Analogia
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Uma analogia é uma relação de equivalência entre duas outras relações.
As analogias têm uma forma de expressão própria que segue o modelo: A está para B, assim como C está para D. Por exemplo, diz-se que: "Os patins estão para o patinador, assim como os esquis estão para o esquiador". Ou seja, a relação que os patins estabelecem com o patinador é idêntica à relação que os esquis estabelecem com o esquiador.
A maior parte das pessoas achará a analogia dos esquis/patins verdadeira. No entanto, é extremamente dificil estabelecer de forma rigorosa porque é que é verdadeira. Normalmente, as analogias são fluidas e uma análise mais detalhada poderá revelar algumas imperfeições na comparação. Afinal, esquiar e patinar são actividades parecidas, mas não são exactamente iguais.
Direito
Consiste em aplicar a um caso não previsto de modo direto por uma norma jurídica, uma norma prevista para um hipótese distinta, mas semelhante ao caso concreto. Aplica-se também o Art. 5º LICC- Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Podemos classificar de duas formas a analogia: a primeira como "in bonam partem" que é aquela que não prejudica o agente, não gerando soluções absurdas. A segunda como "in malam partem", é aquela que de alguma forma prejudica o agente, por isso não é admitida no Direito penal.
Agente = réu = sujeito ativo
Os requisitos para a aplicação judicial da analogia conforme prevista na LICC são a existência de anomia, a semelhança do caso em tela com a norma, mediante o estudo científico na legislação vigente e ratio legis, ou seja, análise do bem jurídico tutelado.
A analogia não é permitida no ramo do Direito Penal, salvo para beneficiar o réu; tampoco em matéria tributária para a criação de novos tributos.
É forma primordial para o preenchimento das lacunas no ordenamento jurídico, também sendo conhecida como autointegração, pois é realizada com os próprios recursos do sistema legislativo.
Matemática
Em matemática foi desenvolvida uma versão mais formal de analogia, o isomorfismo.
Anatomia
Em anatomia, duas estruturas anatômicas são consideradas análogas quando elas possuem a mesma função mas não são relacionadas evolutivamente, tais como a pernas de um vertebrado e as patas de um inseto. Estrutura análogas são o resultado de evolução convergente e são diferenciadas de estruturas homólogas.
Existe também analogia no Direito.
Ver também
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