No âmbito do direito, a lei é um preceito ditado por uma autoridade competente. Este texto manda ou proíbe algo em consonância com a justiça e para o bem da sociedade no seu conjunto. Por exemplo: “A venda de cocaína é penalizada pela lei”, “A lei proíbe que uma mesma pessoa vote duas vezes nas mesmas eleições”, “Um homem de bem nunca age de maneira contrária à lei”.
Sob um regime constitucional, a lei é uma disposição aprovada pelos Tribunais e sancionada pelo chefe de Estado. As acções que violam a lei são penalizadas com distintos castigos consoante a natureza e a gravidade do delito.
Pode-se dizer que as leis limitam o livre arbítrio dos seres humanos que convivem em sociedade. Funcionam como um controlo externo ao accionar humano que rege as condutas (os comportamentos). Se uma pessoa considera que não tem mal em adoptar uma determinada acção, mas que esta é punida por lei, terá tendência em abster-se de o fazer independentemente daquilo que achar pessoalmente.
A lei (enquanto norma jurídica) deve obedecer a diversos princípios, como é o caso da generalidade (abranja todos os indivíduos), a obrigatoriedade (é imperativa) e a permanência (as leias são ditadas com carácter indefinido), entre outros.
Publicado: 2011: fonte https://conceito.de/lei
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