sexta-feira, 22 de agosto de 2014

O Que é Ética Álvaro L. M. Valls Coleção Primeiros Passos -



Resumo do livro – O que é ética – Álvaro L. M. Valls – Editora Brasiliense – Coleção Primeiros passos – 177

Jackson Pereira
Os problemas da Ética
O autor inicia o livro buscando entender quais os problemas do estudo da ética, a divisão didática deste estudo em dois campos: nos problemas gerais e nos problemas específicos, enfatizando que é uma divisão acadêmica já que na vida real não existe separação.
A ética em cima do capital, da moral religiosa, ou mesmo das relações interpessoais é variável de acordo com a sociedade e o tempo em que esta se desenvolve, mas mesmo ai se busca determinar o que tem de igual nas passagens de tempo e de sociedades para que possamos identificar uma atitude ética, este é um problema levantado que ainda não possui solução adequada, mas todo o “esforço de teorização no campo da ética se debate como o problema da variação dos costumes” (pag. 16). Explicar universalmente atitudes pessoais é um exercício produzido por diversos filósofos.
A citação para exemplificar esta busca se encontra principalmente nos pensamentos de Sócrates (470-399 a.c) que foi o primeiro a tentar realizar uma “consulta interior” questionando as tradições gregas através da vontade de compreender a justiça das leis e Kant (1724-1804) que buscava uma ética universal que colocasse a igualdade para todos homens, ambos dialogam intrinsecamente com a moral, a partir das idéias destes pensadores diferentes discursos foram sendo construídos é isto que o autor vai nos mostrar durante o restante do livro, como autores de épocas e espaços diferentes conseguem dialogar sobre a construção de uma postura ética.

Ética Grega Antiga
O pensamento grego em seu modo geral é representado por três importantes filósofos, o autor ressalta que não são apenas estes os pensadores gregos mas as idéias deles merecem ser analisadas.
O ideal de Sócrates já foi citado, para continuar seus estudos Platão os sistematizou e colocou sua visão de busca pelo bem e pela felicidade, felicidade entendida como prazer como sabedoria pratica e como verdade, não há idéia de felicidade contemporânea. Para isso o homem tinha de ser virtuoso sendo uma imitação ou uma assimilação de Deus e existiam as virtudes principais: Justiça, Prudência ou Sabedoria, Fortaleza ou Valor e Temperança.
Já para Aristóteles a questão não é tão teórica, mas um pouco mais pratica, sem deixar de utilizar a contemplação e a base da busca do bem ele demostra que o bem é especifico de acordo com o grau de complexidade do ser, neste sentido a ética de Aristóteles surge com um fim, então para o homem a busca do bem era algo que envolvia diversas esferas e diversas buscas.
É importante lembrar que esta visão parte de uma sociedade escravocrata em que os escritos foram pensados para uma aristocracia que não trabalhava e tinha tempo de sobra para se dedicar as artes contemplativas.

Ética e Religião
Neste trecho do livro o autor relaciona conceitos éticos e morais com a expressão religiosa que parte desde o culto grego as forças da natureza e a criação dos deuses. As religiões ligadas ao judaísmo e ao cristianismo tem na vontade de Deus o seu encaminhamento. O individuo é colocado em segundo plano, este tipo de relação dá a sociedade uma ênfase no processo moral, Deus é um espelho de perfeição a ser seguido. O problema com as questões sexuais também veio a tona principalmente através da doutrina católica.
Destaque para o filosofo Ludwing Feuerbach (1804 – 1872) que “tentou traduzir a verdade da religião, especialmente a cristã, numa antropologia filosófica que estivesse ao alcance de todos os homens instruídos” (pag. 39) esta visão influenciou as idéias marxistas, tanto é verdade que pensadores cristãos buscam textos de caráter marxista para afirmar suas posições. Outras visões aparecem como a determinista, a racionalista e a do positivismo lógico que dialogam com as posturas religiosas em relação a uma ética.

Os ideais éticos
A busca por um ideal ético pode possuir diversas respostas para Platão, Aristóteles e Sócrates a busca da felicidade era o principal objetivo, no Cristianismo os ideais éticos se identificam com os religiosos. O renascimento e o iluminismo trouxeram acentuou o aspecto da liberdade individual. Já em Hegel o foco das idéias de ética recaem sobre a noção de estado. O pensamento social e dialético na vida social mais justa. E na reflexão do século XX a idéia é de que a sociedade não se comporta de forma imoral, mas sim amoral.

A liberdade
A questão da liberdade é discutida partindo das idéias de determinismo e de liberdade, existindo diversas definições de determinismo de acordo com o momento vivido, mas ele é contrário a ética, da mesma forma o extremo oposto do determinismo também nega sua função ética, nesse meio o poder da vontade, o chamado idealismo também não pode ser considerado como um meio ético já que este é teórico de tal forma que não consegue se enquadrar no homem real. O autor fala que em Hegel a questão da liberdade é amplamente discutida, chegando a conclusão que ela se desenvolva na consciência e nas estruturas.
A teoria de Hegel não pode ser ignorada, mas ela recebe criticas interessantes de Karl Marx e kierkegaard, a critica do social no primeiro e da individualidade no segundo complementam a discussão.
O Estado moderno neste contexto está intimamente ligado a questão da liberdade. Neste sentido para Marx existe uma luta constante com a natureza uma tentativa de dominação da mesmo, há um ideal em cima da técnica e não da ética o que esta sendo reestudado pelos pensadores contemporâneos. E kirkeegard contribui com o conceito de angustia e busca trabalhar com os aspectos psicológicos.

Comportamento Moral – O bem e o Mal
Os dois extremos o bem e o mal são partes de um mesmo estudo a ética esta ligada a idéia de bom a tentativa de evitar o mal, neste meio tempo surgem novos estudos de moral, o surgimento da imprensa é o agente catalisador desta situação e resulta na preocupação com a autonomia moral do individuo.
Temos o direito natural em contraposição ao direito divino, Kant é o expoente desta dicotomia em que a busca de descobrir cada homem uma natureza igual, porém livre. “Por mais que variem os enfoques filosóficos ou mesmo as condições históricas, algumas noções, ainda que bastante abstratas, permanecem firmes e consistentes na ética.”
Para Kierkegaard uma pessoa ética é aquela que age sempre a partir das alternativas de bem e do mal, e quem vive optando entre uma ou outra, não vive eticamente.
“A questão atual é principalmente saber se, mesmo sabendo isto, os homens de hoje ainda se sentem em condições de agir individualmente, isto é, agir moralmente.”

A ética hoje
Na ética hoje alguns aspectos são interessantes, a colocação da famíllia na idéia de ética, questões de fidelidade, de amor, relacionadas a sexualidade como nos casos do celibato, feminismo e da homossexualidade. Exigindo uma reformulação doutrinária dos estudos.
A relação com a sociedade civil e suas determinações e conjunções com o mundo do trabalho e a privacidade.
E em relação ao Estado, a liberdade do individuo só se completa com a liberdade de um estado livre e de direito. O estado só é livre se todos os indivíduos que o fazem também sejam livres.
E nos dias de hoje a luta ganha um caráter muito mais sutil, o poder da imprensa, a dominação econômica, as massas podem ser dominadas mentalmente através da disseminação de informações diretas que definem e/ou direcionam a população para um determinado caminho.

O QUE É ÉTICA
Filosofia da ciência
Professor: Juliano Batista dos Santos
Aluno: Macks Alexandre Araujo Luz
Este fichamento refere-se ao tema “O que é ética”, relacionado ao livro de Álvaro Valls. Já adiantando, falarei sobre os principais problemas da ética, idéias e discussões sobre ética antiga, ética e religião, os ideais éticos, o comportamento moral: o bem e o mal, e ética hoje.
Se me perguntarem o que é ética, certamente não conseguiria responder com facilidade, porque ética é uma daquelas coisas que todo mudo sabe o que são, mas que não são fáceis de ser explicadas.
No primeiro capítulo, o autor expõe os problemas, a maneira tradicional e a moderna em que povos agiam diante da ética e da moral, assunto esse que gerava muita polêmica. Como foi o caso de Sócrates, condenado a beber veneno, acusado de induzir a juventude a questionar as leis. Já Kant, achava que ética dependia da igualdade humana, estava sempre em busca da moral racional entre povos, ou seja, todos deveriam agir conforme a razão.
Já no terceiro capítulo, aborda a relação da ética com a doutrina religiosa, onde se discute as influências de relacionamento, sexualidade e moralidade. E que a atitude do ser humano perante a sociedade influenciava no modo em que as pessoas eram vistas.
No capítulo “Os ideais éticos”, a moral agia de acordo com a consciência de cada pessoa. Praticar o bem era um ato importante na doutrina. Para outros, viver de acordo com a natureza era fundamental, soava como viver aos princípios de Deus.
No quinto capitulo, aborda a liberdade humana, fato que depende do modo de pensar e agir no seu interior e exterior, lembrando sempre que há normas a serem seguidas e responsabilidades a serem cumpridas, sendo que agir para o bem é uma questão de ética, mais a forma de como esse bem será praticado depende exclusivamente de cada um.
A ética é um conceito que sempre esteve presente em todas as sociedades e hoje se resume em uma ética individual, onde cada pessoa define o que prefere seguir e idealizar, como praticar o bem e qual caminho a seguir.

http://www.ebah.com.br/content/ABAAAe_psAB/que-etica


Obrigado pela visita, volte sempre.

Educação algumas reflexões João Maria.



Obrigado pela visita, volte sempre.

Julio Severo: A decapitação de James Foley: o que a mídia não es...

Julio Severo: A decapitação de James Foley: o que a mídia não es...: A decapitação de James Foley: o que a mídia não está dizendo a você Julio Severo A cena é forte. Um americano foi degolado por um mem...

Obrigado pela visita, volte sempre.

Julio Severo: A decapitação de James Foley: o que a mídia não es...

Julio Severo: A decapitação de James Foley: o que a mídia não es...: A decapitação de James Foley: o que a mídia não está dizendo a você Julio Severo A cena é forte. Um americano foi degolado por um mem...

Obrigado pela visita, volte sempre.

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

O DIVÓRCIO E SEUS EFEITOS SOBRE O COMPORTAMENTO DA CRIANÇA



O DIVÓRCIO E SEUS EFEITOS SOBRE O COMPORTAMENTO DA CRIANÇA

Ana Cristina de Sousa Freires

Sumário
O objetivo deste trabalho foi pesquisar sobre possíveis consequências emocionais e físicas em crianças com histórico de divórcio na família. Utilizou-se o método de Revisão Literatura científica. O divórcio é uma questão difícil para toda a família e afeta diretamente os filhos, podendo ou não gerar problemas emocionais e físicos. Conclui-se que o comportamento da criança após o divórcio depende de como ocorreu a separação e se houve acompanhamento e apoio a mesma.

Palavras-chave: Divórcio, Comportamento, Criança.

INTRODUÇÃO
Os conflitos conjugais são diretamente associados ao comportamento dos filhos. Os efeitos negativos são muitos, principalmente quando ocorre o divórcio, onde cada criança se adapta de maneira única, mostrando através de suas ações a não aceitação do ocorrido (NUNES-COSTA, 2009).
Juras (2011) explica que o divórcio não apenas traz fatores negativos para os filhos como também para os pais, que tem dificuldade de observar a realidade dos filhos e de se relacionar com os mesmos transmitindo a eles insegurança, estresse, desconfiança e medo da aproximação o que afeta diretamente o desenvolvimento da criança.
Observa-se que há grandes diferenças entre crianças de pais casados e crianças de pais separados quanto ao desenvolvimento cognitivo, emocional e social, pois quando a família é estável as crianças crescem com maior afetividade parental, proximidade emocional e menos situações estressantes (RAPOSO, 2011)
Estudos revelam que os pais que apresentam maior frequência de conflitos, tem filhos que se tornam mais agressivos verbalmente, que não conseguem resolver os próprios problemas e com maior índice de problemas físicos e cognitivos (MOSMANN, 2011).
Apesar de a separação ser um marco na vida da criança, pois rompe com todo o conhecimento do que é a família, ela nem sempre é um marco negativo pois se a criança for ensinada a lidar com a crise há um desenvolvimento psicológico construtivo (EYMANN, 2009).
Com a alta dos divórcios, o professor encontra com frequência alunos cujos pais são separados ou enfrentam crises conjugais. O maior problema a ser enfrentado é o comportamento variado da criança que pode-se apresentar revoltosa, agressiva ou quieta, solitária e melancólica pela ausência de ambos os pais (BRITO, 2007).
A falta dos pais na vida diária dos filhos por falta de tempo ou interesse na educação dos mesmos faz com que estes busquem o cuidado de terceiros para desempenhar esse papel e a escola é a principal escolha (LEVY; JONATHAN, 2010).
Segundo Levy e Jonathan (2010) o ambiente, como um todo, em que a criança é criada, deve ser adaptado da forma que esta se sinta protegida e estabeleça o sentimento de confiança para que assim tenha o crescimento e desenvolvimento físico e psíquico necessário se tornando um ente sociável.
Compreendendo a relevância e o grande crescimento que há dos divórcios e conflitos conjugais achou-se necessária uma revisão bibliográfica sobre o assunto com o objetivo de acrescentar conhecimento para saber lidar com as crianças que trazem tais conflitos para o ambiente escolar.

TÓPICOS
Comportamento da Criança Após a Separação dos Pais
O comportamento da criança é afetado quando esta passa por mudanças. A separação dos pais é uma situação de mudança, pois resulta em estresse e conflitos na qualidade de vida da família em geral. Após lidos diversos artigos podemos pontuar algumas mudanças no comportamento das crianças que vivenciam o divórcio dos pais, sendo essas: baixa-autoestima, estresse, personalidade agressiva ou depressiva o que resulta no baixo rendimento escolar e dificuldades de relacionamento (BENETTI, 2006).
É importante atentar que cada indivíduo tem sua maneira de lidar com a situação do divórcio e que tudo depende da forma que ocorre os fatos, se a criança presencia atitudes de agressividade e vive em um ambiente estressante durante a separação é provável que esta tenha este comportamento também (EYMANN, 2009).

Como Lidar com o Divórcio na Escola
Com o aumento do índice de famílias cujo os pais são separados os professores devem se preparar para receberem alunos com problemas emocionais e de comportamento, por isso é necessário que estes profissionais tenham a consciência de que precisam ser mais pacientes, compreensivos porém firmes sempre mostrando sua autoridade (NUNES-COSTA, 2009)
É importante que esses alunos sejam acompanhados com profissionais preparados como psicólogos, psicopedagogos, para que não se coloquem como responsáveis pela separação dos pais ou mudem seu comportamento de forma que o vá prejudicar como ser humano sociável (BENETTI, 2006).

DISCUSSÃO
O divórcio no Brasil tem crescido de forma assustadora, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), só em 2011 houve um aumento de 47,6% de separações, cerca de 351 mil casamentos foram anulados (G1, 2012). É visível a prevalência da dissolução do vínculo conjugal na atualidade, o que diversas vezes não envolve apenas o casal como também os filhos.
Eymann et al (2009), após um estudo realizado em um hospital com mães que levavam seus filhos para consultas de rotina, comprovou que a separação afeta negativamente a qualidade de vida das crianças, pois estas relataram a diminuição do tempo passado com os pais, papel social limitado devido a baixa autoestima e aspectos emocionais e comportamentais diferenciados daquelas que possuem pais casados.
Um dos grandes problemas que abalam a saúde emocional da criança é a ausência de um dos progenitores, sendo em sua maioria o pai, pois a mãe geralmente tem a guarda dos filhos, o que leva a outro resultado relatado por Eymann et al (2009), os meninos são psicossocialmente mais abalados do que as meninas.
Segundo Adário (2012), as reações comportamentais variam com a idade da criança. Uma criança com idade pré-escolar irá chorar mais, ficará mais sensível, voltará a repetir atos de quando era menor como chupar o dedo e apresentará quadros de culpa, como se ela mesma fosse a causa da separação. Já crianças em idade escolar procuram atribuir a culpa a um dos pais, não querendo muitas vezes se encontrar com o outro progenitor o que atribui mudança de comportamento afetando diretamente seu comportamento na escola. Os adolescentes conseguem entender os fatos, mas isso não os impede de apresentar problemas na escola e de comportamento rebelde em casa.
O problema não é o divórcio em si, mas sim os conflitos que o geraram e que podem continuar mesmo após o término do casamento, essas desavenças tem diferentes níveis de intensidade, frequência, conteúdo e resolução. Sabe-se que crianças expostas a situações de conflitos estressantes tendem a ser ansiosas, estressadas, agressivas ou depressivas (BENETTI, 2006).
Quanto ao desenvolvimento físico da criança e possíveis problemas ocasionados pela separação dos pais, não há comprovação de que estas não se desenvolvam adequadamente ou tenham problemas de saúde com mais frequência que outras com pais casados. Porém os conflitos familiares podem sim afetar a saúde, pois o estresse ou melancolia gerado por brigas, agressões tanto físicas como verbais diminui significativamente o sistema imunológico podendo assim gerar doenças (NUNES-COSTA, 2009).
As situações de tensão nem sempre ocorrem no contexto da separação conjugal, podendo até mesmo não ocorrer, e nesses casos as crianças não apresentam problemas emocionais tão graves como no caso de filhos que são expostos a situações de conflitos intensos (BRITO, 2007).
Adário (2012) explica que para evitar que as emoções negativas tenham grande impacto na criança é necessário que haja cautela na forma que os pais comunicam o divórcio para os filhos e na forma que eles se relacionam entre si e com os filhos após a separação.
Martins (2010) em uma pesquisa realizada com 13 alunos de pais divorciados e 14 de famílias intactas relatou que os problemas de atenção, comportamento delinquente e comportamento agressivo são bem mais frequentes em crianças cujo os pais são separados, já quanto aos problemas de pensamento, isolamento e a ansiedade e depressão não houve grandes diferenças de números nos dois grupos.
Nunes-Costa (2009) aponta que na escola o professor pode se deparar com alunos desmotivados, com rendimento escolar menor que os demais, problemas de concentração e menor responsabilidade, pois os pais se tornam menos envolvidos nas atividades escolares dos filhos.
Levy e Jonathan (2010) relatam que as consequências de um divórcio para uma criança vão depender dos fatores que levaram a essa separação, se ela foi ou não exposta a conflitos conjugais que envolveram agressões (verbais ou físicas), se há o acompanhamento de ambos os pais no desenvolvimento e crescimento desta, se há um apoio profissional (professor, psicólogo, orientador) e como ela se vê perante a situação.
Benetti (2006) afirma que o acompanhamento de um profissional capacitado junto aos pais e os filhos pode amenizar os efeitos dessa ruptura familiar, ajudando os pais a lidar com a nova estrutura da família e mostrando à criança a sua importância independente do estado conjugal dos pais.
Pesquisas comprovam que um divórcio assistido não traz complicações emocionais e físicas marcantes para os filhos, mas vai sim trazer alguma mudança de comportamento, pois uma separação nunca é fácil, o que não significa que essa mudança de comportamento seja para pior (LEVY; JONATHAN, 2010).
Durante e após o divórcio é necessário que os pais procurem ajudar a criança, conversando com ela e ouvindo o que a mesma tem a dizer, comunicando a escola da separação, evitando brigas e conflitos na frente da criança, não mudando a rotina bruscamente, mantendo o contato com ambos os pais, não recriminando o outro progenitor fazendo-a tomar partido e evitar métodos de compensação para manter o equilíbrio entre afeto e autoridade (ADÁRIO, 2012).
Os pais devem ter a percepção de que o controle emocional da criança determina a experiência que ela vai obter do conflito vivenciado, ou seja, se ela será capaz de controlar seu emocional frente a esse conflito não se prejudicando posteriormente (BENETTI, 2006).
Brito (2007) notou que muitos dos pais divorciados não abordam o assunto da separação com os filhos mesmo após anos do ocorrido e os filhos se encontram em uma situação de incompreensão dos fatos e sentindo-se desprotegidos e por isso acabam não aceitando facilmente a separação dos pais.
Outro problema encontrado por Brito (2007) em sua pesquisa qualitativa foi que muitos dos filhos acabam se tornando cuidadores dos pais, ocorrendo a inversão de papéis, onde o progenitor que tem a sua guarda está tão emocionalmente abalado após o divórcio que a criança/adolescente é que se torna responsável pelo pai, e esta não tem em quem se apoiar.
O divórcio é uma situação difícil para toda a família, os pais tem que enfrentar os seus problemas adicionando ainda os dos filhos, o que acarreta uma sobrecarga de emoções principalmente para o progenitor que fica com a guarda da criança e é nesse momento que há a transferência do papel de cuidador para o educador (NUNES-COSTA, 2009).
O professor é uma figura de grande valor no desenvolvimento da criança e por isso é necessário que ele saiba lidar com a história do aluno e o auxilie quanto a questão da autoestima, aceitação e vida em sociedade, estimulando a autoaceitação do aluno indiferente a situação dos pais e o encaminhando se necessário a um especialista, como o psicopedagogo.
É papel do psicopedagogo ser um mediador entre os ensinos da pedagogia e psicologia, dando apoio a criança, a família e a escola. A Psicopedagogia é uma área que estuda e lida com o processo de aprendizagem e com os problemas dele decorrentes e por isso se faz tão necessária quando se fala de problemas como o divórcio (NASCIMENTO, 2013).
Quando a criança apresenta dificuldades de aprendizagem relacionadas às questões emocionais, o psicopedagogo pode atuar junto á família para remover os obstáculos que estão entre a criança e seu conhecimento e também orientar aos pais a necessidade de procurar, se necessário, outros profissionais das áreas psicológicas (NASCIMENTO, 2013).

CONSIDERAÇÕES FINAIS
A revisão de literatura feita neste trabalho comprovou que o divórcio é uma questão difícil para toda a família e afeta diretamente os filhos, podendo ou não gerar problemas emocionais e físicos nestes por serem expostos a conflitos conjugais, pela ausência de um dos progenitores ou por não terem um acompanhamento profissional que lhes auxilie na percepção dessa ruptura.
Destaca-se que a separação em si não é o problema e sim como a criança visualiza essa ruptura familiar, podendo se sentir um dos fatores que levaram ao divórcio.
Conclui-se que é necessário acompanhamento profissional com a família que passa por tal situação onde os pais percebam a importância da presença na vida dos filhos e como a relação entre eles os afetam e para que as crianças possam se adaptar a uma nova vida sem problemas que prejudiquem seu desenvolvimento emocional e cognitivo.
Bibliografia
ADÁRIO, Daniela D. Amenizando os Efeitos do Divórcio para os Filhos. Disponível em: http://www.serpsicologia.com.br/artigos/Amenizando_efeitos_do_divorcio_para_filhos.pdf. Data de acesso: 11 de Agosto de 2013.
BENETTI, Silvia PC. Conflito conjugal: Impacto no desenvolvimento psicológico da criança e do adolescente. Psicologia: Reflexão e Crítica. São Leopoldo, RJ, 19(2): 261-268, 2006.
BRITO, Leila MT. de. Família pós-divórcio: A visão dos filhos. Psicologia Ciência e profissão. Rio de Janeiro, 27(1): 32-45, 2007.
EYMANN, Alfredo; et al. Impact of divorce on the quality of life in school-age children. J Pediatr. Rio de Janeiro, 85(6): 547-552, 2009.
JURAS, Mariana M.; et al. O divórcio destrutivo na perspectiva de filhos com menos de 12 anos. Estilos da Clínica. Brasília, 16(1): 222-245, 2011.
LEVY, Lidia; JONATHAN, Eva G. Minha família é legal? A família no imaginário infantil. Estudos de Psicologia. Campinas, SP, 27(1): 49-56, jan./mar, 2010.
MARTINS, Ana IR. Impacto do Divórcio Parental no Comportamento dos Filhos: Factores que Contribuem para uma Melhor Adaptação. Implicações Médico-Legais. 2010. 140f. Dissertação de Mestrado. Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, Universidade do Porto, Portugal 2010.
MOSMANN, Clarisse; et al. Conflitos conjugais: motivos e frequência. Revista da SPAGESP. São Paulo, 12(2): 5-16, 2011.
NASCIMENTO, Fernanda D. O papel do psicopedagogo na instituição escolar. http://psicologado.com/atuacao/psicologia-escolar/o-papel-do-psicopedagogo-na-instituicao-escolar. Data de acesso:28/01/2014.
NUNES-COSTA, Rui A.; et al. Psychosocial adjustment and physical heath in chindren of divorce. J Pediatr. Rio de Janeiro, 85(5): 385-396, 2009.
RAPOSO, Hélder S; et al. Ajustamento da criança à separação ou divórcio dos pais. Rev Psiq Clín. Portugal, 38(1):29-33, 2011.
Publicado em 11/08/2014 12:52:00
Currículo(s) do(s) autor(es)

Ana Cristina de Sousa Freires - (clique no nome para enviar um e-mail ao autor) - Pedagoga e Psicopedagoga, Centro Universitário Adventista de São Paulo- UNASP.

http://www.psicopedagogia.com.br/new1_artigo.asp?entrID=1728#.U_d2OPldXkU

Obrigado pela visita, volte sempre.

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Direito é mesmo o que eu quero?


Direito é mesmo o que eu quero?

         O Direito cuida da aplicação das normas jurídicas vigentes em um país, para organizar as relações entre indivíduos e grupos na sociedade. Zelar pela harmonia e pela correção das relações entre os cidadãos, as empresas e o poder público é a função do bacharel em Direito. Para isso, ele analisa as disputas e os conflitos com base no que está estabelecido na Constituição e regulamentado pelas leis, defendendo os interesses do cliente em diversos campos, como penal, civil, previdenciário, trabalhista, tributário e comercial. Resolve litígios que envolvem indivíduos ou empregados e empregadores. Defende o meio ambiente, os direitos das minorias e o patrimônio histórico e cultural. Existem duas carreiras distintas para esse bacharel: ele pode atuar como advogado ou seguir a carreira jurídica, trabalhando como advogado público, juiz, promotor de Justiça ou delegado de polícia. Para ser advogado é preciso passar em exame da OAB. Já o candidato a juiz, promotor ou delegado de polícia tem de prestar concurso público. Para se tornar juiz, além do concurso, é necessário ter dois anos de inscrição na OAB como advogado.

O Mercado de Trabalho

            Desde o primeiro semestre de 2010 tramita no Senado um anteprojeto para elaboração do novo Código de Processo Civil. Ele prevê a criação de instrumentos para reduzir o tempo de tramitação de processos pela Justiça brasileira. Por isso, a demanda no setor público nas esferas federais e estaduais, que já é grande para o egresso do curso de Direito, deve aumentar. Faltam profissionais para trabalhar no Judiciário brasileiro e o número de magistrados ainda é menor que o necessário. Os concursos públicos para bacharéis deve continuar crescendo nos próximos anos. "Mesmo para vagas que exigem nível superior, não necessariamente em Direito, como para auditor ou analista da Receita Federal, os advogados têm boas condições de concorrer, pois já chegam mais bem preparados com o conhecimento de legislação", afirma Yaska Fernanda de Lima Campos, coordenadora do curso de Direito da UFMG. Estão com perspectivas de crescimento ramos mais recentes, como o direito ambiental e da tecnologia da informação. Empresas públicas e privadas, de vários setores, precisam de advogados para adequar suas atividades à legislação ambiental. O uso cada vez maior de recursos de informática valoriza o direito da tecnologia da informação, que lida com questões relacionadas à internet. Além dessas áreas, também têm destaque o direito internacional e o no campo da genética. A procura não parte apenas de escritórios de advocacia ou de grandes companhias com departamento jurídico, mas também de instituições do terceiro setor. No setor empresarial, multinacionais costumam empregar o bacharel para lidar com processos das áreas trabalhista, tributária, cível e empresarial, bem como os especialistas em direito internacional. Os escritórios de direito, por sua vez, abrem vagas para advogados e estagiários. Na carreira pública, na qual o graduado ingressa por meio de concurso para ser juiz, promotor, procurador ou delegado de polícia, um nicho em alta é a defensoria pública, voltada ao atendimento da população carente, que não tem recursos para contratar advogado. As parcerias público-privadas (PPP), incentivadas pelo governo, também aquecem o mercado para o advogado especialista em contratos públicos, admitido para trabalhar em prefeituras, governos estaduais e órgãos públicos de todo o Brasil.
Salário inicial: R$ 1.749,49 (até um ano de inscrição na OAB; fonte: Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro).

O curso

Foco na teoria O curso da graduação é generalista e enfatiza as ciências humanas. Os três primeiros anos são essencialmente teóricos, com aulas de português, sociologia, teoria do estado e economia, além de matérias específicas do Direito: civil, constitucional, penal, comercial e medicina legal. Nos trabalhos práticos, o aluno atua como juiz ou advogado em simulações de julgamentos. Em geral, a carreira e a especialização a ser obtida numa pós-graduação começam a ser definidas no quinto ano, na escolha das disciplinas de formação específica. São obrigatórios o estágio e uma monografia para obter o diploma.

Duração média: cinco anos.
Outros nomes: Ciên. Jurídicas e Soc.; Direito (ciên. jurídicas); Direito Intern.

O que você pode fazer

Há duas grandes carreiras: Advocacia e Carreira Jurídica. Cada uma oferece várias áreas de especialização e atuação:

1) ADVOCACIA

Representar empresas, instituições ou indivíduos e defender seus interesses e direitos nas seguintes áreas:

Arbitragem internacional

Resolver disputas comerciais, fiscais e aduaneiras entre países ou empresas e instituições de diversas nacionalidades.

Direito civil

Representar interesses individuais e particulares em ações referentes a propriedade e posse de bens, questões familiares, como divórcios e heranças, ou transações de locação, compra e venda. Pode especializar-se em: direito das pessoas, dos bens, dos fatos jurídicos, de família, das coisas, das obrigações e das sucessões.

Direito administrativo

Aplicar a legislação que regulamenta os órgãos e poderes públicos em sua relação com a sociedade.

Direito ambiental

Trabalhar em ONGs e empresas, lidando com questões que envolvam a relação do homem com o meio ambiente, como a deterioração da natureza provocada pelas atividades de uma indústria.

Direito comercial

Intermediar as relações jurídicas no comércio. Aplicar as legislações federal, estaduais e municipais na abertura, no funcionamento e no encerramento de estabelecimentos comerciais.

Direito da tecnologia da informação

Analisar as questões jurídicas ligadas ao uso da informática e às relações entre usuários, agentes e fornecedores, como provedores de internet, empresas de softwares, bancos e lojas virtuais, entre outros.

Direito do consumidor

Aplicar as normas que concedem aos cidadãos direitos perante fornecedores de bens e serviços.

Direito contratual

Representar pessoas físicas ou jurídicas na elaboração e na assinatura de contratos de compra e venda de bens ou serviços.

Direito de propriedade intelectual

Preservar e defender os direitos de autores sobre sua obra e protegê-los de roubos e falsificações.

Direito penal ou criminal

Preparar e apresentar a defesa ou acusação em ações referentes a crimes ou contravenções contra pessoas físicas ou jurídicas.

Direito trabalhista e previdenciário

Representar pessoas ou empresas em disputas entre empregado e empregador, questões sindicais ou de previdência social.

Direito tributário

Cuidar de princípios e normas relativos à arrecadação de impostos e taxas, obrigações tributárias e atribuições dos órgãos fiscalizadores.

2) CARREIRA JURÍDICA

Atuar em órgãos públicos de um município, de um estado ou da União, conduzindo investigações ou acompanhando e fazendo a intermediação do julgamento de ações ou processos. São quatro as áreas desta carreira:

Advocacia pública

Defender cidadãos que não podem pagar processos judiciais. Atuar como procurador municipal, estadual ou da União, representando seus interesses, zelando pela legalidade dos atos do Poder Executivo em ações como licitações e concorrências públicas.

Delegacia de polícia

Elaborar inquéritos policiais, chefiar investigações e emitir documentos públicos.

Magistratura

Julgar processos e expedir mandados de prisão, de busca ou apreensão. O juiz federal julga causas de interesse da União que envolvam tributos federais e previdência social. O juiz da justiça comum decide conflitos entre pessoas físicas, jurídicas e o poder público que não digam respeito à União, como questões de família e de tributos estaduais e municipais.

Ministério público

Defender os interesses da sociedade perante o juiz, promover ações penais, apurar responsabilidades e fiscalizar o cumprimento das leis. O promotor de Justiça representa os interesses dos portadores de deficiência e dos ausentes. Tutela direitos da criança, do adolescente e da família e ocupa-se das causas sociais, como defesa do ambiente, dos direitos do consumidor e do patrimônio cultural e histórico. Como procurador da Justiça, o bacharel exerce essas mesmas funções, só que em tribunais.

Fonte: Guia do Estudante.

Obrigado pela visita, volte sempre.

Quadro de Estudos - Willian Douglas



Como Estudar Melhor?
Muitas pessoas veem o estudo como algo complicado, difícil , chato e isso faz com que tenhamos dificuldades na hora de estudar. Muitos fatores, porém, podem ajudar na hora do estudo, como o horário, o ambiente e até mesmo uma boa alimentação antes do estudo pode ajudar para que ele se torne mais agradável.

Algumas sugestões:

* Primeiramente defina um horário do seu dia para se dedicar aos estudos, não existe um horário melhor ou pior, isso vai variar de pessoa para pessoa, e quem vai descobrir qual o melhor horário é você mesmo. O ideal é fazer isso todos os dias, não deixar tudo para estudar um dia antes da prova, pois assim não irá aprender nada. O tempo ideal para cada dia também dependerá de você, tudo vai depender da sua dedicação, uma dica é em uma hora de estudo, fazer um intervalo de dez minutos.

* No ambiente de estudo é essencial que seja um local calmo, claro e bem ventilado, e de preferência que seja do seu agrado. Não deve haver nenhum elemento que possa desviar a sua atenção, como rádio, televisão, telefone, computador. Jamais estude deitado, na hora de estudar é importante que esteja sentado, e com a postura correta, para não perder a concentração.

* Os materiais que serão utilizados devem estar organizados próximos de você. Faça também um planejamento de tudo que tem que estudar para não esquecer de nada.

* É importante que na hora de estudar você esteja bem alimentado, a fome prejudica os estudos, o raciocínio, e o entendimento do conteúdo, mas não fique comendo ao mesmo tempo em que estiver estudando, faça as refeições antes e depois dos estudos. Quando fizer refeições muito pesadas, dê um tempo de uma hora para a comida fazer a digestão.

* Tente se concentrar o máximo possível, procure se interessar mais pelo o que você estuda. Mas a concentração tem um limite, e quando o limite dela é ultrapassado, a pessoa perde totalmente a concentração nos estudos, e neste caso é melhor parar, relaxar, para depois retomar, se for o caso.

* Deixe o seu sono em dia, durma no mínimo 8 horas por dia.

* Pratique atividades físicas, e mantenha a boa alimentação, pois um corpo saudável reflete em uma mente saudável.


fonte: http://paraestudarodireito.blogspot.com.br/search/label/Como%20Estudar%20%28Dicas%20e%20T%C3%A9cnicas%29

Obrigado pela visita, volte sempre.

ORIGEM E ACEPÇÕES DA PALAVRA DIREITO – TERMINOLOGIA JURÍDICA

ORIGEM E ACEPÇÕES DA PALAVRA DIREITO – TERMINOLOGIA JURÍDICA




1.    ORIGEM DA PALAVRA DIREITO

                  A palavra direito é indicada como sendo do tipo análoga, ou seja, possui vários significados, os quais guardam entre si algum nexo, um ponto em comum. Para assim considerarmos, todavia, devemos fazer a distinção entre as acepções fundamentais e as secundárias. Vejamos, em primeiro lugar, a definição da palavra direito pela forma etimológica.

                  A palavra direito é grafada de várias formas, de acordo com o País e sua língua. Vejamos alguns exemplos: droit (França), diritto (Itália), derecho (Espanha), dreptu (Romênia), right (Estados Unidos) e recht (Alemanha).

                  Todas estas palavras estão ligadas a uma origem comum, o vocábulo latino directum ou rectum, que significam, respectivamente, direito e reto. Seu sentido é ser (agir) conforme a uma régua, aquilo que é reto (retidão). Depois passou para o sentido figurado, significando aquilo que estava de acordo com a lei.

                  Além desta origem, outras palavras também simbolizam a idéia do direito, como judiciário, jurídico, justiça, jurisprudência. Todas elas são oriundas do termo latino jus, que também significa direito. Ocorre que o termo jus não tem formação pacífica entre os estudiosos históricos.

                  Para alguns, este termo latino é derivação do vocábulo jussum, ligado ao verbo jubere, cujo significado é mandar, ordenar.

                  Outra explicação possível para o termo jus é ser ele aperfeiçoamento do vocábulo justum, ou seja, aquilo que é justo ou conforme a justiça.

                  Há, ainda, uma terceira corrente que acredita ser a origem o verbojuvo ou juvare, com a idéia de ajudar, proteger, com o que o direito seria uma proteção destinada a defender os homens contra qualquer violência.


1.1.       Acepções da palavra Direito: o fenômeno jurídico é bastante complexo, apresentando vários aspectos ou elementos. Esta circunstância torna difícil uma única definição real. Aqui teremos cinco possibilidades, ou acepções, da palavra direito.

1.1.1. Direito como Norma: Trata-se da forma mais comum de aplicação da palavra direito, sendo também conhecida como direito objetivo ou norma agendi. São as regras exteriores ao homem e que a ele se dirigem e se impõem, atuando em sua vida particular e social. Na definição de Rudolf Von Ihering, “é o conjunto de normas coativamente garantidas pelo Poder Público” . Regra social obrigatória.

1.1.2. Direito como Faculdade: é o poder que tem o homem de exigir garantias para a realização de seus interesses, quando estes se conformam com o interesse social. É o poder de ação assegurado pela ordem jurídica. Trata-se de uma prerrogativa de agir, uma opção, uma alternativa posta ao sujeito. Também chamado de direito subjetivo ou facultas agendi, tendo sido por Ihering definido como o interesse juridicamente protegido (Jus est facultas agendi). Compreende um sujeito, um objeto e a relação que os liga.

1.1.3. Direito como Justo: O que é devido por justiça. Relacionado com o conceito de justiça, possuindo dois sentidos diferentes:
1.1.3.1.     Bem devido por justiça: na definição de São Tomás de Aquino, é o que é devido a outrem, segundo uma igualdade.
1.1.3.2.     Bem conforme a justiça: não existe contrapartida, mas sim uma determinação social que acredita ser aquela a melhor alternativa a determinada situação.

1.1.4. Direito como Ciência: usada como “ciência do direito”, o setor do conhecimento humano que investiga e sistematiza os fenômenos da vida jurídica e a determinação de suas causas. Organização teórica do Direito.

1.1.5. Direito como Fato Social: Ao realizar o estudo de qualquer coletividade, a sociologia distingue diversas espécies de fenômenos sociais. Considera os fatos econômicos, culturais, esportivos e, também, o direito. O direito é, então, considerado como um setor da vida social. É o conjunto de condições de existência e desenvolvimento da sociedade, coativamente asseguradas.

Consideremos as expressões seguintes:
1 – o direito não permite o duelo;
2 – o Estado tem o direito de legislar;
3 – a educação é direito da criança;
4 – cabe ao direito estudar a criminalidade;
5 – o direito constitui um setor da vida social.
Assim, no primeiro caso – “direito” significa a norma, a lei, a regra social obrigatória.
Na Segunda expressão – “direito” significa a faculdade, o poder, a prerrogativa que o Estado tem de criar leis.
Na terceira expressão – “direito” significa o que é devido por justiça.
Na quarta expressão – “direito” significa ciência, ou, mais exatamente, a ciência do direito.
 Na última expressão – “direto” é considerado como fenômeno da vida coletiva. Ao lado dos fatos econômicos, artísticos, culturais, esportivos etc., também o direito é um fato social.

                              Por fim, podemos buscar entender o direito pela definição sintética, que, todavia, revela-se como a mais ineficiente, pois é a definição integral, que pretende ser capaz de abraçar todo o fenômeno jurídico, dando-nos uma noção unitária da realidade jurídica. Eis algumas tentativas de definição sintética:

Celso: Direito é a arte do bom e do justo (ars boni et aequi) – Digesto, L. I, De Justitia et Jura

Dante Alighieri: Direito é a proporção real e pessoal do homem para o homem que, conservada, conserva a sociedade e que destruída, a destrói. (De Monarchia)

Miguel Reale: Direito é a vinculação bilateral atributiva da conduta para a realização ordenada dos valores de convivência. (Curso de Filosofia)


Obrigado pela visita, volte sempre.

Hoje é dia de Annada Aja ou Bhadrapada jejum de Ekadasi 19 dia 20 de agosto de 2014




Annada Aja ou Bhadrapada jejum de Ekadasi 19

Yudhishthira Maharaja disse: "ó Janardana, protetor de todas entidades vivas, por favor diga-me o nome do jejum [Ekadasi] que ocorre durante a quinzena obscura do mês de Bhadrapada (ago/set)."

O Senhor Supremo, Sri Krishna, respondeu: "ó rei, ouça com atenção. O nome deste jejum [Ekadasi] que remove os pecados é Aja ou Annada.  Qualquer pessoa que jejue completamente neste dia e adore Hrsikesha, o senhor dos sentidos, torna-se livre de todas reações de seus pecados.  Até quem apenas ouve sobre este jejum [Ekadasi] se livra de seus pecados passados. Ó rei, não há dia melhor que este em todos mundos terrenos ou celestiais. Isto sem dúvida é verdade.

Uma vez vivia um famoso rei chamado Harishchandra, que era imperador do mundo e pessoa muito veraz e íntegra. O nome de sua esposa era Chandramati, e tinha um filho chamado Lohitashva. Pela força do destino, entretanto, Harishchandra perdeu seu grande reino e vendeu sua esposa e filho. O próprio rei piedoso tornou-se servente doméstico de um comedor de cachorros, que o fazia guardar um crematório. No entanto, mesmo fazendo um trabalho tão baixo, não abandonou sua veracidade e bom caráter, assim como o soma-rasa, quando misturado com algum outro líquido, não perde sua capacidade de conferir imortalidade.

O rei passou muitos anos nessa condição. Então certo dia pensou: "Que farei? Onde devo ir? Como posso ser salvo desta sina?" Desta forma ele estava soçobrando num oceano de ansiedade e sofrimento.

Certo dia um grande sábio calhou de passar por ali, e quando o rei o viu pensou contente: "Ah, o Senhor Brahma criou sacerdotes [brahmanas] só para ajudar os outros." Harishchandra prestou suas respeitosas reverências ao sábio, cujo nome era Gautama Muni. De palmas unidas, o rei postou se de pé diante de Gautamae narrou sua lamentável história. Gautama Muni ficou surpreso ao ouvir a triste estória do rei. Pensou: "Como esse rei foi reduzido a coletar roupas dos mortos!"Gautama teve muita compaixão por Harishchandra e instruiu-o no processo de jejuar para purificação.

Gautama Muni disse: "ó rei, durante a quinzena obscura do mês de Bhadrapada ocorre um jejum [Ekadasi] especialmente meritório, chamado Aja ou Annada, que remove todos pecados. De fato, este jejum [Ekadasi] é tão auspicioso que se simplesmente jejuares nesse dia e não realizares mais nenhuma austeridade, todos teus pecados serão nulificados. Por tua boa fortuna está chegando a data daqui a sete dias. Portanto induzo-te a jejuar nesse dia e permanecer acordado durante a noite. Se o fizeres, todas reações de teus pecados passados chegarão ao fim. ó Harishchandra, vim aqui por causa de teus atos piedosos passados. Agora, toda boa fortuna a ti no futuro!" Dizendo isto, o grande sábio Gautama imediatamente desapareceu.

O rei Harishchandra seguiu as instruções de Gautama com relação a jejuar no sagrado dia de Aja Ekadashi. Ó Yudhishthira, porque o rei jejuou  nesse dia, as reações de seus pecados passados foram completamente destruídas imediatamente. Ó leão entre os reis, veja só a influência desse jejum [Ekadasi]! Ele imediatamente vence quaisquer misérias que se esteja sofrendo como resultado de atividades pecaminosas anteriores. Assim, todas misérias de Harishchandraforam aliviadas. Apenas pelo poder desse maravilhoso jejum [Ekadasi] ele foi reunido com sua esposa e filho, que tinham morrido porém agora voltavam à vida. No céu os semideuses começaram a tocar seus tímbales celestiais e choviam flores em Harishchandra, sua rainha e seu filho. Pelas bênçãos do jejum de Ekadashi, ele recuperou seu reino sem dificuldade. Além do mais, quando o rei Harishchandra deixou este planeta, seus parentes e todos seus súditos foram com ele para o mundo transcendental.

Ó Pandava, quem quer que jejue no Aja Ekadashi certamente se liberta de todos seus pecados e ascende ao mundo transcendental.  E quem ouve e estuda as glórias deste jejum [Ekadasi] consegue o mérito auferido por realizar um sacrifício de cavalo."

Assim termina a narrativa das glórias do Bhadrapada Ekadashi ou Aja Ekadashi do Brahma-vaivarta Purana.


Para fazer jejum na pratica procure um endereço perto de você na nossa Agenda

Para saber tudo sobre Jejum ou ekadasi clique nos links abaixo:
E
E
E


Para ler mais ou baixar livros gratis sobre este conhecimento clique aqui

http://radioharekrishna.com/Annada_Aja_jejum_de_Ekadasi_19.html

Obrigado pela visita, e volte sempre.
  pegue a sua no TemplatesdaLua.com

terça-feira, 19 de agosto de 2014

LIÇÃO SOBRE TOTALITARISMO - PERCIVAL PUGGINA



Obrigado pela visita, volte sempre.

O erro de Kelsen: os estudos de B. F. Skinner contra a ciência do direito – Thor Lincoln Nunes Grünewald



Hans Kelsen é um dos maiores influenciadores da filosofia por trás do ordenamento jurídico brasileiro, sendo celebrado por todos que atuam com o Direito. Ele propôs, entre várias teses, o estudo científico do Direito, afirmando que essa ciência se erige sobre o princípio da imputação, o que a diferenciava das demais áreas de estudo. Esse autor foi alvo de críticas, mas nenhuma delas enfrentou o caráter científico que ele atribuiu ao Direito e mesmo as que a comunidade científica lhe dirigiu não foram feitas com estudos corretos sobre seus argumentos, como ele mesmo reconheceu. Por isso, uma pesquisa que apure adequadamente a essência dessa tese e, assim, consiga refutá-la, mostra-se relevante para a Ciência, realizando hoje o que se sabe não ter sido feito na época daquele jurista. Então, a fim de fazer uma crítica nova e contundente, de modo a ampliar o progresso científico, fez-se necessária uma pesquisa bibliográfica para responder aos seguintes questionamentos: quais os referenciais teóricos de Kelsen para sua Ciência do Direito? Quais os seus argumentos? Como eles podem ser interpretados? Quais os pontos de sua abordagem precisam ser melhor testados cientificamente? Ao longo dessa pesquisa, descobriu-se que, para Kelsen, o Direito visa o controle do comportamento humano pela punição; que ele escolheu parte de seu referencial, Ernst Mach, conforme sua conveniência, para criar a imputação, princípio com o qual justificou seu argumento; que a imputação é a ligação entre uma conduta (comportamento) de um homem e a consequência punitiva (comportamento) que outro homem lhe aplica; que os pontos desse princípio são o seu caráter meramente hipotético, a preocupação com o comportamento humano sem explicá-lo e a mencionada desvirtuação da tese machiana. Para criticá-lo, estudou-se B. F. Skinner sob os mesmos questionamentos, desde que adequados ao trabalho desse cientista. Descobriu-se que Skinner, dentro do mesmo referencial teórico, não foi seletivo em sua base filosófica, pois seguiu-a estritamente, realizou experimentos para testar suas hipóteses, explicou o comportamento humano e, após seu inquérito científico, descobriu que a punição é uma técnica ineficiente para controlar comportamentos. Diante dos resultados obtidos, conclui-se que a imputação é uma ficção e que o Direito, erguido por Kelsen, não é uma ciência, nem está próximo de solucionar os problemas da humanidade. Ao contrário, a suposta cientificidade da abordagem desse autor mostra-se perigosa para o futuro da raça humana. A partir desse estudo, propôs-se o combate à punição como técnica de controle comportamental e o uso da ciência de Skinner para que o mundo vá além do Direito.

http://www.redepsi.com.br/2012/01/16/o-erro-de-kelsen-os-estudos-de-b-f-skinner-contra-a-ci-ncia-do-direito-thor-lincoln-nunes-gr-newald/

Obrigado pela visita, volte sempre.

Conversas sobre Didática,