Presidência da República |
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
Modifica o artigo 207 da Constituição Federal. |
Art. 1o É dada nova redação e acrescentado parágrafo único ao art. 207 da Constituição Federal, nos seguintes termos:
"Art. 207. As universidades gozam, na forma da lei, de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo único. A lei poderá estender às demais instituições de ensino superior e aos institutos de pesquisa diferentes graus de autonomia."
Art. 2o Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
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