quarta-feira, 30 de abril de 2014

A teoria de Kohlberg TEORIA DE DESENVOLVIMENTO MORAL




 A teoria de Kohlberg


Lawrence Kohlberg (1927-1987)

  • Trabalhou na Marinha mercante entre o ensino secundário e a universidade.
  • Ingressou na Universidade e completou a licenciatura em Psicologia em 2 anos em vez de 4, terminou em 1949, na Universidade de Chicago.
  • Iniciou logo o Doutoramento o qual só foi terminado em 1958.
  • Tese que se iniciou por uma análise entre as perspectivas psicanalítica (conceito de superego) e piagetiana acerca do desenvolvimento moral, conduziu à elaboração de uma nova teoria.

Desenvolvimento moral: Teoria de Kohlberg
Para Kohlberg (1984):
  •  A essência da moralidade reside mais no sentido de justiça do que, propriamente no respeito pelas normas sociais.
  •  A moralidade tem mais a ver com considerações de igualdade, de equidade, de contratos sociais e de reciprocidade nas relações humanas e menos com o cumprimento ou violação de normas sociais ou regras.
  •  A justiça é o princípio moral básico.

  

Cada estádio de desenvolvimento moral:

  • É qualitativamente diferente do precedente;
  • Representa um novo e mais compreensivo sistema de organização mental;
  • Ocorre numa sequência invariante;
  • Está relacionado com a idade de forma global e, mais especificamente, com o desenvolvimento cognitivo.



Metodologia de Kohlberg:

  • Método clínico através da apresentação de dilemas (tal como Piaget);
  • Um dilema é um problema complexo em que não há resposta correcta única. O essencial são as razões apontadas como justificativos da resposta.
  • A análise dos argumentos permite situar o sujeito num estádio de desenvolvimento moral.

Kohlberg identificou três níveis de desenvolvimento moral no interior de cada um distinguiu dois estádios.

I – Nível pré-convencional ou pré-moral (infância)

II – Nível convencional (adolescência)

III – Nível pós-convencional

 

Nível Pré-convencional ou Pré-moral

            Típica da maioria das crianças até aos 9 anos, alguns adolescentes e adultos.
  • A criança sabe que existem normas sociais, coisas que se podem ou não fazer, mas estas normas permanecem externas.
  • As normas são obedecidas por duas razões: evitar o castigo e satisfazer desejos e interesses concretos e individualistas, imediatos, pela recompensa que pode advir.
Não deve roubar porque senão vai para a cadeia.
Deve roubar porque senão a mulher zanga-se com ele.

Nível Convencional

            Típica da maioria dos adolescentes e adultos.
  • As normas e expectativas sociais foram interiorizadas. O justo e o injusto não se confundem com o que leva à recompensa ou ao castigo, mas definem-se com as normas estabelecidas na sociedade.
  • A moralidade implica cumprir os deveres e respeitar a lei e a ordem estabelecidas. As necessidades individuais subordinam-se às normas sociais.
Não deve roubar porque é proibido, é contra a lei.

Nível Pós-convencional

                 Apenas uma minoria de adultos e, em geral, só depois dos 20-25 anos. 
  • O valor moral depende menos da conformidade às normas morais e sociais vigentes e mais da sua orientação em função de princípios éticos universais, como o direito à vida, à liberdade, à justiça.
  •  As normas sociais devem ter subjacentes princípios éticos universais e, por vezes, pode haver contradição, impondo-se a necessidade de hierarquizar os princípios e as normas (moral versus legal).
Tendo roubado o medicamento o Senhor Heinz tem a atenuante que estava a defender uma vida humana.


Os três níveis de moralidade podem ser concretizados no seguinte exemplo:

Porque não se deve roubar?

  • Alguém pode ver e chamar a polícia. Pré-convencional

  • É uma questão de lei. Há leis que protegem as pessoas e as propriedades. Convencional

É uma violação dos direitos humanos, neste caso, do direito de propriedade. Pós-convencional



Moral Pré-convencional


Estádio 1: moralidade heterónoma (moral do castigo)

  • Orientação dominante: obediência e punição;
  • Trata-se de obedecer à autoridade e evitar o castigo;
  • A moralidade é confundida com o castigo: é incorrecta toda a acção que leva à punição e toda a acção punida é incorrecta. Está tudo bem se não for apanhado!
  • A acção é vista como tanto mais incorrecta quanto maior for o dano causado;
  • O dever baseia-se nas necessidades externas e objectivas;
  • As normas sociais são entendidas à letra e de modo absoluto. O castigo deve ser a reacção automática à violação da norma.

Estádio 2: Individualismo, propósito e troca instrumental (a moral do interesse)

  • As acções são justas e correctas quando são um instrumento que permite satisfazer desejos, interesses e necessidades do próprio e, por ventura de um outro, entendido de um ponto de vista individualista e concreto;
  • A justiça e a moralidade são questões de pura troca, orientadas por preocupações hedonistas (satisfação de desejos e necessidades concretas e individuais) e pragmáticas.
  • Deve-se retribuir o favor ou presente de alguém apenas pelo facto de esse alguém me ter dado um presente ou feito um favor.

Moral Convencional


Estádio 3: Expectativas e relações interpessoais mútuas e comformidade interpessoal (a moral do coração do “bom rapaz”).

  • O sujeito deste estádio está preocupado com as normas e convenções sociais;
  • Esta preocupação é mais do ponto de vista de uma terceira pessoa (“bom marido”, “bom amigo”, “bom cidadão”) que do ponto de vista social, legal e institucional;
  • O sujeito está preocupado em manter a confiança interpessoal e a aprovação social;
  • As justificações para uma boa ou mé acção têm origens afectivas e relacionais.
  • Devia denunciar o irmão ao pai, porque teria remorsos em relação ao meu pai se não lhe dissesse, porque o meu pai não poderia ter mais confiança em mim.

Estádio 4: Sistema Social e Consciência (a moral da lei)

  • Orientação dominante: Predomínio da lei, das normas e dos códigos socialmente aceites, (“se toda a gente fizesse isso…”);
  • Os comportamentos são tido como bons se se conformam a um conjunto rígido de regras e o sujeito cumpre o seu dever, se respeita a autoridade e mantém a ordem social;
  • É assumido o ponto de vista não de um sujeito individual mas de um “nós, membros de uma sociedade”;
  • As regras e princípios morais foram interiorizados.
  • Não estacionava o carro em cima da passadeira de peões porque é proibido.

 Moral Pós-convencional


Estádio 5: Contrato Social (a moral do relativismo da lei)

  • Orientação dominante: O maior bem para o maior número;
  • As leis são obedecidas porque representam uma estrutura necessária de acordo social;
  • Mas a relatividade das normas é reconhecida;
  • As normas podem entrar em conflito com a moral;
  • As leis são relativas a uma sociedade. Existem valores e direitos de cariz universal independentes da sociedade;
  • Nos julgamentos morais, são tomados em consideração os diferentes pontos de vista em confronto;
  • Presente uma perspectiva de transformação da sociedade.
  • Se Heinz fosse julgado o juiz deveria ter em conta o ponto de vista moral, mas preservar o ponto de vista legal e aplicar-lhe uma pena ligeira.

Estádio 6: Princípios Éticos Universais (a moral da razão universal)

  • Este último estádio constitui o ideal supremo do desenvolvimento moral e não uma realidade empírica;
  • A conduta é controlada por um ideal interiorizado que solicita a acção e que é independente das reacções do outro;
  • Este ideal interiorizado representa a crença do sujeito no valor da vida e está marcado pelo respeito para com o indivíduo;
  • Trata-se de princípios universais de justiça, reciprocidade, de igualdade, do respeito pela dignidade dos seres humanos considerados como pessoas individuais.
  • Trata cada pessoa como um fim e não como um meio!






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