terça-feira, 4 de agosto de 2020

Quem é o Biólogo, o Licenciado em Ciências Biológicas ou o Bacharel em Ciências Biológicas?

 


BIÓLOGO | REGISTRO – COMPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA A lei n.º 6.684/1979 determina como requisito básico para a profissão de Biólogo a posse de diploma de curso de bacharelado ou licenciatura em História Natural, Ciências Biológicas ou licenciatura em Ciências com habilitação em Biologia. Além disso, desde 2010 o CFBio determina requisitos mínimos de carga-horária específica em componentes curriculares de Ciências Biológicas a serem cumpridos no curso de graduação para o exercício da profissão. Os requisitos de carga-horária são estabelecidos por meio de Resolução do CFBio - atualmente está em vigor a Resolução CFBio nº 300/2012. A partir da publicação da Resolução n.º 300/2012, para registrar-se como Biólogo no CRBio é necessário apenas atender aos requisitos da lei n.º 6.684/1979. No entanto, para que o Biólogo possa assinar Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), é necessário que comprove por meio de seu histórico escolar o cumprimento de no mínimo 2.400 horas de componentes curriculares específicos da área de Ciências Biológicas. Os profissionais que não atingirem esta carga-horária mínima no ato do registro junto ao conselho deverão providenciar a complementação de horas a fim de se adequarem à legislação. Os Biólogos terão até o dia 31 de julho de 2016 para completar as 2.400 horas. Após esse prazo, a exigência passará a ser de 3.200 horas de componentes específicos da área de Ciências Biológicas. Biólogos que já tinham registro em 2010 não precisam proceder com esta complementação de carga-horária. Além de dar cumprimento à determinação do Ministério da Educação – MEC, esta medida visa garantir a qualidade da formação dos Biólogos, proporcionando mais segurança à sociedade e aos próprios biólogos, assegurando que as atividades da área sejam exercidas por profissionais tecnicamente habilitados. A complementação de carga-horária deve ser feita com atividades complementares desenvolvidas nas áreas de atuação do Biólogo: Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde, Biotecnologia e Produção, que deverão ser comprovadas exclusivamente através de: a) documento oficial de conclusão de disciplinas, com aproveitamento e respectiva carga horária, em cursos de graduação ou pós-graduação em Ciências Biológicas ou afins, legalmente reconhecidos; b) certificados de cursos de Extensão, com as respectivas cargas horárias, emitidos por Instituições legalmente reconhecidas, limitadas em 120 horas; c) certificados de conclusão de cursos de Especialização (pós-graduação Lato sensu) legalmente reconhecidos, acompanhados do histórico escolar contendo as cargas horárias das disciplinas cursadas; d) diploma de Mestrado ou Doutorado obtido em curso de pós-graduação (Stricto sensu), reconhecido pelo MEC/CAPES, acompanhado do histórico escolar contendo as cargas horárias das disciplinas cursadas; e) certidão comprovando estágio curricular não obrigatório, na forma definida na Lei nº 11.788/2008, em área específica, na qual deve constar a Instituição, o período, o número de horas, as atividades desenvolvidas, o supervisor ou o orientador responsável qualificado, com carga horária máxima a ser computada de 360 horas. Quando o Biólogo faz seu registro junto ao CRBio-05, recebe uma carta informando se há ou não necessidade de complementação de carga-horária. Caso haja, a quantidade de horas pendentes é explicitada. Para requerer a complementação de carga horária o Biólogo deverá encaminhar requerimento (disponível em "Downloads") datado e assinado juntamente com cópias autenticadas dos documentos comprobatórios listados acima. A documentação pode ser entregue em qualquer delegacia ou enviada à Sede do CRBio-05*. A documentação será analisada pela Comissão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional (CFAP), que emitirá um parecer regularizando ou não a carga-horária do Biólogo. Caso o Biólogo não atinja a carga-horária mínima, receberá outra carta informando quantas horas ainda estão pendentes. Neste caso, o Biólogo deverá apresentar um novo requerimento de complementação com comprovantes de novas atividades. (*) Documentos originais nunca devem ser enviados por correio. As cópias a serem apresentadas devem ser previamente autenticadas (frente e verso) em cartório ou no ato de entrega da documentação, no próprio CRBio-05 mediante a apresentação dos respectivos originais. Fonte http://www.crbio05.gov.br/biologo/registro/complementacao-de-carga-horaria



 < iv>
Obrigado pela visita, volte sempre.

Nenhum comentário:

Hoje é dia do Sagrado Jejum de Sri Utpanna Ekadasi dia 26/11/2024 terça-feira origem do ekadasi #2

Tilaka: A Marca de Deus Rohininandana Dasa O que é tilaka? Por que decorar o corpo? Quem pode usar? Quando usar? Por que existem diferentes ...