Grato pelo espaço de diálogo.
Contratei o serviço de segunda licenciatura em pedagogia de uma universidade bem tradicional no ramo EAD. Concluí o curso em dezembro de 2021 e acabei de receber meu certificado (o diploma será emitido mais a frente) e ele certifica que me formei no curso de pedagogia (licenciatura). Pedi que a universidade me enviasse o histórico e com ele veio a seguinte observação:
“CONCLUIU O CURSO: PEDAGOGIA (LICENCIATURA)
CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA), PARA FORMAÇÃO DE PROFESSORES E DE PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 4° E ART. 14, DA RESOLUÇÃO CNE/CP N° 01, DE 15/05/2006.”
Além de integralizar a carga horária em 3240 horas. O histórico consta de todas as disciplinas cursadas e as demais aparecem com aproveitamento de estudo adquirido na graduação anterior (contabilizaram essa carga horária do aproveitamento no histórico). Nesse caso, minha interpretação é a seguinte: minha formação é considerada regular e não uma segunda licenciatura tendo em vista essas informações e sobretudo por estar regulada de acordo com a resolução de 2006 que institui as diretrizes de pedagogia e não a resolução de 2019 que institui a segunda lei.
O histórico dá a entender que o aproveitamento de estudo ocorreu devido a área afim como ocorre em seleções de graduados em universidades públicas.
O que acha disso? Devo me preocupar? Posso realmente entender que legalmente meu diploma é de uma licenciatura regular? Devo questionar a universidade?
Gostaria que você comentasse esse caso, já que não vi nada parecido até então por aqui.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2006. (*) Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura.
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