terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Professor João Maria! Fiz segunda licenciatura em ciências biológicas. 3.200 horas. O CRBIO diz que não sou biólogo. Que não aceita minha segunda licenciatura






Conselho Regional de Biologia da 1ª Região

Perguntas frequentes



INFORMAÇÕES GERAIS

3 - O que é exercício ilegal da profissão?

É exercer qualquer profissão regulamentada por lei sem ter a formação exigida e sem ter a habilitação legal (Inscrição/Registro no Conselho de Classe).

DO REGISTRO E EXERCÍCIO PROFISSIONAL


8 - Por que devo me registrar?

Conforme o Art. 1ª da Lei nº 6.684/79, que regulamenta a profissão de Biólogo, o registro nos CRBios é pressuposto indispensável ao exercício legal da profissão de Biólogo.


9 - Quem pode se registrar no CRBio?

Conforme estabelece a lei nº 6.684/79 o exercício da profissão de Biólogo é privativo dos portadores de diploma:

I - devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou de licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida;

II - expedido por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados no item anterior.


10 - Onde posso me registrar?

O Licenciado e/ou Bacharel deve se registrar no CRBio da jurisdição onde reside e pretende atuar profissionalmente.

Os CRBios estão jurisdicionalmente divididos, conforme segue:

CRBio-01 - São Paulo (sede), Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;

CRBio-02 - Rio de Janeiro (sede) e Espírito Santo;

CRBio-03 - Rio Grande do Sul (sede) e Santa Catarina;

CRBio-04 - Minas Gerais (sede), Goiás, Tocantins e o Distrito Federal;

CRBio-05, - Pernambuco (sede), Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba;

CRBio-06 - Amazonas (sede), Acre, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima;

CRBio-07 - Paraná; e,

CRBio-08 - Bahia (sede), Alagoas e Sergipe.

17 - O CRBio concede registro a estudantes e técnicos?

Não. Nos termos da legislação vigente, somente os portadores de diploma de Bacharel ou Licenciado em História Natural ou Ciências Biológicas e, de Licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia podem se registrar no CRBio.

18 - Quais são as áreas de atuação e de atividades do Biólogo?

Os Biólogos podem desempenhar diversas atividades profissionais nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e Biotecnologia e Produção, observando-se a competência técnica resultante da formação tradicional, do aprimoramento em programas de pós-graduação e experiência profissional. Essas atividades e áreas de atuação estão estabelecidas no art. 2º da Lei nº 6.684/79, nas Resoluções do CFBio nº10/2003 e nº 227/2010.

DAS EXIGÊNCIAS DA FORMAÇÃO


22 - Quais os requisitos mínimos de carga horária na formação para atuação profissional do Biólogo?

A lei nº 6.684/1979, ao regulamentar a profissão de BIÓLOGO determinou que o exercício da mesma é privativo dos portadores de diplomas devidamente registrados, conforme consta acima.

A partir da vigência da Resolução CFBio nº 213/2010, posteriormente alterada pela Resolução 300/2012, foram estabelecidos os requisitos mínimos para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e Biotecnologia e Produção.

Essas exigências definem as cargas horárias da formação específica dos egressos dos cursos de Ciências Biológicas – até dezembro de 2015 deverão ter cursado, no mínimo, 2.400 horas de componentes curriculares das Ciências Biológicas. Após essa data, a atuação profissional exige uma carga horária mínima de 3.200 horas dos mesmos conteúdos.

O não-atendimento à exigência da carga horária não impede o registro profissional, na medida em que é possível fazer a complementação da mesma através de atividades de educação continuada, complementares à graduação, nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde, Biotecnologia e Produção, previstas na mesma norma legal.

Acesse o guia que o CRBio-01 preparou para você e saiba mais.


23 - Quando as disciplinas do Histórico da Graduação estiverem discriminadas apenas com os créditos, como proceder?

Caso a informação da unidade de crédito não esteja informada no Histórico, o egresso deve solicitar à IES documento que comprove esta informação ou novo Histórico com a carga horária de cada disciplina.


24 - As disciplinas de formação pedagógica da Licenciatura são contabilizadas?

Não. Somente são contabilizadas as disciplinas de formação específica das Ciências Biológicas.


25 - Estágio obrigatório, Atividades Complementares e Atividades Acadêmico-científico-culturais são contabilizados?

Sim. Somente não são considerados aqueles específicos da formação pedagógica da Licenciatura.


26 - Disciplinas eletivas/optativas são consideradas?

Somente as que estiverem discriminadas no Histórico de Graduação e de conteúdos específicos das Ciências Biológicas.


27 - O que é o estágio não obrigatório?

Estágio não obrigatório, ou extracurricular, é uma atividade opcional que só pode ser desenvolvida durante o curso de graduação e cuja carga horária é acrescida ao Histórico da Graduação.


28 - Como complementar e comprovar a carga horária da graduação?

Através da Formação Continuada é possível complementar a carga horária, compreendendo atividades desenvolvidas nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção. Essas atividades podem ser comprovadas através de:

a) documento oficial de conclusão de disciplinas, com aproveitamento e respectiva carga horária, em cursos de graduação ou pós-graduação em Ciências Biológicas ou afins, legalmente reconhecidos;

b) certificados de cursos de Extensão, com as respectivas cargas horárias, emitidos por Instituições legalmente reconhecidas (limitadas em 120 horas);

c) certificados de cursos de pós-graduação lato sensu (Especialização) legalmente reconhecidos, com histórico das disciplinas cursadas e respectivas cargas horárias;

d) diploma de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) legalmente reconhecido, com histórico das disciplinas cursadas e respectivas cargas horárias; e,

e) certidão comprovando estágio curricular não obrigatório, na forma definida na Lei nº 11.788/2008, em área específica, constando: Instituição, período, carga horária, atividades desenvolvidas, nome do supervisor ou orientador responsável (limitadas em 360 horas).

29 - Os créditos/carga horária adquiridos em uma universidade estrangeira podem ser utilizados para a complementação de carga horária exigida pelo CRBio 01?

Sim, desde que os documentos estejam devidamente validados.

fonte: 

https://www.crbio01.gov.br

A União é o ente público responsável por autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior, bem como regulamentar os requisitos para o registro de diplomas de cursos de educação a distância. 

MEC é o responsável por avaliar cursos de Farmácia EaD, não o Conselho Federal de Farmácia 
Reprodução 

Assim, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, decidiu que o Conselho Federal de Farmácia não pode proibir o registro profissional de alunos formados em cursos de graduação em farmácia concluídos na modalidade de ensino a distância (EaD). 

O Grupo Ser Educacional apresentou apelação contra sentença que indeferiu sua petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, ao fundamento de que o Conselho Federal de Farmácia carece de legitimidade passiva.  

O relator da apelação, desembargador Hercules Fajoses, afirmou que, no tocante a legitimidade passiva do Conselho Federal de Farmácia, aplica-se a teoria da encampação, segundo a qual a autoridade, ao contestar a ação e adentrar no mérito da causa, atrai para si a legitimidade passiva.

Quanto ao mérito, o magistrado destacou que, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não compete aos conselhos de fiscalização profissional a avaliação ou a regulação de curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação, vez que estaria assumindo atribuição que não integra o seu âmbito legal de atuação.

No caso, o curso de Farmácia EAD do Centro Universitário Maurício Nassau foi reconhecido e autorizado pelo Ministério da Educação desde 2017, competindo ao Conselho Profissional apenas a efetivação do registro profissional, concluiu Fajoses, garantindo o direito de registro profissional de alunos graduados no curso de Farmácia na modalidade EaD.

Para o advogado Daniel Cavalcante, sócio da Covac Sociedade de Advogados, e responsável pela defesa do Ser Educacional, essa é uma relevante decisão, pois serve de paradigma a ser observado em procedimentos análogos feitos por conselhos federais de outros cursos de graduação, sobretudo na área de saúde.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1033816-09.2019.4.01.3400

https://www.conjur.com.br/2021-out-18/conselho-nao-proibir-registro-formados-ead-trf


Obrigado pela visita, volte sempre.

2 comentários:

Unknown disse...

Professor João Maria. Muito obrigado pelo esclarecimento. Tenho uma nota do CRBIO 05 dizendo por que não aceita segunda licenciatura em ciências biológicas e complementação pedagógica em ciências biológicas. Me chame no zap 081 9 8864 3449 padre Valdemir

Blog do João Maria andarilho utópico disse...

Obrigado padre mandei os detalhes pelo se watsap