sábado, 29 de maio de 2021

Novas diretrizes para formação inicial de professores 22/01/2020 | Cenpec

Novas diretrizes para formação inicial de professores

22/01/2020 | Cenpec

Às vésperas do Natal, o Ministério da Educação (MEC) homologou o Parecer CNE/CP nº 22/2019, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica – denominada BNC-Formação, de forma abreviada, no documento.

Assinada por Antonio Paulo Vogel de Medeiros, secretário-executivo da pasta, que atua como ministro-substituto durante as férias de Abraham Weintraub, a homologação ocorreu por meio da Portaria nº 2.167, de 19 de dezembro de 2019, publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União (D.O.U.).

Com isso, o ano letivo de 2020 começa com a necessidade de readequação dos cursos superiores de licenciatura: o Parecer 22 estabelece o prazo de dois anos para o ajuste, que se encerra, portanto, em 20 de dezembro de 2021.


Formação de professores: principais mudanças

Por unanimidade, CNE aprova o Parecer nº 22 em novembro/2019. Foto: Reprodução/Undime.
Por unanimidade, CNE aprova o Parecer nº 22 em novembro/2019. Foto: Reprodução/Undime.

O Parecer, aprovado pelo CNE no dia 7 de novembro, marca um processo caracterizado por um debate mais restrito do que o ocorrido quando da aprovação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que trata da formação de estudantes dos ensinos fundamental e médio.

Entre os principais aspectos trazidos pelas novas diretrizes, está a carga horária mínima de 3,2 mil horas para todos os cursos superiores de licenciatura, destinados à formação inicial de professores para a educação básica.

A carga horária deve ser distribuída em três grupos: o Grupo I, com 800 horas, compreende a base comum, com conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos; o Grupo II, com 1,6 mil horas, deve ser destinado aos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimento da BNCC; e o Grupo III, com enfoque na prática, deve ter, pelo menos, 400 horas de estágio supervisionado em situação real de trabalho na escola e 400 horas de práticas nos componentes curriculares dos dois grupos anteriores.

Outros aspectos importantes são a definição de cargas horárias diferenciadas para quem cursa segunda licenciatura e para quem quer se especializar em gestão escolar, além de curso de habilitação pedagógica destinado a graduados não licenciados, com 760 horas básicas.

O Parecer também estabelece que as instituições formadoras deverão organizar o processo de avaliação dos licenciandos “de forma continuada e articulada com os ambientes de aprendizagens” e que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) faça ajustes para contemplar as mudanças no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

O documento ainda traz anexa a BNC-Formação, que, nos moldes da BNCC, estabelece competências gerais e específicas, dessa vez para os docentes. São 10 competências gerais e 12 competências específicas, estas últimas agrupadas em três dimensões (conhecimento, prática e engajamento profissionais), com descrições detalhadas de habilidades em cada uma.

Competências Gerais Docentes da BNC-Formação.
Competências Gerais Docentes da BNC-Formação. Clique para ampliar. Fonte: Parecer CNE/CP nº 22/2019, p. 17. 

Recuos e polêmicas

A necessidade de estabelecer uma Base Curricular para a formação dos professores da educação básica surgiu em 2017, quando a Lei nº 13.415 impôs que os currículos da formação docente tivessem como referência a BNCC. A Lei também estabelecia o prazo de dois anos para a adequação.

Em 2018, no governo Michel Temer, o MEC elaborou e apresentou a Proposta para Base Nacional Comum da Formação de Professores da Educação Básica, então chamada, abreviadamente, de BNC-Professores, em versão preliminar. O documento citava o CENPEC Educação e a pesquisa Consensos e dissensos em torno da definição e usos de referenciais de atuação docente, disponível no Boletim Educação & Equidade nº 8, entre as fontes.

A proposta do MEC chegou a ser encaminhada para o CNE, mas, em fevereiro/2019, já na gestão Bolsonaro, o Ministério pediu que o documento fosse devolvido. Posteriormente, o documento foi reencaminhado para análise e decisão normativa do Conselho, que entendeu que: 

A regulação da formação docente, com base na Resolução CNE/CP nº 1/2006 e na Resolução CNE/CP nº 2/2015, precisava ser revista e atualizada de acordo com as recentes mudanças normativas. Além disso, o CNE entendeu, em tratativas com o MEC, que deveria também elaborar os referenciais que constituem a formação de professores para a implantação da BNCC em todas as etapas e modalidades da Educação Básica.”

Parecer CNE/CP nº 22/2019, p. 2

O CNE chegou a realizar reuniões com setores da educação, com destaque para uma audiência pública ocorrida em 8 de outubro, visando a discutir a reformulação da Resolução CNE/CP nº 2/2015, que, até então, trazia as orientações curriculares de formação docente – e foi revogada pelo atual Parecer

A decisão, porém, tem sofrido críticas, especialmente da Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (Anfope), que publicou uma nota pública em repúdio, assinada pela professora Celi Nelza Zulke Taffarel.


Acesse o Parecer e a BNC-Formação

 

Fonte: Cenpec

https://convivaeducacao.org.br/fique_atento/2072

Obrigado pela visita, volte sempre.

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