sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

O mito da Grécia Gay


O Mito da Grécia Gay
Um dos mitos mais difundidos pelos militantes da causa LGBT é de que a civilização greco-romana era liberal e tolerava livremente as relações homossexuais. Tal mito está mais do que desmoralizado, principalmente quando recorremos a leitura do livro “The Rite of Sodomy” de Randy Engel. Quando muito, tais práticas eram restritas a pequenos círculos, normalmente da alta sociedade, sem que se jamais cogitasse a legalização de uniões e amancebamentos homossexuais.
Apenas para citar um pequeno exemplo, vou recorrer a um texto de Platão, retirado do Livro das Leis, que demonstra com clareza que toda essa deificação da ostensiva cultura helênica gay – amplamente aceita e difundida segundo estes –  não passa de uma grande mentira.

O ateniense: O que não me surpreende, mas tentarei me explicar com maior clareza. Quando no meu discurso atingi o assunto relativo à educação, vi moços e moças se unindo entre si pela afeição; naturalmente, fui assaltado por um sentimento de temor quando me perguntei como administrar um Estado como esse no qual moços e moças são bem nutridos mas isentos de todos os trabalhos duros e servis, que são os mais seguros instrumentos para extinguir o ímpeto da paixão e no qual a principal ocupação de todos ao longo da vida inteira consiste [exclusivamente] em sacrifícios, festas e danças. Num Estado como esse como irão os jovens se abster daqueles desejos que amiúde lançam muitos à ruína – todos esses desejos em relação aos quais a razão, no seu esforço de ser lei, prescreve a abstenção? Que as leis previamente estabelecidas servem para reprimir a maioria dos desejos não causa espanto.
Assim, por exemplo, a proibição da riqueza excessiva representa muito no sentido de fomentar a temperança e o conjunto de nosso sistema educacional contém leis úteis para que se cumpra a mesma meta. Junte-se a isso o olhar vigilante dos magistrados, treinados para fixarem seus olhares sempre nesse ponto e conservar uma estreita vigilância sobre os jovens. Estes instrumentos, portanto, bastam (na medida da suficiência de um instrumento humano) para se lidar com os outros desejos. Mas, quando se trata de desejos sensuais de moços e moças, de homens por mulheres e mulheres por homens – desejos que têm sido a causa de males incontáveis tanto para indivíduos quanto para Estados inteiros – como nos proteger contra tais paixões, ou que remédio poderíamos aplicar de modo a encontrar um meio para escapar em todos esses casos de um tal perigo? É extremamente difícil, Clínias, pois se no que tange a outras matérias, que não são poucas, Creta geralmente e Lacedemônia nos suprem – e acertadamente nos dando grande suporte na produção de leis que diferem daquelas de uso comum – no tocante às paixões do sexo (no que estamos absolutamente por nossa conta) nos são totalmente contrários.
Se fôssemos seguir os passos da natureza e promulgar aquela lei que era vigente antes da época de Laios declarando que é certo nos abster da relação sexual em que substituímos uma mulher por um homem ou um rapaz, aduzindo como evidência a natureza dos animais selvagens e apontando o fato do macho não tocar no macho com esse propósito, visto que é contra a natureza, em tudo isso estaríamos provavelmente usando um argumento que não é nem convincente nem tampouco consoante com vossos Estados. Além disso, aquela intenção que, segundo afirmamos, o legislador deve sempre ter em vista não se coaduna com essas práticas, mesmo porque a indagação que insistimos em fazer é esta: quais as leis propostas promovem uma inclinação para a virtude e quais não fazem? Pois bem, supõe que sejam legalizadas tais práticas e que as apresentemos como nobres e de modo algum ignóbeis, no que promoveriam a virtude? Engendrariam na alma daquele que é seduzido um caráter corajoso (viril), ou na alma do sedutor a qualidade da temperança? Ninguém jamais acreditaria em tal coisa; pelo contrário, do mesmo modo que todos censurariam a covardia daquele que sempre cede aos prazeres e jamais é capaz é capaz de se conter em relação a eles, não censurariam a do homem que imita o papel de uma mulher mediante a [precária] semelhança com seu modelo?
Haveria, então, algum ser humano que prescrevesse tais práticas? Nenhum, eu diria, que tivesse sequer uma noção do que é a verdadeira lei. E, portanto, o que declararemos como sendo a verdade com respeito a esse assunto? É necessário que distingamos a real natureza da amizade, do desejo e do que se costuma chamar de amor. Se quisermos determiná-los corretamente, pois o que causa máxima confusão e obscuridade é o fato dessa única palavra abranger essas duas coisas e também uma terceira espécie composta dessas duas primeiras.,
Platão, As Leis, Livro VIII.

fonte: http://www.sentinelacatolico.com.br/index.php/2013/01/o-mito-da-grcia-gay/

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