terça-feira, 21 de outubro de 2008

(in.ter.ven.ção). Palavra do dia.

Palavra do dia

INTERVENÇÃO

Devido a significativa alta no valor do dólar por conta da instabilidade financeira, o Banco Central, em determinados momentos, tem feito intervenções que visam a conter a valorização exagerada da moeda norte-americana.


De origem latina, de ‘interventio, onis’, a palavra “intervenção” designa a ação de intervir, interferir em determinada situação , seja com o propósito de esclarecer, opinar, sugerir etc., seja como ação autoritária, baseada em condição de poder, autoridade etc.

(in.ter.ven.ção)

sf.

1. Ação ou resultado de intervir; INTERFERÊNCIA: Foi nomeado graças à intervenção do ministro: Sua intervenção no debate foi esclarecedora

2. Intromissão ou interferência de um Estado nos assuntos de outro: a intervenção anglo-americana no Iraque

3. Bras. Ato que permite ao poder central intervir num estado da federação, ou ao governo estadual fazer o mesmo em relação ao município, em função de grave irregularidade

[Pl.: -ões.]

[F.: Do lat. interventio, onis.]

Intervenção cirúrgica

1 Cir. Procedimento médico que utiliza a cirurgia (acesso a órgão ou tecido e ação direta sobre ele) para diagnosticar ou para sanar enfermidade ou lesão.

Intervenção de terceiro

1 Jur. Em processo judicial, intervenção de parte não participante dele, por ter legítimo interesse nele ou por ter sido intimada pela corte ou por um dos litigantes; assistência.
2 Intromissão de um Estado nos assuntos de outro, violando sua independência.

Intervenção em instituições financeiras

1 Com. Jur. Aquela que se autoriza Banco Central a fazer em instituição financeira cuja gestão ou situação se suponha irregular, com prejuízos para o Estado ou o interesse público, e que pode redundar em liquidação ou falência da instituição.

Intervenção estadual

1 Jur. Autorização dada, em situação excepcional, a governo estadual para que interfira na administração de um município.

Intervenção federal

1 Intervenção feita, em situação excepcional, pela União no governo de um ou mais estados, por questão de ordem pública.

Intervenção humanitária
1 Jur. Princípio e dispositivo de direito internacional que admite a intervenção de organismo internacional, comunidade de Estados etc. em um ou mais Estados, em caso de ameaça real à vida ou integridade dos cidadãos desse(s) Estado(s).

Fonte: http://www.aulete.portaldapalavra.com.br/site.php?mdl=aulete_digital&op=palavradodia

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