quarta-feira, 26 de junho de 2024

Pedagoga com segunda licenciatura em Ed. Física pode fazer registro no Conselho de Ed. Física.




Segunda Licenciatura ou Formação Pedagógica

O profissional que possuir Segunda Licenciatura ou Formação Pedagógica em Educação Física, além de apresentar os documentos elencados em “Como Registrar-se”, para inscrição nos quadros do Sistema CONFEF/CREF, deverão ser entregues ainda no ato do registro:

• Cópia autenticada, frente e verso, do Diploma da graduação anterior, devidamente assinado no campo “diplomado” (primeira Licenciatura ou curso de Bacharelado);

• Cópia autenticada do histórico escolar da graduação anterior (primeira Licenciatura ou do curso de Bacharelado).

MEIOS DE ENVIO E/OU ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

• Através dos Correios, remetendo a documentação necessária ao CREF4/SP;

• Através do CREF Digital (anexar arquivos originais em formato PDF);

• Presencialmente na Sede ou nas Seccionais do CREF4/SP (obrigatório o agendamento prévio AQUI);

• Presencialmente através de Procurador, desde que seja apresentada procuração emitida pelo requerente, com firma reconhecida em Cartório, outorgando plenos poderes ao procurador para requerer e retirar o registro junto ao CREF4/SP (obrigatório o agendamento prévio AQUI).

OBSERVAÇÕES

• Não serão aceitos requerimentos com preenchimento incompleto, sem assinatura ou com falta de documentos;

• O prazo para envio da Carteira de Identidade Profissional via Correios é de aproximadamente 30 dias úteis;

• No atendimento presencial, poderão ser apresentados os documentos originais.


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