TÍTULO II
DA CONCESSÃO POR APROVAÇÃO EM CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS
Art. 11 - Aos concursos de provas (exames teóricos e práticos) e títulos (comprovando prática profissional na área por mais de 2 - dois - anos), realizados pelo CFP, de que tratam o inciso III, do § 1o, do art. 2o e o inciso III, do art. 5o da presente Resolução, somente poderão se submeter os psicólogos com mais de 2 (dois) anos de inscrição em Conselho Regional de Psicologia, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e que possam comprovar prática profissional na especialidade, no mesmo período.
§ 1o - O Conselho Federal de Psicologia poderá formalizar convênio com entidades para a realização dos concursos de provas e títulos a que se refere o caput deste artigo.
§ 2o - Os documentos comprobatórios da prática profissional na especialidade por 2 (dois) anos e as condições para a prova serão estabelecidos em Edital, por área de especialidade, que será amplamente divulgado.
TÍTULO III
DA CONCESSÃO POR CONCLUSÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
Art. 12 - O título profissional de especialista poderá ser obtido também por meio da conclusão de curso de especialização, conforme o disposto nos incisos I e II do Art. 2o e inciso II do Art. 8o da presente Resolução.
§ 1o - Poderão pleitear o título profissional de especialista, na forma de que trata o caput deste artigo, os psicólogos com mais de 2 (dois) anos de inscrição em Conselho Regional de Psicologia, que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
§ 2o - Os cursos de especialização deverão ser credenciados pelo CFP a partir dos seguintes critérios:
I - duração mínima de 500 (quinhentas) horas;
II - carga horária referente à concentração específica da especialidade, com um mínimo de 80% (oitenta por cento) da carga horária total (400 horas);
III - carga horária de prática, com um mínimo de 30% (trinta por cento) da carga horária referente à concentração específica da especialidade (120 horas);
IV - monografia de conclusão do curso voltada para a área da especialidade, com horas para elaboração não incluídas nas 500 (quinhentas) horas.
§ 3o - Os cursos deverão ser credenciados pelo CFP e oferecidos por núcleos formadores que se encontrem em uma das condições abaixo:
I - pertencer a instituição de ensino superior, legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação; ou
II - ser pessoa jurídica.
§ 4o - Em qualquer um dos casos, o núcleo formador deve ter, pelo menos, uma turma com curso já concluído.
§ 5o - Para o credenciamento dos cursos, o CFP poderá realizar convênio com a Associação Brasileira do Ensino da Psicologia - ABEP, ou entidades similares, que farão o cadastramento, examinarão as condições de estrutura e funcionamento, bem como a qualificação do corpo docente na especialidade oferecida pelo curso e a grade curricular e emitirão parecer que subsidiará decisão do CFP.
Diretrizes de Formação em Psicopedagogia – 2019
Apresentamos a seguir um conjunto de indicadores, orientações para a construção das matrizes curriculares dos cursos de formação em Psicopedagogia nos níveis de graduação ou pós-graduação, dentre eles:
Flexibilidade curricular – matriz curricular com conhecimentos específicos prevendo também conhecimentos necessários ao contexto regional;
Interdisciplinaridade/multidisciplinar/transdisciplinaridade;
Intervenção psicopedagógica – atuação supervisionada por psicopedagogo;
Pesquisa – intervenção/construção de conhecimento;
Gestão compartilhada (colegiado de curso) colaborativa, ambiente acolhedor (visão sistêmica);
Ensino a Distância – modelo híbrido – cuidando da formação pessoal;
Carga horária: mínima de 450 horas para o curso Lato Sensu e para o curso de graduação mínimo de 3200 horas.
Por sugestão a carga horária poderá ser assim distribuída, no Lato Sensu:
– conhecimentos específicos – referências teórico-práticas dentro da área de conhecimento (360 horas no mínimo)
– atividades de intervenção – 90 horas no mínimo
Mesmo que a Resolução 01 de 06/abril de 2018 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação – Ministério da Educação não mencione sobre o trabalho de conclusão de curso, a ABPp, pensando na qualificação do profissional que se forma em Psicopedagogia na pós graduação em nível de especialização lato sensu, recomenda aos cursos assegurar no horário regular monografia ou artigo científico.
Em nossos estudos 360h puramente se mostram insuficientes para a formação, mesmo considerando que o público alvo advém da Pedagogia, Psicologia, Fonoaudiologia e áreas afins. : Por isso ressaltamos a supervisão em psicopedagogia como interlocução qualificada em diferentes contextos, como facilitadora do acesso à profissionalização, colaborando com o ingressante em sua atualização e aperfeiçoamento como profissional em exercício, essencial em sua formação permanente.
A ABPp está estudando os cursos de graduação em Psicopedagogia em andamento e em tramitação perante o cadastro no E-mec. Entende-se que a carga horária deverá ser no mínimo de 3200 horas de efetivo trabalho acadêmico em cursos de duração de quatro anos, de acordo com a Resolução nº 2, de 1º de julho de 2015 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e curso de segunda licenciatura e para a formação continuada). Esta resolução foi alterada pela Resolução nº 1 de nove de agosto de 2017 que amplia para três anos o tempo de adaptação a esta Resolução.
Os cursos de graduação cadastrados no E-mec em Psicopedagogia se apresentam na modalidade bacharelado em Psicopedagogia (Universidade Federal da Paraíba-UFPB; Centro Universitário Fieo – UNIFIEO) estamos estudando a modalidade licenciatura. Encontramos no cadastro do E-mec outros cursos cadastrados na modalidade EAD como bacharelado.
BIBLIOGRAFIA
Alarcão, I. (Org.) Escola reflexiva e nova racionalidade, Porto Alegre, Artmed, 2001;
Documentos da ABPp
Noffs, N. A.; Lizardo, L. A. M.; Silva, T. M. A. O. Estágio: O início da profissionalidade docente. Laplage em Revista – PPED – UFISCAR – Sorocaba, vol. 5 nº 1, jan/abr 2019, p. 121-131.
Noffs, Neide de Aquino: A Formação e Regulamentação das Atividades em Psicopedagogia. Revista Psicopedagogia 2016; 33(100): 110-120.
Abaixo segue o link:
Resolução 01 de 06/abril de 2018, CES, do CNE – MEC, estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização.
http://portal.mec.gov.br/docman/abril-2018-pdf/85591-rces001-18/file
Atividade elaborada/coordenada por:
Luciana Barros de Almeida
Presidente do Conselho Nacional da ABPp
Triênio 2017/2019
Prof. Dra. Neide de Aquino Noffs
Coordenadora da Comissão de Formação e Regulamentação das Atividades em Psicopedagogia
Prof. Dra. Marisa Irene Castanho
Coordenadora da Comissão de Formação em Psicopedagogia
fonte
https://www.abpp.com.br/diretrizes-da-formacao-de-psicopedagogos-no-brasil/
O QUE É A CBO 2002?
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento (1), da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.
Classificação enumerativa: codifica empregos e outras situações de trabalho para fins estatísticos de registros administrativos, censos populacionais e outras pesquisas domiciliares. Inclui códigos e títulos ocupacionais e a descrição sumária. Ela também é conhecida pelos nomes de nomenclatura ocupacional e estrutura ocupacional.
2394 : Programadores, avaliadores e orientadores de ensino
2394-25 Psicopedagogo
Descrição sumária:
Implementam, avaliam, coordenam e planejam o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância; participam da elaboração, implementação e coordenação de projetos de recuperação de aprendizagem, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Atuam em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais. Viabilizam o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas. Atuam no contexto clínico, avaliando as funções cognitivas, motoras e de interação social dos clientes e promovendo a reabilitação das funções prejudicadas dos mesmos.
Fonte:http://cbo.maisemprego.mte.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/ResultadoOcupacaoMovimentacao.jsf
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