para confirmação do diagnóstico, trabalho pedagógico junto ao aluno com altas habilidades, educação especial e a legislação.

ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO: DESAFIOS E POSSIBILIDADES DE ENSINO E APRENDIZAGEM

O audiovisual entre alunos com altas habilidades ou superdotação: uma análise da mediação fílmica na educação especial


BROGNOLI, Maicol de Oliveira. SANTOS, Sônia Alves dos. Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) e o Atendimento Educacional Especializado (AEE). Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 11, Vol. 12, pp. 105-116. Novembro de 2020. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/psicologia/superdotacao

Aluno com Altas Habilidades/Superdotação: um estudo longitudinal a partir da Teoria das Inteligências Múltiplas

A IMPORTÂNCIA DA IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO COM ALTAS HABILIDADES NO PROCESSO DE ENSINO APRENDIZAGEM


INTELIGÊNCIA E AFETIVIDADE: AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
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domingo, 2 de janeiro de 2022

O significado e DNA e MRNA.

O TEATRO DAS TESOURAS | MARATONA BRASIL PARALELO.

Respondendo Perguntas Sobre Professor De Ciências Da Religião E Pedagoga Pode Dar Aula De Filosofia.
















"Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

IDEIA LEGISLATIVA
PROPONHA E APOIE IDEIAS PARA NOVAS LEIS
Hoje uma pessoa que faz teologia estuda filosofia, sociologia, ciências da religião, psicologia e muitas outras cadeiras que tem dentro do curso de ciências da religião, a teologia trata o indivíduo, as religiões, por isso devem ser aceita, e quem tem teologia tem que ser habilitado também, pois é um campo dentro de religião; além de ser uma graduação quando abre seletivo (concurso) quem tem teologia não pode se inscrever, só pode sendo como não habilitado ai aceitam mas não dão nenhum ponto a faculdade de bacharel em teologia, sendo que é graduação ai a quem tem a faculdade concorre somente com o ensino médio, errado isso porque graduação é mais que ensino médio, por isso queremos que quem tem teologia possa concorrer como habilitado em concursos para a vaga de ensino religioso e possa lecionar, sendo assim suprindo a falta de professores habilitados.
9 apoios

Ensino Religioso



Obr
Quem tem teologia poderá ser habilitado para lecionar ensino religioso.
Hoje em dia tenho visto uma enorme defasagem de professores de ensino religioso, mas falo em relação visita, volte sempre.

sábado, 1 de janeiro de 2022

Bacharel em teologia e o ensino religioso em concurso o que vale?















"Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

IDEIA LEGISLATIVA
PROPONHA E APOIE IDEIAS PARA NOVAS LEIS
Hoje uma pessoa que faz teologia estuda filosofia, sociologia, ciências da religião, psicologia e muitas outras cadeiras que tem dentro do curso de ciências da religião, a teologia trata o indivíduo, as religiões, por isso devem ser aceita, e quem tem teologia tem que ser habilitado também, pois é um campo dentro de religião; além de ser uma graduação quando abre seletivo (concurso) quem tem teologia não pode se inscrever, só pode sendo como não habilitado ai aceitam mas não dão nenhum ponto a faculdade de bacharel em teologia, sendo que é graduação ai a quem tem a faculdade concorre somente com o ensino médio, errado isso porque graduação é mais que ensino médio, por isso queremos que quem tem teologia possa concorrer como habilitado em concursos para a vaga de ensino religioso e possa lecionar, sendo assim suprindo a falta de professores habilitados.
9 apoios

Ensino Religioso



Obr
Quem tem teologia poderá ser habilitado para lecionar ensino religioso.
Hoje em dia tenho visto uma enorme defasagem de professores de ensino religioso, mas falo em relação visita, volte sempre.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

Hoje É Dia Do Sagrado Jejum De Sri Saphala Ekadasi. Dia 30/12/2021 Quinta-feira Lendo A História.



de JRCM Ayres2002Citado por 120 — Epidemiologia, promoção da saúde e o paradoxo do risco / Epidemiology, health promotion and the risk paradox. Ayres, José Ricardo de Carvalho Mesquita.

Olavo de Carvalho ensinando em aula do COF de 2009. Assuntos: - Bruxaria; - Ibirubá; - Medicina, indústria farmacêutica; - Não venha falar de saúde [...]. Não é ciência? - Educação domestica e exercício para os alunos; - Nova ordem Mundial; - 3 Personalidades


Olavo de Carvalho ensinando em aula do COF de 2009. Assuntos: - Bruxaria; - Ibirubá; - Medicina, indústria farmacêutica; - Não venha falar de saúde [...]. Não é ciência? - Educação domestica e exercício para os alunos; - Nova ordem Mundial; - 3 Personalidades; - Como fazer amigos. Livro; - Eu sou o movimento conservador no Brasil; - Personalidade. - Lógica de Aristóteles. Exercícios; - Como é minha biblioteca?; - Definição não é estática. Burro?; - Dinheiro, refuta economista; - Astrologia. Igreja contra? - Newton e sua teologia. Veja os livros do professor Olavo de Carvalho. O imbecil coletivo https://amzn.to/36hXGxm O mínimo que você precisa saber para não ser um idiota. https://amzn.to/2KTDV7L Aristóteles em Nova Perspectiva. https://amzn.to/36hZhTS O Jardim das Aflições. https://amzn.to/3adq0lw Como Vencer Um Debate Sem Precisar Ter Razão, Em 38 Estratagemas. Dialética Erística. https://amzn.to/39lvBHq Mário Ferreira Dos Santos: Guia Para O Estudo De Sua Obra. https://amzn.to/39lLKMQ Conhecimento Por Presença: Em Torno Da Filosofia De Olavo De Carvalho. https://amzn.to/2KTEuyp A Nova era e a Revolução Cultural: Fritjof Capra e Antonio Gramsci. https://amzn.to/3sVBtyK Edmund Husserl Contra O Psicologismo. https://amzn.to/3qWRpiC Introdução À Filosofia De Louis Lavelle. https://amzn.to/36ij6dT A Longa Marcha da Vaca Para o Brejo: o que Restou do Imbecil (Volume 1). https://amzn.to/39okSfb Maquiavel Ou A Confusão Demoníaca. https://amzn.to/3ppDalY Visões de Descartes: Entre o Gênio Mau e o Espírito da Verdade. https://amzn.to/3ciuryq A Dialética Simbólica: Estudos Reunidos. https://amzn.to/3r1dVGP Orlando Fedeli contra Olavo de Carvalho. https://amzn.to/3a8uSs7 O Mundo Como Jamais Funcionou: Cartas de um Terráqueo ao Planeta Brasil. https://amzn.to/2KWHYAk A filosofia e seu inverso: e outros estudos. https://amzn.to/3t2grP6 A Cólera dos Imbecis. https://amzn.to/2NwmTgT A Fórmula Para Enlouquecer o Mundo. https://amzn.to/3qXSzKB O Futuro do Pensamento Brasileiro. https://amzn.to/3a8JKqC O enigma quântico: Desvendando a chave oculta. https://amzn.to/3iPzfwm Os Eua E A Nova Ordem Mundial. Debate entre Olavo e Dugin. https://amzn.to/2NL95zp
MOSTRAR MENOS

Respondendo perguntas sobre Formação para ser professor. e outros assuntos. Feliz 2022. João Maria Andarilo Utópico.


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Texto compilado

(Vide Decreto nº 3.860, de 2001)
(Vide Lei nº 10.870, de 2004)
(Vide Adin 3324-7, de 2005)
(Vide Lei nº 12.061, de 2009)

Regulamento

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

§ 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.

Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:

I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;           (Regulamento)

II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;

III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;

IV - fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio;

V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes;

VI - conferir graus, diplomas e outros títulos;

VII - firmar contratos, acordos e convênios;

VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;

IX - administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos;

X - receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas.

TÍTULO VI

Dos Profissionais da Educação

Art. 61.  Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:            (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)

I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;            (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)

IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36;        (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)

V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.        (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)

Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.



MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 (*) (1) Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação)

CAPÍTULO V DA FORMAÇÃO EM SEGUNDA LICENCIATURA

 Art. 19. Para estudantes já licenciados, que realizem estudos para uma Segunda Licenciatura, a formação deve ser organizada de modo que corresponda à seguinte carga horária: I - Grupo I: 560 (quinhentas e sessenta) horas para o conhecimento pedagógico dos conteúdos específicos da área do conhecimento ou componente curricular, se a segunda licenciatura corresponder à área diversa da formação original. II - Grupo II: 360 (trezentas e sessenta) horas, se a segunda licenciatura corresponder à mesma área da formação original. III - Grupo III: 200 (duzentas) horas para a prática pedagógica na área ou no componente curricular, que devem ser adicionais àquelas dos Grupos I e II. Art. 20. O curso de Segunda Licenciatura poderá ser realizado por instituição de Educação Superior desde que oferte curso de licenciatura reconhecido e com avaliação satisfatória pelo MEC na habilitação pretendida, sendo dispensada a emissão de novos atos autorizativos. Parágrafo único. Nos casos em que não haja oferta de primeira licenciatura do curso original, a segunda licenciatura pode ser ofertada desde que haja, na instituição de Educação Superior, um programa de pós-graduação stricto sensu na área de educação, porém, nesse caso, será necessária a emissão de novos atos autorizativos. 

CAPÍTULO VI DA FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA GRADUADOS 
Art. 21. No caso de graduados não licenciados, a habilitação para o magistério se dará no curso destinado à Formação Pedagógica, que deve ser realizado com carga horária básica de 760 (setecentas e sessenta) horas com a forma e a seguinte distribuição: I - Grupo I: 360 (trezentas e sessenta) horas para o desenvolvimento das competências profissionais integradas às três dimensões constantes da BNC-Formação, instituída por esta Resolução. II - Grupo II: 400 (quatrocentas) horas para a prática pedagógica na área ou no componente curricular. Parágrafo único. O curso de formação pedagógica para graduados não licenciados poderá ser ofertado por instituição de Educação Superior desde que ministre curso de licenciatura reconhecido e com avaliação satisfatória pelo MEC na habilitação pretendida, sendo dispensada a emissão de novos atos autorizativos.

CAPÍTULO VII DA FORMAÇÃO PARA ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E DE GESTÃ

 Art. 22. A formação para atuar em Administração, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação Educacional para a Educação Básica, nos termos do art. 64 da LDB, ou com centralidade em ambientes de aprendizagens e de coordenação e assessoramento pedagógico, pode-se dar em: I - cursos de graduação em Pedagogia com aprofundamento de estudos nas áreas de que trata o caput e que possuam uma carga horária mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas; e II - cursos de especialização lato sensu ou cursos de mestrado ou doutorado, nas mesmas áreas de que trata o caput, nos termos do inciso II do art. 61 da LDB. § 1º O aprofundamento de estudos de que trata o inciso I será correspondente a 400 (quatrocentas) horas adicionais às 3.200 (três mil e duzentas) horas previstas para o curso de Pedagogia. § 2º Para o exercício profissional das funções relativas a essas áreas, a experiência docente é pré-requisito, nos termos das normas de cada sistema de ensino, conforme o disposto no § 1º do art. 67 da LDB. 

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 

Art. 27 Fica fixado o prazo limite de até 2 (dois) anos, a partir da publicação desta Resolução, para a implantação, por parte das Instituições de Ensino Superior (IES), das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e da BNC-Formação, definidas e instituídas pela presente Resolução. 
Parágrafo único. As IES que já implementaram o previsto na Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015, terão o prazo limite de 3 (três) anos, a partir da publicação desta Resolução, para adequação das competências profissionais docentes previstas nesta Resolução.
 Art. 28. Os licenciandos que iniciaram seus estudos na vigência da Resolução CNE/CP nº 2/2015 terão o direito assegurado de concluí-los sob a mesma orientação curricular.
 Art. 29. As competências gerais docentes, as competências específicas e as respectivas habilidades da Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, previstas nesta Resolução, deverão ser revisadas pelo CNE, sempre que houver revisão da Base Nacional Comum Curricular.
 Art. 30. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015. 

LUIZ ROBERTO LIZA CURI


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