sábado, 5 de fevereiro de 2022

Decreto 10.502 Sobre E Especial E Estágio Não Obrigatório Na R De 2019. ...


Fonte: https://www.spreaker.com/user/joaomar... DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 01/10/2020 | Edição: 189 | Seção: 1 | Página: 6 Órgão: Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 10.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/de... Art. 15. No Grupo III, a carga horária de 800 horas para a prática pedagógica deve estar intrinsecamente articulada, desde o primeiro ano do curso, com os estudos e com a prática previstos nos componentes curriculares, e devem ser assim distribuídas: 400 (quatrocentas) horas de estágio supervisionado, em ambiente de ensino e aprendizagem; e 400 horas, ao longo do curso, entre os temas dos Grupos I e II. CAPÍTULO VI DA FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA GRADUADOS Art. 21. No caso de graduados não licenciados, a habilitação para o magistério se dará no curso destinado à Formação Pedagógica, que deve ser realizado com carga horária básica de 760 (setecentas e sessenta) horas com a forma e a seguinte distribuição: I - Grupo I: 360 (trezentas e sessenta) horas para o desenvolvimento das competências profissionais integradas às três dimensões constantes da BNC-Formação, instituída por esta Resolução. II - Grupo II: 400 (quatrocentas) horas para a prática pedagógica na área ou no componente curricular http://portal.mec.gov.br/index.php?op... Fernando Capovilla: a educação dos surdos Escreve Fernando Capovilla, professor do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo http://www.schwartzman.org.br/sitesim...
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