O Conselho de Classe congrega os professores de cada turma do Colégio em uma atividade cooperativa, com vistas a avaliação do aproveitamento do aluno e da auto-avaliação do próprio professor.
O Conselho de Classe é constituído por todos os professores de turma, e ainda pelo Diretor Pedagógico, pelo representante do Conselho Escolar e da APM.
Haverá tantos conselhos de classe quantas forem as turmas de alunos.
A presidência de todos os Conselhos de Classe será do Diretor Pedagógico, podendo por delegação ser exercida pelo professor conselheiro de classe.
As reuniões do Conselho de Classe devem ser planejadas pelo supervisor escolar, orientador, em colaboração com o professor conselheiro de classe.
Todas as reuniões do Conselho de Classe devem ser registradas em ata.
A ata deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes a reunião.
1. Compete ao Conselho de Classe:
I – Avaliar o crescimento global do aluno, proporcionando a melhor integração dos objetivos educacionais.
II – Homologar ou não, decidindo caso por caso os resultados finais e de aproveitamento, desde que sua decisão não decorra em prejuízo ao aluno.
III – Debater o aproveitamento geral das turmas, estudando e analisando as causas do baixo e alto nível de rentabilidade do ensino de cada uma.
IV – Caracterizar e localizar o aluno com dificuldades de aprendizagem.
V – Sondar e localizar a causa da dificuldade no processo ensino-aprendizagem que vem obstruindo o desenvolvimento do educando.
VI – Estabelecer para cada caso e por áreas de estudos, disciplina ou atividade o tipo de acompanhamento que deverá ter o aluno para recuperar-se.
VII – Opinar sobre a aplicação de medidas disciplinares ou de reajustamento a qualquer membro do corpo discente.
II – Homologar ou não, decidindo caso por caso os resultados finais e de aproveitamento, desde que sua decisão não decorra em prejuízo ao aluno.
III – Debater o aproveitamento geral das turmas, estudando e analisando as causas do baixo e alto nível de rentabilidade do ensino de cada uma.
IV – Caracterizar e localizar o aluno com dificuldades de aprendizagem.
V – Sondar e localizar a causa da dificuldade no processo ensino-aprendizagem que vem obstruindo o desenvolvimento do educando.
VI – Estabelecer para cada caso e por áreas de estudos, disciplina ou atividade o tipo de acompanhamento que deverá ter o aluno para recuperar-se.
VII – Opinar sobre a aplicação de medidas disciplinares ou de reajustamento a qualquer membro do corpo discente.
- O Conselho de Classe reunir-se-á bimestralmente e sempre que os interesses do Colégio o exigirem;
- As reuniões só se realizarão com a presença obrigatória de todos os professores ou da maioria dos mesmos;
- Cada reunião do Conselho de Classe será lavrada em livro próprio devendo ser aprovada e assinada por todos os membros presentes;
LEGISLAÇÃO BÁSICA QUE REGE O CONSELHO DE CLASSE:
– Decreto nº 10.623/77
– Decreto nº 11.625/78
– Parecer nº 67/98 ( NORMAS REGIMENTAIS BÁSICAS)
– Regimento Escolar
CONSELHO ESCOLAR
1.O QUE É UM CONSELHO ESCOLAR?
R: Um conselho escolar é um grupo responsável pelo estabelecimento de objetivos e de direção que a escola tomará no futuro. Ele desempenha um papel importante em assegurar que toda a comunidade seja envolvida em todas as decisões importantes tomadas pela escola.
2.QUE DECISÕES PODE O CONSELHO ESCOLAR TOMAR?
R: O conselho escolar averigua o que a escola precisa e quais são os assuntos mais importantes que a escola deve focalizar. O conselho escolar assessora as necessidades financeiras da escola. O conselho escolar orienta o diretor sobre os assuntos, como por exemplo, se a escola está usando o melhor meio de informar aos pais sobre o aproveitamento do aluno ou sobre o bem estar dos estudantes na escola.
3. HÁ ALGO QUE O CONSELHO ESCOLAR NÃO PODE FAZER?
R: O Conselho escolar não pode empregar funcionários e não tem o poder de admitir ou demitir professores ou outros funcionários do quadro do pessoal da escola. O conselho escolar não é responsável pela administração da escola ou pela escolha de programas de ensino e aprendizagem ensinados na escola. Os programas de ensino e de aprendizagem estão sob a responsabilidade do diretor e dos professores.
4. QUEM PODE SER MEMBRO DO CONSELHO ESCOLAR?
R: Os membros do conselho escolar são os pais, professores, representantes das comunidades locais e algumas vezes os alunos. O diretor da escola também faz parte do conselho. A maior parte do conselho escolar é composta pelos pais e representantes das comunidades. Nenhum grupo, como por exemplo, os representantes das comunidades ou professores pode perfazer um número que supere os votos do resto do conselho escolar. A única qualificação necessária para pertencer ao conselho escolar é o desejo de ajudar a escola.
5. PORQUE EU GOSTARIA DE SER UM MEMBRO DO CONSELHO ESCOLAR?
R: Ser membro do conselho escolar é um bom meio para pode expressar sua opinião sobre assuntos importantes da escola. Se representa um grupo de pessoas, tais como os pais ou alunos, terá a oportunidade de expressar o ponto de vista destas pessoas quando as decisões são tomadas. Também terá oportunidades regulares de dar conselhos sobre assuntos que afetam a escola. Aprenderá muito sobre a escola como membro do conselho a ajudará a fazer da escola um lugar ainda melhor. Se é um dos pais de uma criança na escola, os seus próprios filhos serão beneficiados. Estará mostrando a eles que se interessa pela sua educação e que deseja trabalhar para a escola deles.
6. TEREI ALGUMA RESPONSABILIDADE LEGAL?
R: Como membro do conselho escolar está protegido contra qualquer responsabilidade resultante de suas tarefas desempenhadas junto ao conselho escolar.
7. COM QUE FREQUÊNCIA O CONSELHO ESCOLAR SE REÚNE?
R: Cada conselho escolar funciona de forma diferente, mas normalmente eles se reúnem cerca de oito vezes por ano. Suas reuniões são feitas em ocasiões convenientes para os membros.
8. COMO POSSO TORNAR-ME MEMBRO DO CONSELHO ESCOLAR?
R: Fale com o diretor da escola ou com o presidente do grupo de pais da escola. Eles poderão dar-lhe mais informações sobre os conselhos escolares em geral, sobre o seu conselho escolar local ou sobre como tornar-se um membro do conselho escolar.
A realidade do nosso século é caracterizada pelo pluralismo cultural, por uma vertiginosa rapidez da conquista das ciências (tecnologia e informática), por mudanças de costumes e hábitos e pelos Meios de Comunicação Social, quase sempre ligados a interesse de minorias transnacionais e a serviço de uma verdadeira gama de contra-valores. Assim, são muitas as novas idéias e, grande a expectativa diante do imprevisto que isso traz. Mas, as escolas precisam ser organismos que cultivam, preservam, vivem e comungam valores.
Em nossa época, a Escola assume papel relevante como meio eficaz de educação e, na realidade atual, como instrumento de resgate de valores.
Autora:
O Conselho de Classe congrega os professores de cada turma do Colégio em uma atividade cooperativa, com vistas a avaliação do aproveitamento do aluno e da auto-avaliação do próprio professor.
O Conselho de Classe é constituído por todos os professores de turma, e ainda pelo Diretor Pedagógico, pelo representante do Conselho Escolar e da APM.
Haverá tantos conselhos de classe quantas forem as turmas de alunos.
A presidência de todos os Conselhos de Classe será do Diretor Pedagógico, podendo por delegação ser exercida pelo professor conselheiro de classe.
As reuniões do Conselho de Classe devem ser planejadas pelo supervisor escolar, orientador, em colaboração com o professor conselheiro de classe.
Todas as reuniões do Conselho de Classe devem ser registradas em ata.
A ata deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes a reunião.
Haverá tantos conselhos de classe quantas forem as turmas de alunos.
A presidência de todos os Conselhos de Classe será do Diretor Pedagógico, podendo por delegação ser exercida pelo professor conselheiro de classe.
As reuniões do Conselho de Classe devem ser planejadas pelo supervisor escolar, orientador, em colaboração com o professor conselheiro de classe.
Todas as reuniões do Conselho de Classe devem ser registradas em ata.
A ata deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes a reunião.
1. Compete ao Conselho de Classe:
I – Avaliar o crescimento global do aluno, proporcionando a melhor integração dos objetivos educacionais.
II – Homologar ou não, decidindo caso por caso os resultados finais e de aproveitamento, desde que sua decisão não decorra em prejuízo ao aluno.
III – Debater o aproveitamento geral das turmas, estudando e analisando as causas do baixo e alto nível de rentabilidade do ensino de cada uma.
IV – Caracterizar e localizar o aluno com dificuldades de aprendizagem.
V – Sondar e localizar a causa da dificuldade no processo ensino-aprendizagem que vem obstruindo o desenvolvimento do educando.
VI – Estabelecer para cada caso e por áreas de estudos, disciplina ou atividade o tipo de acompanhamento que deverá ter o aluno para recuperar-se.
VII – Opinar sobre a aplicação de medidas disciplinares ou de reajustamento a qualquer membro do corpo discente.
II – Homologar ou não, decidindo caso por caso os resultados finais e de aproveitamento, desde que sua decisão não decorra em prejuízo ao aluno.
III – Debater o aproveitamento geral das turmas, estudando e analisando as causas do baixo e alto nível de rentabilidade do ensino de cada uma.
IV – Caracterizar e localizar o aluno com dificuldades de aprendizagem.
V – Sondar e localizar a causa da dificuldade no processo ensino-aprendizagem que vem obstruindo o desenvolvimento do educando.
VI – Estabelecer para cada caso e por áreas de estudos, disciplina ou atividade o tipo de acompanhamento que deverá ter o aluno para recuperar-se.
VII – Opinar sobre a aplicação de medidas disciplinares ou de reajustamento a qualquer membro do corpo discente.
- O Conselho de Classe reunir-se-á bimestralmente e sempre que os interesses do Colégio o exigirem;
- As reuniões só se realizarão com a presença obrigatória de todos os professores ou da maioria dos mesmos;
- Cada reunião do Conselho de Classe será lavrada em livro próprio devendo ser aprovada e assinada por todos os membros presentes;
LEGISLAÇÃO BÁSICA QUE REGE O CONSELHO DE CLASSE:
– Decreto nº 10.623/77
– Decreto nº 11.625/78
– Parecer nº 67/98 ( NORMAS REGIMENTAIS BÁSICAS)
– Regimento Escolar
CONSELHO ESCOLAR
1.O QUE É UM CONSELHO ESCOLAR?
R: Um conselho escolar é um grupo responsável pelo estabelecimento de objetivos e de direção que a escola tomará no futuro. Ele desempenha um papel importante em assegurar que toda a comunidade seja envolvida em todas as decisões importantes tomadas pela escola.
2.QUE DECISÕES PODE O CONSELHO ESCOLAR TOMAR?
R: O conselho escolar averigua o que a escola precisa e quais são os assuntos mais importantes que a escola deve focalizar. O conselho escolar assessora as necessidades financeiras da escola. O conselho escolar orienta o diretor sobre os assuntos, como por exemplo, se a escola está usando o melhor meio de informar aos pais sobre o aproveitamento do aluno ou sobre o bem estar dos estudantes na escola.
3. HÁ ALGO QUE O CONSELHO ESCOLAR NÃO PODE FAZER?
R: O Conselho escolar não pode empregar funcionários e não tem o poder de admitir ou demitir professores ou outros funcionários do quadro do pessoal da escola. O conselho escolar não é responsável pela administração da escola ou pela escolha de programas de ensino e aprendizagem ensinados na escola. Os programas de ensino e de aprendizagem estão sob a responsabilidade do diretor e dos professores.
4. QUEM PODE SER MEMBRO DO CONSELHO ESCOLAR?
R: Os membros do conselho escolar são os pais, professores, representantes das comunidades locais e algumas vezes os alunos. O diretor da escola também faz parte do conselho. A maior parte do conselho escolar é composta pelos pais e representantes das comunidades. Nenhum grupo, como por exemplo, os representantes das comunidades ou professores pode perfazer um número que supere os votos do resto do conselho escolar. A única qualificação necessária para pertencer ao conselho escolar é o desejo de ajudar a escola.
5. PORQUE EU GOSTARIA DE SER UM MEMBRO DO CONSELHO ESCOLAR?
R: Ser membro do conselho escolar é um bom meio para pode expressar sua opinião sobre assuntos importantes da escola. Se representa um grupo de pessoas, tais como os pais ou alunos, terá a oportunidade de expressar o ponto de vista destas pessoas quando as decisões são tomadas. Também terá oportunidades regulares de dar conselhos sobre assuntos que afetam a escola. Aprenderá muito sobre a escola como membro do conselho a ajudará a fazer da escola um lugar ainda melhor. Se é um dos pais de uma criança na escola, os seus próprios filhos serão beneficiados. Estará mostrando a eles que se interessa pela sua educação e que deseja trabalhar para a escola deles.
6. TEREI ALGUMA RESPONSABILIDADE LEGAL?
R: Como membro do conselho escolar está protegido contra qualquer responsabilidade resultante de suas tarefas desempenhadas junto ao conselho escolar.
7. COM QUE FREQUÊNCIA O CONSELHO ESCOLAR SE REÚNE?
R: Cada conselho escolar funciona de forma diferente, mas normalmente eles se reúnem cerca de oito vezes por ano. Suas reuniões são feitas em ocasiões convenientes para os membros.
8. COMO POSSO TORNAR-ME MEMBRO DO CONSELHO ESCOLAR?
R: Fale com o diretor da escola ou com o presidente do grupo de pais da escola. Eles poderão dar-lhe mais informações sobre os conselhos escolares em geral, sobre o seu conselho escolar local ou sobre como tornar-se um membro do conselho escolar.
A realidade do nosso século é caracterizada pelo pluralismo cultural, por uma vertiginosa rapidez da conquista das ciências (tecnologia e informática), por mudanças de costumes e hábitos e pelos Meios de Comunicação Social, quase sempre ligados a interesse de minorias transnacionais e a serviço de uma verdadeira gama de contra-valores. Assim, são muitas as novas idéias e, grande a expectativa diante do imprevisto que isso traz. Mas, as escolas precisam ser organismos que cultivam, preservam, vivem e comungam valores.
Em nossa época, a Escola assume papel relevante como meio eficaz de educação e, na realidade atual, como instrumento de resgate de valores.
Autora: Soraya M. Marques
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