Boa tarde fiz um vídeo resposta para seu questionamento, link do vídeo. https://www.youtube.com/watch?v=NK6HaLG-nYo Link das legislações citadas, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1º DE JULHO DE 2015 (*) (**) (***) Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada. Art. 14. Os cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados, de caráter emergencial e provisório, ofertados a portadores de diplomas de curso superior formados em cursos relacionados à habilitação pretendida com sólida base de conhecimentos na área estudada, devem ter carga horária mínima variável de 1.000 (mil) a 1.400 (mil e quatrocentas) horas de efetivo trabalho acadêmico, dependendo da equivalência entre o curso de origem e a formação pedagógica pretendida. § 1º A definição da carga horária deve respeitar os seguintes princípios: I - quando o curso de formação pedagógica pertencer à mesma área do curso de origem, a carga horária deverá ter, no mínimo, 1.000 (mil) horas; II - quando o curso de formação pedagógica pertencer a uma área diferente da do curso de origem, a carga horária deverá ter, no mínimo, 1.400 (mil e quatrocentas) horas; III - a carga horária do estágio curricular supervisionado é de 300 (trezentas) fonte; http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=136731-rcp002-15-1&category_slug=dezembro-2019-pdf&Itemid=30192 A nova Resolução de 2019 menciona sobre esta resolução acima de 2015 veja, CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 27 Fica fixado o prazo limite de até 2 (dois) anos, a partir da publicação desta Resolução, para a implantação, por parte das Instituições de Ensino Superior (IES), das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e da BNC-Formação, definidas e instituídas pela presente Resolução. Parágrafo único. As IES que já implementaram o previsto na Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015, terão o prazo limite de 3 (três) anos, a partir da publicação desta Resolução, para adequação das competências profissionais docentes previstas nesta Resolução. Art. 28. Os licenciandos que iniciaram seus estudos na vigência da Resolução CNE/CP nº 2/2015 terão o direito assegurado de concluí-los sob a mesma orientação curricular. Art. 29. As competências gerais docentes, as competências específicas e as respectivas habilidades da Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, previstas nesta Resolução, deverão ser revisadas pelo CNE, sempre que houver revisão da Base Nacional Comum Curricular. Art. 30. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015. LUIZ ROBERTO LIZA CURI fonte: http://portal.mec.gov.br/docman/dezembro-2019-pdf/135951-rcp002-19/file Na mesma resolução de 2019 fala sobre o Bacharel e tecnologo sobre R2. CAPÍTULO VI DA FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA GRADUADOS Art. 21. No caso de graduados não licenciados, a habilitação para o magistério se dará no curso destinado à Formação Pedagógica, que deve ser realizado com carga horária básica de 760 (setecentas e sessenta) horas com a forma e a seguinte distribuição: I - Grupo I: 360 (trezentas e sessenta) horas para o desenvolvimento das competências profissionais integradas às três dimensões constantes da BNC-Formação, instituída por esta Resolução. II - Grupo II: 400 (quatrocentas) horas para a prática pedagógica na área ou no componente curricular. Parágrafo único. O curso de formação pedagógica para graduados não licenciados poderá ser ofertado por instituição de Educação Superior desde que ministre curso de licenciatura reconhecido e com avaliação satisfatória pelo MEC na habilitação pretendida, sendo dispensada a emissão de novos atos autorizativos. Direito adquerido Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Vigência Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957) § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957) § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957) § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957) fonte http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Mensagem de veto
Vide Lei nº 12.735, de 2012
Texto compilado
(Vide ADO Nº 26)
Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. Pena: reclusão de dois a cinco anos. fonte http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)
Alguns leitores pedem-me umas dicas sobre como estudar a “República” de Platão. Creio que a resposta pode ser útil também para todos os demais.
O conselho que tenho a dar é simples e direto: não leiam esse livro como se fosse uma “utopia”, a proposta de uma sociedade ideal a ser construída num futuro próximo ou distante, determinado ou indeterminado. Ao contrário do que acontece com as utopias modernas, a “República”, definitivamente, não é uma proposta política nem um mito destinado a atiçar as ambições de partidos revolucionários. É uma investigação filosófica em sentido estrito, e uma das mais sérias que alguém já empreendeu. Para tirar proveito do seu estudo é preciso situá-la no lugar exato que ocupa no edifício da ciência platônica. Essa ciência compõe-se de uma diferenciação muito fina entre os diversos níveis, planos ou camadas da realidade. Quando você divide um quadrado na diagonal e obtém dois triângulos isósceles, este resultado não pode ser explicado pelo exame dos processos cerebrais mediante os quais você o obteve. As propriedades das figuras geométricas e a fisiologia cerebral permanecem irredutivelmente independentes entre si, embora de algum modo misterioso as duas se toquem no instante em que você estuda geometria. Elas residem em “planos de realidade” distintos. No conjunto da existência, Platão discerne um certo número desses planos, e num deles ele situa o ser humano – uma realidade específica que não pode ser explicada totalmente nem pela ordem geral do cosmos (a lei divina ou “Bem Supremo”), nem pelas propriedades que tem em comum com os demais habitantes do planeta Terra, animais, plantas ou minerais. Dessa situação peculiar do homem na estrutura do universo Platão extrai uma descrição analítica da natureza humana como a de um ser intermediário, que vive da “participação” ( metaxy ) simultânea e instável em dois planos de realidade, sem poder absorver-se por completo em nenhum deles: mal instalado no ambiente terrestre, ao qual busca adaptar-se por meio de engenhosos artifícios, não consegue também elevar-se à contemplação da ordem suprema, da beatitude divina, senão por instantes fugazes que enfatizam ainda mais a sua dependência do meio físico imediato. Platão resume isso dizendo que o homem é um tipo intermediário entre os animais e os deuses.
Uma vez delineada assim a natureza humana, Platão coloca em seguida o problema de quais seriam as condições sociais e políticas mais adequadas ao desenvolvimento do homem segundo as exigências dessa natureza. É a essa investigação que ele consagra “A República”. Não se trata, pois, de uma proposta política, mas da construção de um conjunto de hipóteses. Como estas hipóteses estão sujeitas à avaliação crítica segundo os princípios anteriormente colocados e segundo a experiência de cada estudante (o próprio Platão fará mais tarde uma parte desse exame crítico, no livro das “Leis”), está claro que se trata de uma investigação científica no sentido mais rigoroso do termo.
É assim que deve ser lida a “República”.
A beleza da filosofia clássica de Platão e Aristóteles está na transparência com que ergue os princípios do conhecimento racional e em seguida se oferece para ser julgada por eles. Na entrada da modernidade, que paradoxalmente alardeia ter inaugurado o estudo científico da sociedade humana, essa transparência se perde e é substituída por um emaranhado de premissas implícitas, inconscientes ou mal confessadas, obrigando o estudioso a uma complexa e arriscada especulação das intenções subjetivas do autor antes de ter a certeza de que compreendeu Maquiavel ou Rousseau o bastante para poder julgar se têm razão.
A grande tarefa da filosofia política hoje em dia é recuperar o ideal clássico de transparência e racionalidade, sem o qual o nome de “ciência” se torna apenas um rótulo publicitário colado em cima de uma massa obscura de preconceitos bárbaros e rancores fúteis.
No cargo de Diretora Escolar se inicia ganhando R$ 3.210,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 6.358,00. A média salarial para Diretora Escolar no Brasil é de R$ 4.754,00. A formação mais comum é de Graduação em Pedagogia.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 (*)
Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e
institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de
Professores da Educação Básica (BNC-Formação).
CAPÍTULO VII
DA FORMAÇÃO PARA ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E DE GESTÃO
Art. 22. A formação para atuar em Administração, Planejamento, Inspeção,
Supervisão e Orientação Educacional para a Educação Básica, nos termos do art. 64 da LDB,
ou com centralidade em ambientes de aprendizagens e de coordenação e assessoramento
pedagógico, pode-se dar em:
I - cursos de graduação em Pedagogia com aprofundamento de estudos nas áreas
de que trata o caput e que possuam uma carga horária mínima de 3.600 (três mil e seiscentas)
horas; e
II - cursos de especialização lato sensu ou cursos de mestrado ou doutorado, nas
mesmas áreas de que trata o caput, nos termos do inciso II do art. 61 da LDB.
§ 1º O aprofundamento de estudos de que trata o inciso I será correspondente a
400 (quatrocentas) horas adicionais às 3.200 (três mil e duzentas) horas previstas para o curso
de Pedagogia.
§ 2º Para o exercício profissional das funções relativas a essas áreas, a experiência
docente é pré-requisito, nos termos das normas de cada sistema de ensino, conforme o
disposto no § 1º do art. 67 da LDB. fonte; https://abmes.org.br/arquivos/legislacoes/Republicada-Resolucao-cne-cp-002-2019-12-20.pdf
Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.
Fusões e Aquisições no Ensino Superior Brasileiro
Volume de Negócios e Histórico- 2007-2015
Maio, 2015 https://edisciplinas.usp.br/pluginfil...
Kroton passa a se chamar Cogna e divide grupo em quatro empresas
Líder em educação privada no Brasil, Kroton foi dividida em quatro novas empresas e ampliará oferta de serviços B2B para escolas e universidades
Por Da Redação
access_timePublicado em: 07/10/2019 às 16h29 - Alterado em: 08/10/2019 às 09h45
https://exame.com/negocios/kroton-pas...
O material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. As regras têm como objetivo proteger o investimento feito pelo Estadão na qualidade constante de seu jornalismo. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link: https://educacao.estadao.com.br/notic...
Anhanguera compra faculdades por R$ 40,2 milhões
Sociedades educacionais de Belo Horizonte possuem cerca de 6.700 alunos em cursos de graduação e pós-graduação
Por Daniela Barbosa
access_timePublicado em: 18/05/2011 às 11h01 https://exame.com/negocios/anhanguera...
SinopseA Espiral do Silêncio. Opinião Pública: Nosso Tecido Social
Lançado originalmente em 1982, na Alemanha, o livro teve grande impacto no desenvolvimento das pesquisas em comunicação e psicologia social em todo o mundo, tornando-se um verdadeiro clássico.
A pesquisa feita por Elisabeth Noelle-Neumann jamais deixou de ser atual e, ainda hoje, em tempos de politicamente correto, acaba descrevendo com precisão a nossa conturbada política. A autora propõe, neste livro de referência, um estudo da sua hipótese da teoria da espiral do silêncio, título que se tornou expressão corrente no estudo da mídia. Trata-se de uma abordagem fundamental para a análise da relação entre os meios de comunicação e o controle social.
Há muito tempo, pesquisadores têm percebido que a verdadeira opinião pública não é exatamente aquela apontada por pesquisas de opinião. Há componentes menos racionais que atuam na aprovação ou desaprovação de comportamentos e ideias, de modo que os processos de influência da opinião pública baseados em pura racionalidade tendem a falhar.
A crença na opinião pública perfeitamente racional e informada faz parte da utopia democrática, o que deixa de lado o medo e a ameaça constante do isolamento social, presente em sociedades democráticas ou ditaduras. Os efeitos das pesquisas de opinião costumam ter mais poder de determinar a opinião do que de mostrar a verdadeira feição dela em uma sociedade. Isso foi percebido por pesquisadores como Lazarsfeld, mas somente a hipótese da teoria da espiral do silêncio propôs uma investigação mais aproximada sobre a real natureza da opinião pública. Compreendê-la significa analisar os poderes sobre os quais estamos submetidos. O medo do isolamento social, presente em algum nível em todos os indivíduos, parece ser uma força essencial para as análises da psicologia social.
Ficha Técnica:
ISBN: 9788594261007
Editora: Estudos Nacionais
Dimensões: 0 x 22.7 cm
Idioma: Português
Páginas: 340
Elisabeth Noelle-Neumann
BiografiaElisabeth Noelle-Neumann
Elisabeth Noelle-Neumann (Berlim, Império Alemão, 19 de dezembro de 1916 – Allensbach, Alemanha, 25 de março de 2010) foi uma cientista política alemã. Sua obra mais famosa é o livro The Spiral of Silence : Public Opinion – Our Social Skin, onde apresenta a Teoria do Espiral do Silêncio, que explica como a opinião pública influência o comportamento do indivíduo.
O livro centra-se no evento que considera mais relevante do século na comunicação: a substituição da função informativa do jornalismo para a pretensão da transformação social. Esse é um novo paradigma que influenciou não só o jornalismo, mas todas as ciências, resultado de uma articulada ação de longo prazo empreendida por uma elite de intelectuais e suas utopias. Com seus meios de ação na cultura e meio acadêmico, além das esferas políticas globais, esses engenheiros sociais fomentaram estudos de comunicação para o desenvolvimento de técnicas e teorias potencialmente transformadoras da sociedade e que estão hoje em plena utilização.
A imagem que se tem de técnicas de manipulação, hoje, mantém-se bastante estereotipada e mítica, desacreditadas justamente para que tenham seu efeito potencializado. Um dos objetivos do livro é a sua desmistificação.
Afinal, técnicas de manipulação que visam domesticar a opinião pública para aderir a agendas pré-determinadas são mesmo teorias da conspiração? Muitas vezes são tratadas como tal. Mas será mesmo que as estratégias de engenharia social ficaram no passado? Ou será que apenas se tornaram mais eficientes de modo que não as percebemos?
Este livro tenta dar conta das teorias que se desenvolveram com base na utopia de um mundo melhor por meio da criação de consentimentos controlados através da mídia, especialmente do jornalismo. O leitor verá que nem tudo é o que parece quando os canais de comunicação dos quais se espera objetividade e credibilidade, tem se tornado uma máquina de transformação social. A partir do novo paradigma, diversas áreas do conhecimento passaram a articular-se segundo agendas internacionais desconhecidas do cidadão comum, cujo pleno conhecimento das razões a que está sujeito permanece como requisito ao exercício da sua liberdade.
Ficha Técnica:
ISBN: 9788594261038
Editora: Estudos Nacionais
Dimensões: 14 x 21 cm
Idioma: Português
Páginas: 208