Pedagogia Magistério Educação Psicopedagogia Psicomotricidade, Religião, Vaishinavismo Iskcon (vulgo hinduísmo)
Envie sua sugestão, crítica, dúvidas, perguntas para meu e-mail:joaomariaandarilhoutopico@gmail.com ou joaocarlosmaria@yahoo.com.br
domingo, 31 de dezembro de 2023
Fiz um curso de R2 em 2015 me certificado segue a R2 de 1997. E foi registrado pela rpópria Instituição . Isto é certo?
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE JUNHO DE 1997(*)
Dispõe sobre os programas especiais de formação pedagógica de docentes para as disciplinas do currículo do ensino fundamental, do ensino médio e da educação profissional em nível médio.http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf/Res02.pdfO que diz o artigo 207 da Constituição Federal?
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 22. Os cursos de formação de professores que se encontram em
funcionamento deverão se adaptar a esta Resolução no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data
de sua publicação.
Parágrafo único. Os pedidos de autorização para funcionamento de curso em
andamento serão restituídos aos proponentes para que sejam feitas as adequações necessárias.Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução CNE/CP nº 2, de 26 de junho de 1997, a
Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de setembro de 1999, a Resolução CNE/CP nº 1, de 18 de
fevereiro de 2002 e suas alterações, a Resolução CNE/CP nº 2, de 19 de fevereiro de 2002 e
suas alterações, a Resolução nº 1, de 11 de fevereiro de 2009, e a Resolução nº 3, de 7 de
dezembro de 2012.
Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)(Vigência)
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
Texto compilado
(Vide Decreto nº 3.860, de 2001)
(Vide Lei nº 10.870, de 2004)
(Vide Adin 3324-7, de 2005)
(Vide Lei nº 12.061, de 2009)
Regulamento
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.CAPÍTULO IV
DA EDUCAÇÃO SUPERIORVI - conferir graus, diplomas e outros títulos;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário