terça-feira, 21 de outubro de 2008

Notícia Relacionada: 661 vagas na área de Educação para a Prefeitura de Campinas - SP . Mais detalhes


A Prefeitura Municipal de Campinas torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos de Especialistas de Educação e Professores da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a legislação vigente e o disposto neste Edital e seus Anexos.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso será regido pelo presente Edital, sob a responsabilidade técnica da Fundação Getúlio Vargas, doravante denominada FGV.

2. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos de Especialistas de Educação e Professores.

2.1. Cabe à Prefeitura Municipal de Campinas o direito de convocar os candidatos classificados, em número estritamente necessário, obedecido o limite das vagas existentes ou das que vierem a existir ou a serem criadas posteriormente, para o provimento dos cargos vagos, durante o prazo da validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, obrigatoriedade do aproveitamento total dos aprovados.

3. O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para ocupar cargo efetivo na Secretaria Municipal de Educação, obedecendo ao critério de necessidades específicas da Municipalidade e o relevante interesse público.

II - DAS CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS DOS CARGOS

1. O número de vagas, a carga horária, o salário e o valor da taxa de inscrição para cada cargo estão estabelecidos abaixo:

ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO

Código

Cargo

Nº Vagas Previstas

Reserva Legal (*)

Carga Horária Semanal

Salário R$

Taxa de Inscrição

1ESE

Supervisor Educacional 17 1 36 horas 4.117,98 75,00
2EDE Diretor Educacional 18 1 36 horas 3.901,25 68,00
3ECP Coordenador Pedagógico 9 - 36 horas 3.901,25 68,00
4EVD Vice-Diretor 13 1 36 horas 3.467,77 64,00
5EOP Orientador Pedagógico 26 1 36 horas 3.467,77 64,00
TOTAL 83 4 -

(*) Número de vagas previstas para pessoas portadoras de deficiência.
(**) A Secretaria Municipal de Educação regulamentará a destinação de 04 (quatro) a 06 (seis) horas da carga horária semanal do Grupo de Especialistas de Educação para atividades de formação.

PROFESSORES

Código

Cargo

Nº Vagas Previstas

Reserva Legal (*)

Carga Horária Semanal

Salário R$

Taxa de Inscrição

6PEI

Professor de Educação Básica I (Educação Infantil)

134

7

32 horas

1.820,58 (1)
2.485,96 (2)

40,00

7PAI

Professor de Educação Básica II (Ensino Fundamental - Anos Iniciais)

27

1

32 horas

1.820,58 (1)
2.485,96 (2)

40,00

8PAR

Professor de Educação Básica III (Artes - Anos Iniciais e Finais)

06

-

20 horas (carga horária mínima)

1.553,72

40,00

9PMA

Professor de Educação Básica III (Matemática - Anos Finais)

05

-

20 horas (carga horária mínima)

1.553,72

40,00

10PH

Professor de Educação Básica III (História - Anos Finais)

04

-

20 horas (carga horária mínima)

1.553,72

40,00

11PG

Professor de Educação Básica III (Geografia - Anos Finais)

05

-

20 horas (carga horária mínima)

1.553,72

40,00

12PC

Professor de Educação Básica III (Ciências - Anos Finais)

05

-

20 horas (carga horária mínima)

1.553,72

40,00

13PEF

Professor de Educação Básica III (Educação Física - Anos Iniciais e Finais)

03

-

20 horas (carga horária mínima)

1.553,72

40,00

14PI

Professor de Educação Básica III (Inglês - Anos Finais)

05

-

20 horas (carga horária mínima)

1.553,72

40,00

15PEE

Professor de Educação Básica IV (Educação Especial)

30

02

20 horas (carga horária mínima)

1.553,72

40,00

16ADI

Professor Adjunto I (Educação Infantil/Anos Iniciais)

235

12

20 horas (carga horária mínima)

1.137,86 (1)
1.553,72 (2)

50,00

17AM

Professor Adjunto II (Matemática - Anos Finais)

31

02

20 horas (carga horária mínima)

1.553,72

50,00

18ALP

Professor Adjunto II (Português - Anos Finais)

31

02

20 horas (carga horária mínima)

1.553,72

50,00

19AG

Professor Adjunto II (Geografia - Anos Finais)

10

01

20 horas (carga horária mínima)

1.553,72

50,00

20AH

Professor Adjunto II (História - Anos Finais)

10

01

20 horas (carga horária mínima)

1.553,72

50,00

21AA

Professor Adjunto II (Artes - Anos Iniciais e Finais)

05

-

20 horas (carga horária mínima)

1.553,72

50,00

TOTAL

546

28

-

(*) Número de vagas previstas para pessoas portadoras de deficiência.

(1)Ensino Médio na Modalidade Normal

(2)Graduação Superior - Licenciatura Plena

2. Os pré-requisitos legais para preenchimento das vagas são:

1ESE- SUPERVISOR EDUCACIONAL

a) Graduação Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Educacional + 10 (dez) anos de efetivo exercício docente na carreira do Magistério OU

b) Graduação Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Educacional + 08 (oito) anos de efetivo exercício docente na carreira do Magistério + 02 (dois) anos no efetivo exercício de outros cargos ou funções próprias da carreira do Magistério OU

c) Mestrado em Educação OU Doutorado em Educação + 10 (dez) anos de efetivo exercício docente na carreira do Magistério OU

d) Mestrado em Educação OU Doutorado em Educação + 08 (oito) anos de efetivo exercício docente na carreira do Magistério + 02 (dois) anos no efetivo exercício de outros cargos ou funções próprias da carreira do Magistério

2EDE- DIRETOR EDUCACIONAL

a) Graduação Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar + 08 (oito) anos de efetivo exercício docente na carreira do Magistério OU

b) Mestrado em Educação OU Doutorado em Educação + 08 (oito) anos de efetivo exercício docente na carreira do Magistério

3ECP- COORDENADOR PEDAGÓGICO

a) Graduação Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar + 08 (oito) anos de efetivo exercício docente na carreira do Magistério OU

b) Mestrado em Educação OU Doutorado em Educação + 08 (oito) anos de efetivo exercício docente na carreira do Magistério

4EVD- VICE-DIRETOR

a) Graduação Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar + 06 (seis) anos de efetivo exercício docente na carreira do Magistério OU

b) Mestrado em Educação OU Doutorado em Educação + 06 (seis) anos de efetivo exercício docente na carreira do Magistério

5EOP- ORIENTADOR PEDAGÓGICO

a) Graduação Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar + 06 (seis) anos de efetivo exercício no Magistério OU

b) Mestrado em Educação OU Doutorado em Educação + 06 (seis) anos de efetivo exercício no Magistério

6PEI- Professor Educação Básica I - EDUCAÇÃO INFANTIL

Graduação Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil OU Normal Superior com habilitação em Educação Infantil OU curso concluído em nível médio, na modalidade Normal, com habilitação em Pré- escola

7PAI- Professor Educação Básica II - ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

Graduação Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para os anos iniciais do Ensino Fundamental OU Normal Superior OU curso concluído em nível médio, na modalidade Normal

8PAR- Professor Educação Básica III - ARTES - Anos Iniciais e Finais

Graduação Superior de Licenciatura Plena em Educação Artística OU Licenciatura Plena em Artes

9PMA- Professor Educação Básica III - MATEMÁTICA - Anos Finais

Graduação Superior de Licenciatura Plena em Matemática OU Licenciatura Plena em Ciências com habilitação específica em Matemática

10PH- Professor Educação Básica III - HISTÓRIA - Anos Finais

Graduação Superior de Licenciatura Plena em História OU Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação específica em História

11PG- Professor Educação Básica III - GEOGRAFIA - Anos Finais

Graduação Superior de Licenciatura Plena em Geografia OU Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação específica em Geografia

12PC- Professor Educação Básica III - CIÊNCIAS - Anos Finais

Graduação Superior de Licenciatura Plena em Ciências Físicas e Biológicas OU História Natural OU Licenciatura Plena em Ciências com habilitação específica em Física OU Biologia OU Química.

13PEF- Professor Educação Básica III - EDUCAÇÃO FÍSICA - Anos Iniciais e Finais

Graduação Superior de Licenciatura Plena em Educação Física

14PI- Professor Educação Básica III - INGLÊS - Anos Finais

Graduação Superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação específica em Inglês

15PEE- Professor Educação Básica IV - EDUCAÇÃO ESPECIAL

Graduação Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Educação Especial

16ADI- Professor Adjunto I - EDUCAÇÃO INFANTIL/ANOS INICIAIS

Graduação Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental OU Normal Superior com habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental OU curso concluído em nível médio, na modalidade Normal, com habilitação em Pré-escola

17AM- Professor Adjunto II - MATEMÁTICA - Anos Finais

Graduação Superior de Licenciatura Plena em Matemática OU Licenciatura Plena em Ciências com habilitação específica em Matemática

18ALP- Professor Adjunto II - PORTUGUÊS - Anos Finais

Graduação Superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação específica em Português OU Licenciatura Plena em Português

19AG- Professor Adjunto II - GEOGRAFIA - Anos Finais

Graduação Superior de Licenciatura Plena em Geografia OU Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação específica em Geografia

20AH- Professor Adjunto II - HISTÓRIA - Anos Finais

Graduação Superior de Licenciatura Plena em História OU Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação específica em História

21AA- Professor Adjunto II - ARTES - Anos Iniciais e Finais

Graduação Superior de Licenciatura Plena em Educação Artística OU Licenciatura Plena em Artes

2.1. Para os cargos de Especialistas de Educação, os documentos comprobatórios dos pré- requisitos a serem exigidos no ato da posse são:

2.1.1. Formação Acadêmica: para os candidatos que não tiverem Licenciatura Plena em Pedagogia, somente serão considerados os cursos de Mestrado e/ou Doutorado em Educação reconhecidos pelo MEC.

2.1.2. Tempo de Serviço:

a) A certidão/declaração comprobatória do tempo trabalhado na Prefeitura Municipal de Campinas deverá ser solicitada junto ao Departamento de Administração de Recursos Humanos e/ou junto à Coordenadoria Administrativa e Financeira da FUMEC.

b) A certidão/declaração comprobatória do tempo trabalhado em outras Redes Públicas deverá conter visto do órgão federal, estadual ou municipal competente.

c) Na certidão/declaração comprobatória do tempo trabalhado em escolas privadas, além do visto do órgão competente, deverá constar o ato legal de autorização/ reconhecimento, acompanhado por cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social do período trabalhado.

2.1.3. O candidato que não apresentar todos esses documentos no ato da posse será, automaticamente, excluído do Concurso Público.

3.O candidato deverá atender, no ato da posse no cargo, às seguintes exigências:

3.1. ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos;

3.2. ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/72;

3.3. gozar dos direitos políticos;

3.4. haver cumprido as obrigações eleitorais;

3.5. haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

3.6. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de inscrição;

3.7.não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

3.8. atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados a cada cargo descritos no Capítulo II - item 2 deste Edital;

3.9. não ter sido demitido da Prefeitura Municipal de Campinas por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, exonerado após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório;

3.10. não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/86 e na Lei nº 8.429, de 02/06/92;

3.11. apresentar outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de Campinas, à época da posse, em razão da regulamentação municipal.

4. No ato da posse, todos os requisitos especificados nos itens 2 e 3 deste Capítulo e os que vierem a ser estabelecidos em função do subitem 3.11., deverão ser comprovados pela apresentação de seu original, com fotocópia, sendo excluído do Concurso aquele que não os apresentar.

5. As atribuições relativas a cada cargo encontram-se no Anexo I deste Edital.

6. O conteúdo programático da Prova Objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

6.1. A Prefeitura Municipal de Campinas e a FGV não fornecerão e não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo.

III - DOS BENEFÍCIOS

1. A Prefeitura Municipal de Campinas oferece os seguintes benefícios aos seus servidores:

1.1. Auxílio Refeição/Alimentação:

Servidores com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais: o valor do benefício será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais;

Servidores com carga horária, variando entre 20 (vinte) e 29 (vinte e nove) horas semanais: o valor do benefício será de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais; Servidores com carga horária inferior a 20 (vinte) horas semanais: não terão direito ao benefício.

O Auxílio Refeição somente é devido no mês seguinte ao da admissão, conforme Ordem de Serviço nº 538/94 e seu respectivo valor refere-se ao mês vigente.

1.2. A Prefeitura Municipal de Campinas subsidia parcialmente o Vale-Transporte dos servidores municipais.

a) O Vale-Transporte é um benefício opcional, a ser utilizado dentro dos limites do Município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% (três por cento) dos vencimentos;

b) A concessão do Vale-Transporte é efetuada no mês seguinte ao da solicitação.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão efetuadas via Internet, conforme especificações descritas neste Edital, no período de 23/10/2008 até às 18h00 do dia 17/11/2008.

1.1. Os candidatos doadores de sangue, conforme Lei Municipal no 11.353/02, deverão realizar a inscrição, exclusivamente, no posto de atendimento disponibilizado para este fim.

2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá ler atentamente este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele exigidos.

3. O candidato somente poderá se inscrever para uma opção de cargo, vedada qualquer alteração posterior.

3.1. Na hipótese de inscrição para mais de uma opção, será considerada válida apenas a última inscrição realizada e anulada(s) a(s) que a(s) anteceder(em).

3.2. Não haverá devolução da taxa de inscrição da(s) que for(em) anulada(s) nos termos do item anterior.

4. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

5. A taxa de inscrição deverá ser paga, no máximo, até o dia 17/11/2008.

6. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, mesmo que haja erro, por parte do candidato, no preenchimento da inscrição ou no pagamento da taxa.

7. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto para os casos previstos na Lei Municipal no 11.353/02, que dispõe sobre isenção às pessoas doadoras de sangue à rede hospitalar do Município, nos 06 (seis) meses anteriores à data de publicação deste Edital.

8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9. As informações prestadas na ficha de inscrição, impressa ou via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Campinas e a FGV do direito de excluí-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, emendados ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

INSCRIÇÕES VIA INTERNET

10. O interessado deverá consultar este Edital, que será disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/campinas08, preencher a ficha de inscrição e emitir o boleto bancário com a taxa correspondente para pagamento em qualquer agência bancária, no período e no endereço eletrônico acima indicados, até o último dia do prazo, observando o horário bancário.

10.1. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via Internet, por meio de pagamento da ficha de compensação por código de barras.

10.2. Não será aceito pagamento de taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pagamento em casas lotéricas, supermercados, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

10.3. O pagamento realizado fora do período estabelecido ou realizado por meios diferentes dos previstos neste Edital não será considerado.

10.4. O agendamento do pagamento da taxa de inscrição, realizado em terminais eletrônicos ou via Internet, que não tenha sido efetivado até a data de vencimento do boleto, não será aceito. Nestes casos, a inscrição não será validada.

11. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha de inscrição e do pagamento da taxa, no prazo estabelecido.

12. A Prefeitura Municipal de Campinas e a FGV não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas, por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

INSCRIÇÕES VIA POSTO DE ATENDIMENTO

EXCLUSIVO AOS DOADORES DE SANGUE

13. O candidato que desejar se inscrever obtendo o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, em função da Lei Municipal no 11.353/02, que dispõe sobre isenção às pessoas doadoras de sangue à rede hospitalar do Município, deverá realizar sua inscrição, obrigatoriamente, no posto de atendimento, devendo anexar à ficha de inscrição, fotocópia do comprovante de doação de sangue.

13.1. O posto de atendimento situa-se no DPSS - Departamento de Promoção à Saúde do Servidor - Rua Onze de Agosto, 744 - Centro - Campinas/SP.

13.2. O comprovante de doação somente será válido se for:

relativo à rede hospitalar do Município de Campinas;

relativo aos últimos 06 (seis) meses, anteriores à data da primeira publicação deste Edital.

13.3. O candidato que não apresentar o comprovante, conforme subitem 13.2., não terá isenção da taxa, devendo, portanto, realizar a inscrição via Internet, conforme itens de 10 a 12, deste Capítulo.

14. O candidato doador de sangue deverá retirar, gratuitamente, no posto de atendimento, no período de 23/10 a 17/11/2008, das 9h00 às 15h00, de segunda a sexta-feira, o boletim informativo do candidato e preencher a ficha de inscrição, no próprio posto, com a apresentação de um documento original de identificação.

15. Os candidatos doadores de sangue poderão inscrever-se por procuração. Neste caso, o procurador deverá apresentar, além dos documentos exigidos no item 13 deste Capítulo, o instrumento de mandato e o seu documento de identidade, responsabilizando-se pelo preenchimento da ficha.

15.1. Nenhum documento ficará retido no ato da inscrição, exceto a ficha preenchida, o comprovante de doação de sangue e a procuração, quando for o caso.

CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

16. Nos termos do que dispõe a legislação pertinente, 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo serão destinados aos portadores de deficiência compatível com o exercício das atividades do cargo.

16.1. Para cálculo do número de vagas, nos termos deste item, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos).

17. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4° do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99 alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/04, conforme abaixo:

Art. 4°. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000 Hze 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito anos) e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. comunicação;

2. cuidado pessoal;

3. habilidades sociais;

4. utilização dos recursos da comunidade;

5. saúde e segurança;

6. habilidades acadêmicas;

7. lazer;

8. trabalho;

e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

18. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

19. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99 e 5.296 de 02/12/04, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à capacidade de cumprir as atribuições inerentes ao cargo, o que será avaliado na etapa de exame médico pré-admissional.

19.1. Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência deverá observar a síntese das atribuições dos cargos, constante no Anexo I deste Edital.

19.2. A reserva legal de vaga para pessoas portadoras de deficiência será obedecida apenas para os candidatos aprovados em todas as etapas deste Concurso Público, sendo utilizados para todos, os mesmos critérios de nota, nota de corte e perfil psicológico.

20. Os candidatos portadores de deficiência deverão, obrigatoriamente, entregar, até o dia 17/11/2008, no posto de atendimento ou enviar por meio de SEDEX (até o dia 17/11/2008), para FGV - CONCURSO CAMPINAS EDUCAÇÃO - CAIXA POSTAL 9018 - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP 22270-970, a seguinte documentação:

a) laudo médico de órgão público oficial, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova;

b) requerimento com a especificação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova ampliada, ou condição diferenciada para realização da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

21. Para efeito do prazo estipulado no item anterior deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou a data do protocolo firmado pela FGV no posto de atendimento.

22. O não-recebimento dos documentos conforme estabelecido nas alíneas "a" e "b" do item 20 deste Capítulo, durante o período de inscrição, acarretará no indeferimento da inscrição como candidato portador de deficiência e, conseqüentemente:

a) o candidato não constará na listagem de portadores de deficiência;

b) não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada na ficha de inscrição.

23. Os candidatos deficientes visuais terão condições especiais para realização da prova.

23.1. aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

23.2. aos deficientes visuais (cegos) será oferecido ledor;

23.3. no caso de utilização de ledor especializado, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Prefeitura Municipal de Campinas ou a FGV serem responsabilizadas, posteriormente, por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

24. A deficiência dos candidatos, admitida as correções por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deverá permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

25. Os candidatos portadores de deficiência, habilitados na Prova Objetiva e na Avaliação Psicológica, serão submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, após a homologação do Concurso Público.

25.1. a Junta Médica, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e em exame físico específico, emitirá parecer terminativo, sobre a condição de existência de deficiência, definida no Decreto Federal nº 5296 de 02/12/04;

25.2. caso a conclusão seja pela condição de portador de deficiência, o candidato terá a reserva legal de vaga confirmada e deverá aguardar, juntamente aos outros candidatos, a convocação para reunião de preenchimento de vagas, a ser publicada em Diário Oficial do Município;

25.3. caso a Junta Médica conclua pela ausência de deficiência, o candidato não terá a reserva legal de vaga confirmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classificação na listagem geral de candidatos habilitados;

25.4. as vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória;

25.5. a publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listagens, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

26. O candidato que, mesmo tendo preenchido a ficha de inscrição através da Internet, não efetuar o pagamento da taxa no prazo previsto não terá sua inscrição validada e não poderá participar do Concurso Público.

27. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou de seu procurador, cabendo aos organizadores o direito de excluir deste Concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Campinas.

28. O candidato fará sua inscrição por código indicativo da opção do cargo, conforme o Capítulo II - item 1 deste Edital.

29. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no Capitulo II deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos classificados aquele que não os apresentar por ocasião do ato de sua posse na Prefeitura Municipal de Campinas, sendo declarada nula a sua nomeação e todos os atos dela decorrentes.

V - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. O candidato poderá obter as informações sobre o Concurso Público por meio dos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e http://concurso.fgv.br/campinas08.

2. Os eventuais erros de digitação das informações relativas a nome e documento de identidade deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas.

3. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das provas.

VI - DAS ETAPAS DO CONCURSO

1. O Concurso será composto de:

1.1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

1.2. Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;

1.3. Prova de Títulos, de caráter classificatório;

1.4. Exame Médico pré-admissional de caráter eliminatório.

2. Todas as etapas do Concurso Público serão realizadas, exclusivamente, na cidade de Campinas, não sendo permitida a realização de qualquer etapa do Concurso Público fora do local, data e horário previamente designados.

3. Os locais e horários da Prova Objetiva e da Avaliação Psicológica serão informados por meio do Diário Oficial do Município, pelos endereços eletrônicos http://concurso.fgv.br/campinas08 e www.campinas.sp.gov.br.

3.1. A convocação oficial para essas etapas do Concurso Público será a publicação no Diário Oficial do Município, em ordem alfabética dos nomes dos inscritos. Os candidatos devem obter seu cartão informativo no endereço eletrônico do Concurso.

4.Por ocasião da Prova Objetiva e da Avaliação Psicológica, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica transparente de tinta preta e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura.

4.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

4.2. Não serão aceitas fotocópias dos documentos, ainda que autenticadas.

5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6. Não haverá segunda chamada para qualquer etapa do Concurso Público, ou vista de documentos considerados sigilosos.

7. Por ocasião das etapas da Prova Objetiva e Avaliação Psicológica, será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer ao local designado para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

b) chegar ao local designado após o horário fixado para seu início;

c) comparecer em local diferente do designado na convocação publicada no Diário Oficial do Município;

d) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) não apresentar o documento de identidade exigido;

f) agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização das etapas do certame;

g) descumprir qualquer das instruções dadas pela equipe de fiscalização;

h) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos.

8. Durante a realização de qualquer etapa do Concurso Público, não será permitida a permanência de acompanhantes nos locais designados.

8.1. Abrir-se-á uma exceção para a candidata que estiver amamentando; neste caso, será necessária a presença de acompanhante que ficará em dependência, designada pela Coordenação do Concurso, e será responsável pela guarda do bebê;

8.2. Caso não haja a presença de acompanhante responsável, a candidata não realizará a respectiva etapa do Concurso Público, ficando, automaticamente, excluída do certame.

VII - DA PROVA OBJETIVA

1.A Prova Objetiva será composta de 50 (cinqüenta) questões do tipo múltipla escolha, conforme conteúdo programático constante no Anexo II deste Edital, sendo:

1.1. 35 (trinta e cinco) questões sobre Conhecimentos Específicos;

1.2. 10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa;

1.3. 05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais.

2. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2.1. Cada questão valerá 02 (dois) pontos.

2.2. Cada questão conterá 05 (cinco) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.

3. A Prova Objetiva terá duração total de 04 (quatro) horas, contadas a partir de seu efetivo início, incluindo-se aí o tempo necessário para transcrição das respostas do caderno de questões para a folha ótica de respostas.

4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos do total da pontuação.

5. Será aplicada nota de corte para a convocação dos candidatos à etapa seguinte, não sendo obrigatória a chamada da totalidade dos habilitados, ou seja, dos candidatos que obtiverem a nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos.

VIII - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será realizada de acordo com o conteúdo programático, constante do Anexo II deste Edital.

2. A Prova Objetiva está prevista para o dia 07/12/2008.

3. Os locais de aplicação da prova serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/campinas08. É responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de prova.

3.1. A publicação acima está prevista para o dia 04/12/2008.

4. A FGV enviará aos candidatos inscritos, como complemento às informações citadas no item anterior, comunicação, por e-mail, informando o local de realização da prova.

5. A FGV não se responsabilizará por e-mail não recebido, obrigando-se o candidato a observar o comunicado publicado no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/campinas08.

6. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das etapas do Concurso Público.

7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica transparente de tinta preta, do documento de identidade original, com o qual se inscreveu no Concurso, e do seu cartão informativo, a ser obtido do endereço eletrônico do Concurso.

8. O candidato que não apresentar o documento de identidade original não poderá fazer a Prova Objetiva e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9. Os pertences pessoais que não forem utilizados na realização da prova, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues aos fiscais da sala e ficarão retidos até o final da prova. A FGV não se responsabilizará por perda, danos ou extravio desses pertences.

10. Durante a realização da prova, será colhida a impressão digital, bem como a assinatura do candidato na folha ótica de respostas e na lista de presença, para posterior exame papiloscópico e grafológico.

11. A abertura dos volumes contendo as provas será feita somente na sala de coordenação do local de aplicação, e sua inviolabilidade será atestada, mediante ata assinada na presença de, no mínimo, 03 (três) candidatos.

12. Os envelopes com as provas individuais serão abertos nas salas de realização da Prova Objetiva na presença de todos os candidatos.

13. No dia de realização da Prova Objetiva, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio contendo calculadora, agenda eletrônica, pager, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular etc.).

14. Durante a realização da Prova Objetiva, terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de máquinas de calcular e/ou equipamento similar e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não o permitido;

d) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) afastar-se da sala, durante a realização da prova, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha ótica de respostas;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha ótica de respostas;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

15. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em razão de afastamento do candidato da sala, seja qual for o motivo.

16. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato tenha se utilizado de meios ilícitos, sua prova será anulada, e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

17. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

18. O gabarito e as notas referentes à Prova Objetiva serão publicados em Diário Oficial do Município.

18.1. A publicação do gabarito está prevista para o dia 10/12/2008.

18.2. A publicação das notas está prevista para o dia 17/12/2008.

19. Os candidatos que obtiverem menos de 50 (cinqüenta) pontos na Prova Objetiva serão considerados inabilitados e estarão, automaticamente, excluídos do Concurso Público.

20. Será aplicado critério de nota de corte para os candidatos a serem convocados para a Avaliação Psicológica.

20.1. Somente serão convocados os candidatos incluídos no número de 06 (seis) vezes a quantidade de vagas ofertadas para cada cargo. Assim, estarão habilitados, para as próximas etapas, os candidatos que, além de terem obtido nota mínima exigida - 50 (cinqüenta) pontos estiverem entre os classificados, conforme quadro abaixo.

Fonte: http://www.pciconcursos.com.br/concurso/102173

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