sexta-feira, 23 de agosto de 2024

Escritório do X deixa o Brasil, após ameaça de Moraes - Comentando uma artigo.


Em sua conta na plataforma X (antigo Twitter), o setor de assuntos governamentais globais da empresa informou, neste sábado (17), ter deixado o Brasil, em decorrência direta de ameaças de Alexandre de Moraes. Transcrevo, abaixo, a íntegra da nota do X, em português:

Noite passada, Alexandre de Moraes ameaçou nosso representante legal no Brasil com prisão se não cumprirmos suas ordens de censura. Ele fez isso em uma ordem secreta, que compartilhamos aqui para expor suas ações. Apesar de nossos inúmeros recursos ao Supremo Tribunal Federal não terem sido ouvidos, de o público brasileiro não ter sido informado sobre essas ordens e de nossa equipe brasileira não ter responsabilidade ou controle sobre o bloqueio de conteúdo em nossa plataforma, Moraes optou por ameaçar nossa equipe no Brasil em vez de respeitar a lei ou o devido processo legal.

Como resultado, para proteger a segurança de nossa equipe, tomamos a decisão de encerrar nossas operações no Brasil, com efeito imediato. O serviço X continua disponível para a população do Brasil. Estamos profundamente tristes por termos sido forçados a tomar essa decisão. A responsabilidade é exclusivamente de Alexandre de Moraes. Suas ações são incompatíveis com um governo democrático. O povo brasileiro tem uma escolha a fazer – democracia ou Alexandre de Moraes.”

A ameaça togada à qual se referiu a empresa de Musk se acha comprovada pelo seguinte trecho da decisão tomada por Moraes:

Conforme palavras textuais de Moraes, se a empresa Twitter, por intermédio de sua representante Rachel de Oliveira, não cumprisse, dentro de 24 horas, a determinação ilegal de remoção de perfis na plataforma, Rachel arcaria com multa diária de R$ 20.000,00, e ainda seria presa pelo suposto crime de “desobediência a ordem judicial”. Como de hábito, o togado despótico exibe seu vasto cardápio de irregularidades, desde as já corriqueiras, até as mais “sofisticadas”.

Mais uma vez, o juiz supremo atua contra pessoa sem foro privilegiado (excluída de sua jurisdição), para impor, sob um sigilo indevido, suas determinações censoras de exclusão de perfis. De acordo com o Código de Processo Civil, confidencialidade é medida excepcionalíssima, aplicável apenas aos casos de: proteção de interesse público; dados relativos à família e/ou a menores; preservação da intimidade; e arbitragem. Portanto, nenhum dos assuntos envolvendo pretensos “ofensores de twitter” poderia transcorrer em sigilo.

A decisão de remoção de perfis é manifestamente inconstitucional e ilegal, por caracterizar censura prévia (atentatória à liberdade de expressão amparada pela Constituição), e desrespeito ao Marco Civil da Internet (que prevê apenas a possibilidade de retirada de postagens específicas, mas não de contas). Como deliberação arbitrária não é objeto de cumprimento, e sim de questionamento junto a magistrados de outras instâncias, a empresa agiu corretamente ao ter repudiado a determinação de Moraes, tendo apresentado seu questionamento perante o colegiado do Supremo, via recursos. Contudo, em desrespeito ao princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, o tribunal se recusou a apreciar os argumentos do X, e deixou a empresa entregue à sanha censora de um único juiz.

Quanto ao tal crime de desobediência, imputado por Moraes à representante do X, a conduta delitiva prevista no artigo 330 do Código Penal consiste em “desobedecer a ordem legal de funcionário público”; portanto, por tratar-se de ordem visivelmente ilegal, a recusa em cumpri-la não configura crime. Ainda que configurasse, a pena branda prevista no CP (de quinze dias a seis meses) só poderia vir a justificar, após toda a tramitação do processo, uma condenação à prestação de serviços comunitários, ou ao pagamento de cestas básicas; jamais um decreto de prisão, antes do exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, e da prolação de um julgamento justo.

O X tem toda a razão: Moraes tornou a incorrer em ameaça, já que expôs a representante da empresa à iminência de dois males injustos, a saber, ao pagamento de multa escorchante, e à privação da própria liberdade. O senado não pode mais se dar “ao luxo” da covardia. A prosseguirmos nessa toada, muito em breve seremos todos – inclusive a classe política! – reduzidos à condição de meros reféns de Moraes.

Fonte: @GlobalAffairs no X



Obrigado pela visita, volte sempre. Se você observar que a postagem, vídeo ou Slideshare está com erro entre em contato.

Nenhum comentário:

Pedagoga/o pode concorrer à cargos de Inspeção Educacional com um diploma contendo as novas diretrizes do curso de 15/05/2006

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2006. (*) Institui Diretrizes Curriculares Nacionais ...