domingo, 18 de junho de 2023

CÁRCERE PRIVADO NAS REDES SOCIAIS❓




CÁRCERE PRIVADO NAS REDES SOCIAIS❓🤔 Primeiramente, convém dizer o que é cárcere privado. Trata-se de crime contra a liberdade pessoal, previsto no artigo 148 do Código Penal, cujo objetivo é garantir a livre locomoção das pessoas. A expressão cárcere privado decorre do verbo encarcerar, que significa deter, ou prender alguém indevidamente e contra sua vontade. A vítima quase não tem como se locomover, sua liberdade fica restrita a um pequeno espaço físico. Em analogia a vida real, ao mundo físico, as redes sociais podem ser consideradas como áreas públicas de comunicação ou de trânsito informacional, e, portanto, restringir as liberdades, de expressão, de comunicação, de manifestação de pensamento e de ir e vir, quando realizadas por denuncismo irresponsável, pode ser considerado como cárcere privado. A pessoa que administra um perfil privado nas redes sociais tem os recursos e funcionalidades das plataformas restringidas por ações humanas coordenadas de delação apócrifa nos canais de denúncias, cujo objetivo é coloca-la num espaço de limitado alcance, sem expressão e visibilidade. Quando bem sucedido, o denuncismo derruba todo o alcance, engajamento, impondo a pessoa um isolamento digital social. Até mesmo, quando marca @ ou fornece comentários, o perfil destinatário não é notificado. Isso não é restrição de liberdade, indevida, contra a vontade da vítima? Tanto importa, segundo o entendimento de alguns tribunais, se os atos praticados são realizados no ambiente digital, o cyber espaço. O que importa é a conduta, o resultado, o nexo causal e a tipicidade, independente do ambiente.

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