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Psicopedagogia Regulamentação no Brasil como anda . 22/07/2024 segunda-feira.






Comissão rejeita redução de carga horária de especialização em psicopedagogia

Da Agência Senado | 09/08/2021, 17h07

Fonte: Agência Senado

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado rejeitou, nesta segunda-feira (9), emenda ao projeto que regulamenta o exercício da atividade de psicopedagogia. A Emenda 5 ao PLC 31/2010 previa a redução (de 600 para 450 horas) da duração mínima dos cursos de especialização em psicopedagogia requeridos para que os portadores de diploma de psicologia, pedagogia ou fonoaudiologia possam exercer a atividade.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) deu parecer contrário à emenda. Segundo ele, a Associação Brasileira de Psicopedagogia recomenda cursos de especialização presenciais ou semipresenciais, com carga horária mínima de 600 horas, tal como originalmente previsto no projeto. Essa carga horária deve contemplar, segundo a associação, 75% de aulas teóricas (450 horas) e 25% de atuação supervisionada (150 horas). "Nesse sentido, a redução de carga horária sugerida pela emenda pode significar certo aligeiramento do ideal de formação profissional", afirma Izalci.

A emenda segue agora para exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. O PLC 31/2010 já havia sido aprovado pelas duas comissões em caráter terminativo, mas recebeu recurso e terá que ser votado em Plenário.

Regras

O PLC 31/2010, originário da Câmara dos Deputados, estabelece que a profissão poderá ser exercida não apenas por graduados em psicopedagogia, mas também por portadores de diploma superior em psicologia, pedagogia ou fonoaudiologia que tenham concluído curso de especialização em psicopedagogia.

O projeto também autoriza o exercício aos portadores de diploma de curso superior que já venham exercendo, ou tenham exercido, comprovadamente, atividades profissionais de psicopedagogia em entidade pública ou privada até a data de publicação da lei. De acordo com a Associação Brasileira de Psicopedagogia, existem cerca de 100 mil psicopedagogos formados no Brasil, que atuam em escolas e diferentes instituições. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/08/09/comissao-rejeita-reducao-de-carga-horaria-de-especializacao-em-psicopedagogia


CBO - CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES

O QUE É A CBO 2002?
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento (1), da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.

Classificação enumerativa: codifica empregos e outras situações de trabalho para fins estatísticos de registros administrativos, censos populacionais e outras pesquisas domiciliares. Inclui códigos e títulos ocupacionais e a descrição sumária. Ela também é conhecida pelos nomes de nomenclatura ocupacional e estrutura ocupacional.

A CBO de Psicopedagogo foi instituída pela Portaria Ministerial 391/2002 com a finalidade de identificar nossa ocupação no mercado de trabalho.

Código
Família / Ocupação
2394-25 Psicopedagogo

Perante a CBO pertencemos ao quadro de técnicos da educação;

Descrição sumária
Implementam a execução, avaliam e coordenam a (re)construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar. No desenvolvimento das atividades, viabilizam o trabalho pedagógico coletivo e facilitam o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações à ela vinculadas.

CBO é classificação de ocupação, não é identificação profissional para atuação.

https://www.abpp.com.br/cbo-classificacao-brasileira-de-ocupacoes/

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