segunda-feira, 10 de maio de 2021

Diretor/a de Escolas Estaduais Públicas em SP? quais os meios tenho para ser? E vc que não é pedagogo sua pós tem que ser de 1.000 horas , se for antes 2005 desconsidere.


#AZScreenRecorder Este é meu vídeo gravado com AZ Screen Recorder. É fácil gravar sua tela e fazer transmissão ao vivo. Link de download: https://azrecorder.page.link/Best A sigla UDEMO passa a significar - União dos Diretores de Escola do Magistério Oficial - para adaptar-se à nova legislação e filosofia de ensino. A sigla UDEMO passa a significar - União dos Diretores de Escola do Magistério Oficial - para adaptar-se à nova legislação e filosofia de ensino. Recebemos do Centro de Ingresso e Movimentação da CGRH o seguinte documento sobre o Concurso Público para Diretor de Escola: ====================================== Pertinente ao Concurso Público para ingresso de Diretores de Escola esclarecemos que Edital SE nº 01 /2017, de abertura do Concurso DOE 23/06/2017 - Seção I - p. 171, retificado DOE 07/07/2017 –Seção I, página 230, regulamenta o 15-) Para contagem de tempo de serviço para fins de pontuação como titulação, é possível somar tempos inferiores a 365 dias? Resposta: Sim, desde que o somatório atinja 365 dias. 16-) Onde encontro o formulário de títulos, citado na alínea “a” do subitem 4.1. do capítulo VII – Dos Títulos, mencionado no Edital? Resposta: Este formulário encontra-se no item 4 do Anexo III do próprio Edital, disponível para consulta no site www.nossorumo.org.br. Abra o edital e imprima somente a página do respectivo atestado, preenchendo por completo e encaminhando juntamente com os documentos para análise. 17-) o formulário de títulos, citado na alínea “a” do subitem 4.1. do capítulo VII – Dos Títulos, do Edital, o que devo preencher nos campos “Nº de Ordem” e “Tipo de Documento Entregue”? Resposta: No campo “Nº de Ordem” o(a) candidato(a) deve colocar o documento que está sendo anexado ao formulário. O número de ordem representa simplesmente a ordem que os documentos estão constando como anexo ao formulário. Preencha este campo com o nome do documento (ex.: Doutorado, Mestrado, Pós-graduação, Tempo de Experiência). No campo “Tipo de Documento Entregue” o(a) candidato(a) deve descrever o tipo de documento a que se refere (ex.: Diploma, Certificado, Declaração, etc ). 18-) Considerando o pré-requisito disposto no Anexo II quanto a ser portador de Diploma de Pós-graduação na área da educação, é necessário ser relacionado a área de gestão e administrativa ou pode ser em qualquer área da educação? Resposta: A área de Educação para provimento do cargo de Diretor de Escola, refere-se à cursos de Gestão Escolar, Gestão Educacional ou Administração Escolar. 19-) Os Cursos de especialização lato sensu com 1.000 horas são comprovados por Certificados e não Diplomas. Serão aceitos certificados? Resposta: Serão aceitos Certificados de conclusão de curso de especialização, desde que destinados à formação do especialista em Educação e aprovado previamente pelo Conselho Estadual de Educação. 20-) Os Diplomas/Certificados de Pós-graduação na área da educação, referem-se somente a stricto sensu ou serão aceitos pós-graduação lato sensu com 360 horas? E de 1.000 horas? Resposta: Serão válidos certificados de cursos de lato sensu, desde que sigam as seguintes normas: - Cursos realizados dentro do Estado de São Paulo, com carga horária de 1.000 horas, em escolas particulares ou não, nos termos do artigo 64 da LDB, aprovados pelo Conselho Estadual de Educação, conforme a Deliberação nº 53/2005. - Cursos realizados anteriormente à Deliberação CEE 53/2005, deverão ser aceitos, com as cargas horárias definidas de acordo com as legislações vigentes no Estado de São Paulo, na ocasião da realização do curso. - Os cursos de Pós-graduação lato sensu que não atendem às legislações estabelecidas pelo Sistema de Educação do Estado de São Paulo, não serão válidos. 21-) Tempo de serviço prestado como aposentado será válido para título e requisito para ingresso? Resposta: Sendo servidor público estatutário, o servidor aposentado passa para a inatividade. Isto é, deixa o exercício do cargo - diferente de um servidor celetista, que pode se aposentar e continuar no exercício do cargo. Com isto, não se caracteriza como tempo de efetivo exercício a ser contabilizado para comprovar a exigência legal, nem mesmo para fins de pontuação de título. http://www.udemo.org.br/2017/destaque...

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