terça-feira, 6 de abril de 2021

Diploma digital de curso superior de graduação é o documento com existência, emissão e armazenamento integralmente digitais.


Diploma digital de curso superior de graduação é o documento com existência, emissão e armazenamento integralmente digitais.

Ao investir em mais essa inovação tecnológica, o Ministério da Educação promove a modernização de documentações acadêmicas, aliada às exigências da legislação educacional, e ainda evita fraudes ao reforçar a segurança para registro e emissão de diplomas digitais.

Essa inovação permitirá a desburocratização do processo de geração e emissão do diploma e a consequente economia de tempo e custo do serviço.

Atualmente, já é possível emitir o diploma como documento nato-digital, ou seja, aquele que adota o formato digital desde a sua origem, tendo a mesma validade jurídica do documento físico, em papel.

Assinaturas com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais, confere ao diploma digital sua validade jurídica.

Soluções tecnológicas também imprimem maior segurança nos sistemas eletrônicos e, com isso, podem coibir fraudes em diplomas e registros acadêmicos, como as ocorridas com documentos não digitais.

Em continuidade à implantação do diploma digital, o MEC já promove ações para fomentar o desenvolvimento de um sistema de validação nacional do diploma digital, em ambiente com segurança garantida, que será lançado em 2021.




HISTÓRICO

O Ministério da Educação instituiu o diploma digital, por meio da Portaria nº 330, de 5 de abril de 2018, que estabeleceu prazo de dois anos, a contar da data de publicação de ato específico de regulamentação, para implementação do diploma digital no âmbito das instituições de educação superior mantidas pela União, pela iniciativa privada e órgãos federais de educação, ou seja, por todas as instituições que compõem o Sistema Federal de Ensino.

Ao diploma digital deve ser aplicada a mesma legislação federal vigente, que regula a emissão e o registro do diploma, como a Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação. A referida portaria estabelece, no Art.30, que os procedimentos para a expedição e o registro de diplomas e documentos acadêmicos, no formato digital, observarão as disposições contidas na portaria, respeitadas as especificidades técnicas dispostas em regulamentação específica, a ser editada pelo MEC.

Em março de 2019, foi publicada a Portaria nº 554, que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação em formato digital pelas instituições do Sistema Federal de Ensino e define que o diploma digital deve ser emitido, registrado e preservado em ambiente computacional, que garanta tanto a validação a qualquer tempo, como a interoperabilidade entre sistemas, a atualização tecnológica da segurança e ainda a possibilidade de múltiplas assinaturas em um mesmo documento.

Ainda, em 2019, o MEC publicou a Nota Técnica nº 13, cujo objetivo foi detalhar as especificidades técnicas dos critérios para a emissão e registro do diploma digital e orientar sobre a aplicação dos formatos previstos na Portaria nº 554. Em 2020, a Nota Técnica nº 13 passou por uma revisão, objetivando proporcionar maior especificidade técnica de cada critério envolvido na emissão e no registro do diploma digital.

Em 2020, é criado o Grupo de Trabalho para discussão e formulação da implementação do diploma digital.

Em dezembro do mesmo ano, a emissão de diplomas digitais se torna realidade para as cinco primeiras Instituições Federais de Educação Superior (IFES) que participam do início da implementação, inclusive com a disponibilização de infraestrutura em nuvem para geração e preservação de documentos digitais, a partir de solução tecnológica desenvolvida pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), organização social vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).

Participam dessa primeira etapa de implantação do diploma digital a Universidade Federal do Paraná (UFPR), Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Universidade Federal de Sergipe (UFSE) e o Instituto Federal do Rio Grande no Norte (IFRN).

A primeira etapa da implantação do diploma digital abrangerá todas as 110 IFES, ou seja, 63 universidades e 47 institutos federais, ainda, no primeiro semestre de 2021.

Depois disso, será a vez das instituições públicas estaduais e municipais de educação superior se adequarem para permitir a geração de seus diplomas digitais.

E tanto as instituições de educação superior confessionais, como as da rede privada, poderão implantar os ajustes necessários em seus sistemas acadêmicos para aderir ao serviço de registro e emissão do diploma digital.


http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/


http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/index.php#normatizacao





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