Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
TRF-5 - AC: AC XXXXX20144058000
Jurisprudência • Acórdão • MOSTRAR DATA DE PUBLICAÇÃO
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. NORMAS EDITALÍCIAS. AMBIGUIDADE. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CANDIDATO. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - O Edital vincula tanto a Administração Pública como o candidato. Sendo assim, a Administração Pública ao definir os critérios das normas editalícias, fundada em juízo de conveniência e oportunidade, necessita de clareza e de objetividade, não permitindo a ocorrência de duas interpretações constitucionalmente possíveis, tudo isso em observância aos princípios da legalidade, segurança jurídica, publicidade e vinculação ao instrumento convocatório. II - Desprovimento da apelação.
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