quinta-feira, 6 de julho de 2023

Diploma de nível medio normal ou magistério serve para cargo de professor de educação básica e fundamental. Sim ou não.




ACESSAR LEGISLAÇÃO COMPLETA

Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)


Diploma de nível medio normal ou magistério serve para cargo de professor de educação básica e fundamental.

O Diploma de Curso normal ou Magistério serve, segundo a lei brasileira, para exercício da profissão de professora para educação infantil e primeiros cinco anos da educação fundamental, a chamada Fundamental I.

Infelizmente, tanto os Estados, quanto os Municípios, por vezes agem de forma contrária à previsão legal, Muitas vezes exigem a formação em curso superior em concursos para preenchimento de cargos de professores do ensino infantil e fundamental I.

Esta exigência é ilegal porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A LDB prevê que é admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.

Além disso, quando estes professores concluíram a formação, obtendo diploma em nível médio normal ou magistério, lhes foi atribuído título para exercício da profissão. E esse título constitui-se, portando, um direito adquirido.

Ou seja, o Diploma de nível medio normal ou magistério serve para cargo de professor.

A jurisprudência dos nossos tribunais é amplamente a favor de que seja aceito o diploma de curso nível médio modalidade normal ou magistério para a posse no cargo de professor de ensino básico I e professor de ensino infantil.


Obrigado pela visita, volte sempre. Se você observar que a postagem, vídeo ou slidshre está com erro entre em contato.

Nenhum comentário: