sábado, 4 de março de 2023

Episódio Respondendo Perguntas Sobre Segunda Graduação Com Aproveitamento De Disciplinas




Legislações sobre este assunto.

Primeira R2 de 1997 destinados a tecnólogos e bacharéis.

Resolução CNE/CEB Nº 02/97
 Dispõe sobre os programas especiais de formação pedagógica de docentes para as disciplinas do currículo do ensino fundamental, do ensino médio e da educação profissional em nível médio.

 O Presidente do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto nos artigos 13 e 19 do Regimento e no Parecer nº 4/97, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação e do Desporto em 16/6/97, resolve: Art. 1º - A formação de docentes no nível superior para as disciplinas que integram as quatro séries finais do ensino fundamental, o ensino médio e a educação profissional em nível médio, será feita em cursos regulares de licenciatura, em cursos regulares para portadores de diplomas de educação superior e, bem assim, em programas especiais de formação pedagógica estabelecidos por esta Resolução. Parágrafo único - Estes programas destinam-se a suprir a falta nas escolas de professores habilitados, em determinadas disciplinas e localidades, em caráter especial. Art. 2º - O programa especial a que se refere o art. 1º é destinado a portadores de diploma de nível superior, em cursos relacionados à habilitação pretendida, que ofereçam sólida base de conhecimentos na área de estudos ligada a essa habilitação... continue lendo clique aqui.

Segunda licenciatura 2008/09 destinados a professores da educação básica licenciados ou bacharéis e (tecnólogos). Que davam dando aulas.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO:
 Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno UF
: DF ASSUNTO: Diretrizes Operacionais para a implantação do Programa Emergencial de Segunda Licenciatura para Professores em exercício na Educação Básica Pública a ser coordenado pelo MEC em regime de colaboração com os sistemas de ensino e realizado por instituições públicas de Educação Superior. COMISSÃO: Antônio Carlos Caruso Ronca, Presidente, Francisco Aparecido Cordão, José Fernandes de Lima, Regina Vinhaes Gracindo, Maria Beatriz Luce, Paulo Monteiro Vieira Braga Barone e Paulo Speller. PROCESSO No : 23001.000229/2008-03 PARECER CNE/CP Nº: 8/2008 Continue lendo clique aqui.


Segunda Graduação

Se você já possui um curso superior, poderá aproveitar as facilidades de realizar um outro curso em menos tempo, com a dispensa de disciplinas já cursadas. Programa disponível para as modalidades presencial e a distância.
FECHAR

O programa especial denominado Portador de Título tem por objetivo viabilizar outra Graduação para aqueles que já concluíram um curso no Ensino Superior e que possuem diploma e histórico desse curso em mãos.

O ingresso no novo curso poderá ser realizado de duas maneiras:

  • Com a dispensa de disciplinas: por meio desse programa, é possível ser dispensado das disciplinas já cursadas, podendo, assim, diminuir o tempo de realização do curso pretendido. Nesse caso, o candidato deve preencher uma ficha de inscrição pelo site do Claretiano e, depois da confirmação da inscrição, deve encaminhar seus documentos.
  • Sem a dispensa das disciplinas: nesse caso, os candidatos que não desejarem ser dispensados das disciplinas, ocupando as vagas remanescentes como portadores de título, não necessitam realizar vestibular; é preciso, apenas, preencher a ficha de inscrição pelo site do Claretiano e encaminhar uma cópia do diploma e do histórico escolar do ensino superior.
  •  legislação sobre aproveitamento de estudos,
  • Lei nº 9.394/96 dispõe: Art. 47 § 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.

Projeto regulamenta e define prazo para aproveitamento de estudos nas instituições de ensino superior

Deverá ser observado o prazo máximo de dez anos após a conclusão das disciplinas com aprovação

24/10/2022 - 10:45  

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pompeo de Mattos, autor da propsota

Fonte: Agência Câmara de Notícias




 Projeto de Lei 2502/22 altera as regras para o aproveitamento de estudos por instituições de ensino superior, observado o prazo máximo de dez anos após a conclusão das disciplinas com aprovação. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Hoje, a lei determina apenas que alunos com extraordinário aproveitamento...

Fonte: Agência Câmara de Notícias... continue lendo clique aqui 



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