sábado, 10 de janeiro de 2015

10 dicas para reduzir a queda de cabelo

10 dicas para reduzir a queda de cabelo

04/04/13 às 16:52 Redação Bem Paraná
(foto: Reprodução)
Os dias corridos, preocupações extras, má alimentação, ansiedade, estresse, e outros fatores, como genética, podem ser os responsáveis pelos tufos de cabelo que estão caindo no chão ou ficando na escova e nos travesseiros.
A queda de cabelo é um problema que causa pânico em homens e mulheres e exige tratamento e cuidados para prevenir. Segundo a dermatologista Miriam Sabino de Oliveira (CRM-SP-107351), é normal ocorrer uma perda de 100 fios de cabelo por dia e quando a queda ultrapassa esse número ela deve ser investigada. “A queda excessiva de cabelo pode ter inúmeras causas e muitas vezes pode não ser calvície, que é resultado de uma rarefação (afinamento) dos fios capilares. O abuso de produtos químicos, infecções, estresse, uso de medicamentos, anemia e até dieta pobre em proteínas, são fatores desencadeantes da queda capilar. Mas todos podem ser revertidos quando tratados”, afirma.
Para saber quantos fios estão caindo, recomenda-se fazer um teste. Segure uma mecha, puxe sem muita força e observe quantos fios caiu. A quantidade normal é de no máximo cinco fios. Caso tenha caído mais, já é sinal de uma queda preocupante.  
“Se você notou uma perda de fios na escova, ao lavar o cabelo ou na hora de pentear, é importante procurar um dermatologista para fazer o diagnóstico da causa e verificar se é simples, como uma alergia a cosméticos, ou mais grave, no caso de doenças”, explica.
Como, quando e quanto cresce o cabelo?
A perda diária de alguns fios de cabelo é um processo natural, pois todo fio tem o seu tempo de vida. O ciclo do cabelo passa por três fases:
1ª Anágena: é a fase de crescimento do cabelo que dura de 2 a 3 anos. Nessa fase, os fios são muito sensíveis a alterações químicas e nutricionais;
2ª Catágena: é a fase em que o cabelo para de crescer e o folículo começa a regredir. A duração é de 2 a 3 semanas;
3ª Telógena: é a fase após a involução máxima do folículo capilar. Há uma nova fase de crescimento, ou seja, conforme o novo fio vai crescendo, outros vão caindo. Dura de 3 a 4 meses.
Cabelos firmes e saudáveis 
Hoje em dia, são diversas as opções para tratamento ou redução da queda de cabelo. A dermatologista Miriam Sabino esclarece quais são as soluções mais simples para driblar esse problema.
1 - Reduza o seu estresse O estresse pode ser um dos responsáveis pela queda do cabelo. “O estresse interrompe o crescimento do fio. Além disso, alterações no sistema imunológico causam inflamações no couro cabeludo, o que afeta o nascimento de novos fios”, revela a dermatologista. A melhor forma de tratar essa causa é relaxar, praticar exercícios físicos e ter uma alimentação equilibrada. 2 – Use sempre condicionador Não deixe de usar condicionador ou creme após lavar o cabelo com xampu. Eles facilitam na hora de pentear, além de tratar as madeixas.3 - Mantenha o couro cabeludo sempre limpo É normal o cabelo  cair durante o banho, pois os fios podem estar na fase telógena.  O que não pode acontecer é deixar de lavar o cabelo porque a sujeira no couro cabeludo também pode causar a queda dos fios. 4 - Fazer exercícios físicos Praticar atividade física também faz bem à saúde dos cabelos. Quando se pratica exercícios, se libera endorfina, o que alivia o estresse e, consequentemente, diminui a perda dos fios. 5 – Cuidado com o consumo excessivo de álcool O consumo de bebidas alcoólicas aumenta a produção de radicais livres que podem promover uma inflamação em alguns tecidos, principalmente do couro cabeludo. “Dependendo da inflamação, pode haver o aumento da queda de cabelo. Além disso, o álcool faz com que o corpo exija um esforço maior para metabolização do etanol, o que gera um desgaste no metabolismo levando à queda capilar”, alerta a médica.6-Evite o cigarroO cigarro tem a capacidade de produzir radicais livres em nosso corpo, o que facilita a queda capilar. 7-Fique atenta a Automedicação A automedicação pode ser um fator desencadeante da queda capilar, assim como também pode causar sérios danos à saúde.  Evite tomar remédios sem a prescrição do médico.8 – Poupe o seu tempo e garanta resultadosNão confie em receitas milagrosas para tratar o problema de queda de cabelo. Se você notou a perda de fios, procure um dermatologista para avaliar as causas e indicar o melhor tratamento. 9-Problemas hormonais O estado nutricional do paciente é muito importante, através de uma boa alimentação é possível tratar a queda e repor as vitaminas necessárias.Já os problemas hormonais estão entre os fatores mais comuns de queda de cabelo. “No caso de alterações hormonais, inúmeras podem ser as possibilidades de diagnóstico e tratamento. Por isso, é importante procurar um profissional para tratar o problema antes que se agrave”, aconselha a dermatologista. O estado nutricional do paciente é muito importante, através de uma boa alimentação é possível tratar a queda de cabelo. 10 – Controle a ansiedade A queda de cabelo não cessa da noite para o dia. Deixe a neurose de lado. “Quando o cabelo cai devido ao aumento dos níveis de ansiedade, é preciso tentar alterar o estilo de vida”, sugere a dermatologista.

Fonte- Dermatologista Miriam Sabino de Oliveira  (CRM- SP- 107351).
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sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

JP Sem Fronteiras- Marco Antonio Villa




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Conselho de classe: um espaço de reflexão



Conselho de classe: um espaço de reflexão

As reuniões do do conselho, quando bem conduzidas, possibilitam a revisão das estratégias docentes

Catarina Iavelberg (gestaoescolar@fvc.org.br)
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Catarina Iavelberg. Foto: Tamires KoppNosso Aluno
Catarina Iavelberg é assessora psicoeducacional especializada em Psicologia da Educação
O conselho de classe é uma das poucas oportunidades em que é possível reunir os docentes das diversas disciplinas de um mesmo ano com o objetivo de analisar os processos de ensino e de aprendizagem sob múltiplas perspectivas. Quando as discussões são bem conduzidas, elas favorecem aspectos como a análise do currículo, da metodologia adotada e do sistema de avaliação da instituição. Dessa forma, possibilitam aos professores uma interessante experiência formativa, permitindo a reavaliação da prática didática.

Entretanto, se o conselho é mal planejado, ele se transforma em um desabafo coletivo e em uma cascata de queixas, que mais se assemelha a um tribunal onde o aluno é o réu. Infelizmente, em vez de deter a análise sobre o que o estudante produz, muitas vezes as discussões giram em torno daquilo que ele não faz - não realiza as lições de casa, não traz o material, falta em muitas aulas, não entrega as atividades - ou que faz inadequadamente - conversa muito durante as aulas, copia o trabalho dos colegas, é desrespeitoso com o professor.

A função do conselho - que deve contar, sempre que possível, com a participação do diretor, do coordenador pedagógico e do orientador educacional, além dos professores - não é julgar o comportamento dos alunos, mas compreender a relação que eles desenvolvem com o conhecimento e como gerenciam a vida escolar para, quando necessário, propor as intervenções adequadas.

Para tanto, a contribuição do orientador educacional é essencial, visto que ele pode ajudar a equipe a compreender como questões cognitivas, afetivas e sociais afetam a aprendizagem. Juntos, o orientador e os docentes devem definir os encaminhamentos que levem à melhoria da qualidade da produção dos estudantes. Nesse sentido, é fundamental o grupo socializar práticas bem-sucedidas que possam ser replicadas - considerando que, muitas vezes, os bons resultados na aprendizagem aparecem apenas após a mudança nas estratégias de ensino.

Para esses momentos se tornarem produtivos, é fundamental que os professores tenham clareza das finalidades de cada reunião. Muitas escolas organizam pré-conselhos durante o ano para a divulgação dos resultados parciais das avaliações. Já o encontro do fim do ano tem o objetivo de decidir sobre aprovações ou retenções. O responsável pela organização desse evento - geralmente o orientador educacional ou alguém da equipe gestora - deve definir previamente com o grupo quais alunos apresentam maiores problemas e, por isso, terão as suas produções analisadas. Assim, ao longo dos meses ou das semanas que antecedem o encontro, os professores podem se preparar, observando o trabalho desses estudantes e identificando a natureza de suas dificuldades. Essas são informações preciosas a serem compartilhadas e discutidas com os demais docentes. Posteriormente, cabe ao orientador comunicar aos alunos e suas famílias o que foi discutido durante a reunião.

Tudo isso só será possível se os gestores planejarem um conselho de classe que ajude os docentes a ampliar o olhar sobre o desempenho da turma e a própria prática, propiciando assim a melhoria da qualidade do ensino.

Catarina Iavelberg
É assessora psico-educacional especializada em Psicologia da Educação.
fonte: http://gestaoescolar.abril.com.br/aprendizagem/conselho-classe-espaco-reflexao-647283.shtml

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quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Filosofia | Ponto de Vista Obras do filósofo Leszek Kolakowski já estão disponíveis para o leitor brasileiro

Filosofia | Ponto de Vista Obras do filósofo Leszek Kolakowski já estão disponíveis para o leitor brasileiro

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As doze camadas da personalidade humana E e as formas próprias de sofrimento Por OLAVO DE CARVALHO





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Fatores que fazem mudar nosso comportamento. Blog do João Maria Andarilho ..



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Cinco fatores que influenciam o comportamento humano (não determinantes)



Antropológicos ou culturais -- fator relacionado a questão de cultura de um povo ou grupo social. Por exemplo, as pessoa que freqüentam uma determinada igreja tem hábitos semelhantes quanto a vestimenta, atitudes e comportamento em geral. Pessoas que mudam de religião tendem a assumir novas posturas exigidas ou recomendadas por este novo grupo. Lembro da história de um amigo que era uma pessoa totalmente desregrada na vida. Viveu muito tempo com diversos vícios e comportamentos anti-sociais. Determinado dia entrou para uma igreja e freqüentar. Com o tempo passou a agir de modo mais tranqüilo, sem vícios e altamente sociável.



Sócio-Econômicos -- pessoas que moram em locais mais pobres ou ricos tem, em geral, características mais semelhantes entre si. É comum termos notícias de pessoas que se tornaram ricas de forma rápida e passaram a agir de modo diferente com seus amigos, parentes etc. O contrário também ocorre. Outro exemplo é que em situações econômicas de crise algumas pessoas podem sofrer alterações de comportamento devido a endividamento, desemprego etc.



Biológicos ou Fisiológicos -- está relacionado ao físico. Um exemplo clássico é a mulher grávida. A alteração hormonal proporcionada pela gravidez gera em algumas mulheres alteração no comportamento. Também temos diversos relatos de pessoas que sofreram algum tipo de lesão ou AVC e, posteriormente, passam a agir de modo diferente de como se comportavam antes do acidente. A maioria passa a agir de modo mais contemplativo, harmonioso, tolerante etc.



Ambientais -- tem a ver com o local onde as pessoas moram, trabalham, vivem. Estudos comprovam que cidades onde há maior incidência de sol as pessoas tendem a agir de modo mais alegre, receptivo e espontâneo. Locais mais frios, com pouca incidência de luz natural na maior parte do tempo faz que seus habitantes tenham mais comportamentos sóbrios, depressivos e individualistas. Em países, como o Brasil, onde temos um vasto território podemos perceber as diferenças no modo de agir característico de cada povo. Quando as pessoas acostumadas a uma determinada temperatura mudam para cidade ou região diferente há uma considerável mudança de humor, que poderá ser positiva ou negativa.



Psicológicos -- está relacionado ao estado emocional das pessoas, modo como foram criadas e tratadas desde a infância até o momento atual. Pessoas que só receberam elogios tendem a não ter noção dos limites. Aqueles que na maior parte do tempo foram criticados por parentes, amigos, professores e outras pessoas tendem a desenvolver uma baixa autoestima. Sob uma forte pressão emocional as pessoas também podem apresentar reações inesperadas, seja de alegria ou agressividade. A perda de uma pessoa importante pode acarretar uma mudança momentânea ou definitiva no comportamento de uma pessoa, por exemplo.



Certamente que estes fatores não são definitivos, apenas apontam alguns caminhos. Quanto mais analisamos estes fatores, mais conseguimos compreender determinadas reações e atitudes humanas e suas influências.



Rogerio Martins

http://saladeterpia.blogspot.com/



Sobre o Autor



Rogerio Martins é graduado em Psicologia (UNISANTOS) e possui Pós-Graduação em Recursos Humanos (Universidade Metodista de SP) e Psicodrama (ABPS).



Professor Universitário, Consultor de Empresas e Palestrante sobre os seguintes temas: comportamento profissional, liderança e gestão de pessoas, motivação e atitudes, marketing pessoal, administração do tempo, qualidade de vida, mundo corporativo, mudanças e recursos humanos.



Indicação de leitura.

Sinopse - Didática Geral - Claudino Piletti

Estudar Didática não significa apenas acumular informaçãoes técnicas sobre o processo de ensino=aprendizagem.Significa,antes de mais nada,desenvolver a capacidade de questionamento e de experimentação com relação a essas informações...

Por isso, no decorrer dos capítulos deste livro,além de apresentarmos uma série de alternativas para a atividade docente,apresentamos também alguns elementos de reflexão ,para ajudar o professor a escolher as alternativas mais adequadas para cada situação...



Didática Geral - Claudino Piletti

http://pt.scribd.com/doc/72359292/1-1-Didatica-Geral-Claudino-Piletti



http://youtu.be/3ZYiMtzQHUQ

Secr. da Educação/SP - Professor de Educação Básica I - 5.734 Vagas, data da classificação final

DOE 7/1/2015 - Caderno Executivo I - Pág. 99


COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I

A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 49, de 12 de setembro
de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos das Instruções Especiais SE 2, publicadas no
DOE 13/9/2014, disciplinadoras do Concurso em questão, COMUNICA que, a partir das 16h do
dia 8/1/2015, estará disponível no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), a 1ª
Classificação dos candidatos aprovados, por ordem decrescente da nota final obtida após a
avaliação dos Títulos, em Lista Geral (todos os candidatos aprovados) e Lista Especial (pessoas
com deficiência).
O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Prova – parte objetiva e parte
dissertativa, o resultado preliminar da Avaliação de Títulos, a nota final e a classificação, no
período das 10h de 9/1/2015 às 23h59 de 12/1/2015, exclusivamente por meio do site da
Fundação VUNESP. Para tanto, o candidato deverá acessar link próprio para tal fim no
endereço eletrônico http://www.vunesp.com.br/seed1405/, e seguir as instruções ali contidas.
O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas
consequências advindas de sua omissão.
Os candidatos com deficiência, constantes da Lista Especial, deverão aguardar publicação de
Comunicado no Diário Oficial do Estado, convocando-os a comparecer no Departamento de
Perícia Médica do Estado, em dia e horário oportunamente estabelecidos, a fim de verificar a
configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
Após análise e publicação do despacho dos recursos interpostos e a definição da situação dos
candidatos com deficiência, esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos publicará, no
Diário Oficial do Estado, a Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial), em nível Regional,
dos candidatos aprovados no concurso

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Blog do João Maria Andarilho Utópico Professor Pedagogo.: Acontece em fevereiro de 2015 na UNICAMP - FACULD...

Blog do João Maria Andarilho Utópico Professor Pedagogo.: Acontece em fevereiro de 2015 na UNICAMP - FACULD...:   V SEB - SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO BRASILEIRA Mudanças atuais na sociedade brasileira e o Sistema Nacional de Educação: Qualidade da educ...

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Acontece em fevereiro de 2015 na UNICAMP - FACULDADE DE EDUCAÇÃO




seta V SEB - SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO BRASILEIRA
Mudanças atuais na sociedade brasileira e o Sistema Nacional de Educação: Qualidade da educação pública como direito humano
De 09 a 11 de fevereiro de 2015, na Unicamp
Programação e mais informações: <clique aqui>
Realização: CEDES-Unicamp


seta IV COLÓQUIO DE CULTURAS INFANTIS E APP GEPEDISC
Contaminação metodológica em pesquisas italianas sobre Infância e Educação das crianças de 0-10 anos e as contribuições educativas e didáticas entre os dois primeiros segmentos da educação básicaConvidadas: Franca Zuccoli e Agnese Infantino (Univ. Milano Bicocca)
Em 19 de fevereiro de 2015, das 18h às 22h, no Salão Nobre da FE-Unicamp
Maiores informações: <clique aqui>
Inscrições: <clique aqui>
Realização: Grupo de estudo e Pesquisa em Diferenciação Sociocultural (Gepedisc-Culturas Infantis/FE-Unicamp)

seta CURSO DE EXTENSÃO
Planejamento e gestão na escola públicaInscrições de 01 de fevereiro a 06 de março de 2015
Carga horária: 40 horas
Período: março a julho de 2015
Horário: sextas das 14h às 18h
Local: Faculdade de Educação (FE/Unicamp)
Mais informações: <clique aqui>
trtraco
fonte http://www.fe.unicamp.br/

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO - Janeiro e Fevereiro de 2015

Informamos que o horário de funcionamento da Faculdade de Educação, nos meses de janeiro e fevereiro de 2015 será normal, das 8h30m às 23h, exceto aos sábados que não haverá expediente, retornando ao normal a partir de 28 de fevereiro.

trUNICAMP - FACULDADE DE EDUCAÇÃO

Av. Bertrand Russell, 801, Cidade Universitária "Zeferino Vaz" , CEP 13083-865 - Campinas - SP - Brasil

<Lista de telefones e ramais >
Como chegar na UNICAMP.








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terça-feira, 6 de janeiro de 2015

AO SAIR DIVIDIU Dia Litúrgico: 7 de Janeiro (Feira do Natal)

AO  SAIR   DIVIDIU       

Dia Litúrgico: 7 de Janeiro (Feira do Natal)

Evangelho (Mc 6,34-44): Ao sair do barco, Jesus viu uma grande multidão e encheu-se de compaixão por eles, porque eram como ovelhas que não têm pastor. E começou, então, a ensinar-lhes muitas coisas. Já estava ficando tarde, quando os discípulos se aproximaram de Jesus e disseram: «Este lugar é deserto e já é tarde. Despede-os, para que possam ir aos sítios e povoados vizinhos e comprar algo para comer» Mas ele respondeu: «Vós mesmos, dai-lhes de comer»! Os discípulos perguntaram: «Queres que gastemos duzentos denários para comprar pão e dar de comer a toda essa gente?» Jesus perguntou: «Quantos pães tendes? Ide ver». Eles foram ver e disseram: «Cinco pães e dois peixes».

Então, Jesus mandou que todos se sentassem, na relva verde, em grupos para a refeição. Todos se sentaram, em grupos de cem e de cinqüenta. Em seguida, Jesus tomou os cinco pães e os dois peixes, ergueu os olhos ao céu, pronunciou a bênção, partiu os pães e ia dando-os aos discípulos, para que os distribuíssem. Dividiu, também, entre todos, os dois peixes. Todos comeram e ficaram saciados, e ainda encheram doze cestos de pedaços dos pães e dos peixes. Os que comeram dos pães foram cinco mil homens».
Comentário: Rev. D. Xavier SOBREVÍA i Vidal (Castelldefels, Espanha)
Porque eram como ovelhas que não têm pastor
Hoje, Jesus mostra-nos como Ele é sensível às necessidades das pessoas que saem ao seu encontro. Não pode encontrar-se com pessoas e passar indiferente perante as necessidades delas. O coração de Jesus se compadece ao ver a grande quantidade de gente que lhe seguia «como ovelhas que não têm pastor» (Mc 6,34). O Mestre deixa atrás os projetos prévios e começa a ensinar. Quantas vezes nós deixamos que a urgência ou a impaciência mandem sobre nossa conduta? Quantas vezes não queremos mudar de planos para atender necessidades imediatas e imprevistas? Jesus dá-nos exemplo de flexibilidade, de modificar a programação prévia e de estar disponível para pessoas que o seguem.

O tempo passa depressa. Quando você ama é fácil que o tempo passe muito depressa. E Jesus, que ama muito, está explicando a doutrina de uma maneira prolongada. Estava ficando tarde, os discípulos lhe avisaram ao Mestre, lhes preocupa que a multidão possa comer. Então Jesus faz uma proposta incrível: «Vós mesmos, dai-lhes de comer» (Mc 6,37). Não somente lhe preocupa dar o alimento espiritual com seus ensinos, senão também o alimento do corpo. Os discípulos põe dificuldades, que são reais, muito reais: Os pães custam muito dinheiro (cf. Mc 6,37). Vêem as dificuldades materiais, mas seus olhos ainda não reconhecem que quem lhes fala o pode tudo; lhes falta fé.

Jesus não manda fazer uma fila; faz sentar às pessoas em grupos. Comunitáriamente descansarão e compartilharão. Pediu aos discípulos a comida que levavam: somente são cinco pães e dois peixes. Jesus os pega, invoca a benza de Deus e os reparte. Uma comida tão escassa que servirá para alimentar milhares de homens e ainda restarão doze cestas. Milagre que prefigura o alimento espiritual da Eucaristia, Pão de vida que se estende gratuitamente a todos os povos da Terra para dar vida e vida eterna.



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Blog do João Maria Andarilho Utópico Professor Pedagogo.: Lucas Lucco - Mozão

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Lucas Lucco - Mozão



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Blog do João Maria Andarilho Utópico Professor Pedagogo.: Villa, Pondé e Claudio Abramo debatem a expectativ...

Blog do João Maria Andarilho Utópico Professor Pedagogo.: Villa, Pondé e Claudio Abramo debatem a expectativ...: Publicado em 16 de dez de 2014 A última edição do programa Revista FecomercioSP em 2014 contou com a presença do historiador Marco An...

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Villa, Pondé e Claudio Abramo debatem a expectativa para 2015 (Revista F...




Publicado em 16 de dez de 2014
A última edição do programa Revista FecomercioSP em 2014 contou com a presença do historiador Marco Antonio Villa, do filósofo Luiz Felipe Pondé e do diretor-executivo da ONG Transparência Brasil Claudio Weber Abramo.

Em debate, as expectativas para 2015 e os acontecimentos que marcaram o ano.

O debate analisa a crise institucional no Brasil, o papel e eficiência das instituições e dos três poderes, além de fazer uma leitura dos avanços ocorridos nos últimos anos.

© FecomercioSP 2014. Todos os direitos reservados.

As opiniões expressas neste canal não refletem, necessariamente, a posição da FecomercioSP.

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quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

LEI Nº 7145, DE 03 DE SETEMBRO DE 1992 ESTABELECE OBEJETIVO, COMPETÊNCIA E DÁ NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CONFORME ARTIGO 230, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS



LEI Nº 7145, DE 03 DE SETEMBRO DE 1992


ESTABELECE OBEJETIVO, COMPETÊNCIA E DÁ NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CONFORME ARTIGO 230, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS


A Câmara Municipal aprovou, e eu, seu Presidente, promulgo, nos termos do § 5º do artigo 51, da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, a Lei nº 7.145, de 03 de setembro de 1992:

Art. 1º - Fica criado o Conselho das Escolas Municipais de Campinas, de acordo com o artigo 230 da Lei Orgânica do Município de Campinas, a qual será regida pelas normas estabelecidas nesta lei.

Art. 2º - O Conselho das Escolas Municipais é um órgão consultivo, deliberativo e normativo do processo educativo que acontece na Rede Municipal de Ensino.

Art. 3º - O Conselho das Escolas Municipais tem por objetivo: (ALT. P/ LEI 11.893)

I - Participar da elaboração da política educacional do Município;

II - Participar da elaboração do orçamento Municipal, no que diz respeito à função Educação;

III - Propiciar a mais ampla maioria da população o acesso à educação pré-escolar e ao ensino fundamental;

IV - Garantir uma maior permanência do educando na rede escolar, reduzindo-se ao mínimo os índices de repetência e expulsão;

V - Garantir a melhor qualidade de ensino em todas as unidades escolares do Município;

VI - Atuar na valorização dos trabalhadores em Educação;

VII - Criar condições para que a cultura popular esteja presente no processo educativo;

VIII - Decidir sobre os pressupostos teóricos que fundamentam a ação do Município na área da Educação;

IX - Garantir meios a que seja assegurado aos adultos o direito à alfabetização e pós-alfabetização;

X - Ser instância de democratização nas ações educativas executadas pelo Poder Público Municipal;

XI - Coordenar as diretrizes emanadas a partir de cada unidade escolar, sintetizando-as nas diretrizes gerais do Município;

XII - Deliberar sobre o Plano Anual de Educação a ser executado pelas unidades da Rede Municipal de Ensino;

XIII - Ser o espaço de manifestação de todos os representantes da Sociedade que, como pais, alunos ou educadores, exerçam essa atividade nas escolas publicas municipais.

Art. 4º - O Conselho das Escolas Municipais será nomeado através de decreto do Poder Executivo e composto pelos seguintes membros:

I - Secretário Municipal de Educação, que o preside;

II - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;

III - 9 (nove) professores da Rede Municipal de Ensino sendo:

a) 3 (três) professores de ensino pré-escola;
b) 3 (três) professores de 1ª a 4ª séries;
c) 3 (três) professores de 5ª a 8ª séries.

IV - 2 (dois) diretores da Rede Municipal de Ensino;

V - 2 (dois) especialistas em Educação;

VI - 2 (dois) funcionários cujos cargos estejam lotados nas unidades da Secretaria Municipal de Educação;

VII - 4 (quatro) pais de alunos;

VIII - 4 (quatro) alunos.

§ 1º - Os representantes da Secretaria Municipal de Educação serão indicados pelo Secretário Municipal de Educação e poderão ser substituídos a qualquer tempo.

§ 2º - Os representantes dos professores da Rede Municipal, dos especialistas em Educação, dos funcionários, dos pais e dos alunos deverão ser membros efetivos ou suplentes dos diversos Conselho de Escola.

§ 3º - Os representantes citados no Parágrafo anterior serão eleitos pelos seus pares em Assembléias amplamente convocadas.

§ 4º - Cada segmento elegerá também o dobro de suplentes correspondentes à sua representação, indicando a sua ordem, que substituirão os efetivos em suas ausências e impedimentos.

Art. 5º - O mandato dos conselheiros eleitos será de 2 (dois) anos, com direito a uma reeleição.

Art. 6º - A perda de vinculo legal do representante com o segmento que representa implicará na extinção concomitante de seu mandato.

Parágrafo Único - O conselheiro que não mais for votado para o conselho da Unidade, deverá se afastar do Conselho das Escolas Municipais, sendo substituído pelo suplente.

Art. 7º - Compete ao Conselho das Escolas Municipais, entre outras atribuições:

I - Estabelecer as diretrizes:

a) para o funcionamento das Escolas Públicas Municipais;
b) para os organismos auxiliares das unidades educacionais;
c) a serem seguidas na utilização dos recursos financeiros próprios da unidade educacional;
d) a serem seguidas e as metas a serem alcançadas pela Rede Municipal de Educação.

II - Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação;

III - Acompanhar a execução orçamentária das dotações alocadas na função Educação;

IV - Estabelecer prioridades para a alocação dos recursos provenientes do Município, do Estado e da União, bem como de outra fontes:

V - Pronunciar-se sobre critérios pra celebração de convênios da Secretaria Municipal de Educação com outros organismos das esferas Públicas ou Privadas;

VI - Indicar seus representantes para a organização e execução dos Congressos Municipais de Educação;

VII - Indicar temas de seminários, debates, plenárias, momentos culturais, que digam respeito à Educação e que promovam a participação mais ampla dos cidadãos no processo educacional;

VIII - Elaborar critérios que devam ser seguidos quanto ao aumento ou à redução do número de classes nas unidades e ao número de alunos nas classes;

IX - Pronunciar-se sobre as modificações a serem introduzidas no Plano Diretor do Município no que diz respeito à Educação Pública;

X - Emitir parecer a todas as mudanças que venham a se pretendidas no Estatuto do Magistério;

XI - Elaborar e alterar seu Regimento Interno.

Art. 8º - O Regimento Interno do Conselho das Escolas Municipais será elaborado pelo mesmo em sua primeira reunião ordinária, que será convocada pelo Secretário Municipal de Educação em até 30 (trinta) dias após a sua nomeação no Diário Oficial.

Parágrafo Único - Para a aprovação de qualquer dos dispositivos do Regimento Interno é necessária a maioria absoluta de seus membros.

Art. 9º - As reuniões ordinárias do Conselho das Escolas Municipais terão periodicidade bimestral, com calendário anual marcado anteriormente na primeira reunião do ano.

Art. 10 - O Conselho das Escolas Municipais poderá se reunir em qualquer época, em caráter extraordinário, mediante convocação por escrito.

I - do Secretário Municipal de Educação;

II - de 1/3 (um terço) dos conselheiros efetivos.

§ 1º - A convocação por escrito, de que trata este artigo deverá chegar individualmente a cada um dos conselheiros, que comprovará o seu recebimento.

§ 2º - A reunião extraordinária do Conselho das Escolas Municipais se fará sempre segundo a pauta para a qual a mesma foi convocada.

Art. 11 - As reuniões do Conselho das Escolas Municipais deverão ter sempre sua pauta elaborada e aprovada no início da mesma, e suas deliberações deverão constar de ata lavrada em livro próprio para esse fim.

Parágrafo Único - As deliberações das reuniões do conselho de Escolas Municipais deverão sempre ser tornadas públicas e cópia das mesmas afixadas em local visível na Secretaria Municipal de Educação e em cada ema das unidades educacionais.

Art. 12 - As deliberações do Conselho das Escolas Municipais deverão sempre ir a voto, desde que estejam presentes a maioria absoluta dos conselheiros.

Art. 13 - Os conselheiros professores, especialistas em educação e funcionários receberão vencimentos proporcionais ao número de horas dispendidos com reuniões do Conselho das Escolas Municipais.

§ 1º - Caso a reunião do Conselho das Escolas Municipais ocorra em período de trabalho, os conselheiros citados no "caput" do artigo deverão ser liberados para a mesma, e os conselheiros representantes dos alunos dispensados das aulas que teriam no período da reunião.

Art. 14 - Para a 1ª composição do Conselho das Escolas Municipais e sucessivas renovações, o Executivo Municipal publicará Edital de eleição dos Representantes, convocando as assembléias de cada segmento a ser representado conforme artigo 4º desta lei, em seus incisos III a VIII.

§ 1º - O Edital:

a) especificará claramente quem tem direito a voto;
b) estabelecerá local, data e horário da Assembléia ;
c) definirá a forma de comprovação de representação, credenciamento e inscrição;

§ 2º - Assembléia será instalada em 1ª chamada com a presença de 50% dos eleitores e em 2ª chamada, após 30 minutos, com qualquer número de participantes.

Art. 15 - O Executivo Municipal, em sessão própria, instalará o Conselho das Escolas Municipais e dará posse aos representantes eleitos.

Art. 16 - A existência e o funcionamento regular do Conselho das Escolas Municipais é, em última instância, responsabilidade do Secretário Municipal de Educação.

Parágrafo Único - A inexistência ou não funcionamento do Conselho das Escolas Municipais importará em responsabilidades do Secretário Municipal de Educação.

Art. 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de setembro de 1992

MARCO ABI CHEDID
Presidente 

Data de Publicação no LeisMunicipais: 13/07/2007
https://www.leismunicipais.com.br/a/sp/c/campinas/lei-ordinaria/1992/715/7145/lei-ordinaria-n-7145-1992-estabelece-obejetivo-competencia-e-da-normas-de-funcionamento-do-conselho-das-escolas-municipais-conforme-artigo-230-da-lei-organica-do-municipio-de-campinas

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