terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Nos Cursos De Formação Pedagógica Ou Graduação O T.C.C. É Obrigatório Ou Não?


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação
Superior
UF: DF
ASSUNTO: Referencial para as Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN dos Cursos de
Graduação
RELATOR(A): José Carlos Almeida da Silva e Lauro Ribas Zimmer
PROCESSO(S) N.º(S): 23001.000029/2003-38
PARECER N.º:
CNE/CES 67/2003
COLEGIADO:
CES
APROVADO EM:
11/03/2003 
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CES0067.pdf

 Monografia/Trabalho de Conclusão de Curso
No conjunto das Diretrizes Curriculares Nacionais e das Diretrizes Curriculares Gerais dos Cursos de
Graduação, a Monografia/Trabalho de Conclusão de Curso vêm sendo concebidos ora como um
conteúdo curricular opcional, ora como obrigatório.
Nos cursos objeto do presente Parecer, a Monografia se insere no eixo dos conteúdos curriculares
opcionais, cuja adequação aos currículos e aos cursos ficará à cargo de cada instituição que assim
optar, por seus colegiados superiores acadêmicos, em face do seguinte entendimento:
1) a graduação passa a ter um papel de formação inicial no processo contínuo de educação,
que é também inerente ao próprio mundo do trabalho e da permanente capacitação
profissional, isto é, do profissional apto ao enfrentamento dos desafios suscitados pelas
mudanças iminentes à conclusão do curso ou emergentes e conjunturais;
2) os currículos passam a ser configurados e reconfigurados dentro de um modelo capaz de
adaptar-se às dinâmicas condições do perfil desejado do formando, exigido pela
sociedade, com todas as contingências que envolvem a história humana, suscitando um
contínuo aprimorar-se;
3) a monografia se constitui em instrumental mais apropriado aos cursos de pós-graduação
lato sensu que os formandos ou egressos venham a realizar, indispensáveis ao seu
desempenho profissional qualitativo, especialmente face às inovações científicas e
tecnológicas, em diferentes áreas;
4) a monografia, pelas suas peculiaridades, deve ter, em cada instituição que por ela opte
expressamente, regulamentação própria, com critérios, procedimentos e mecanismos de
avaliação bastante explícitos, bem como diretrizes técnicas relacionadas com a sua
elaboração. 
http://portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/14602DCEACTHSEMDTD.pdf

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