sábado, 21 de setembro de 2024

STF: Ministros divergem sobre termos inclusivos em formulário do SUS -



STF: Ministros divergem sobre termos inclusivos em formulário do SUS - Migalhas

Pares não chegaram a um consenso se a DNV - declaração de nascido vivo deve conter categorias tradicionais de "mãe e pai" junto a termos mais inclusivos como "parturiente e responsável legal".

Da Redação

quarta-feira, 18 de setembro de 2024

Atualizado às 19:35

Nesta quarta-feira, 18, em sessão plenária, ministros do STF discutiram quais termos devem constar na DNV - Declaração de Nascido Vivo do SUS, considerando que as categorias "mãe" e "pai" excluem homens trans gestantes.

Os pares retomaram a análise de ADPF previamente julgada no plenário virtual. Naquela ocasião, haviam decidido pela procedência do pedido principal da ação, determinando que o ministério da Saúde tomasse medidas para garantir o pleno acesso de pessoas trans às políticas públicas de saúde e consultas médicas, independentemente do sexo biológico registrado.

No entanto, com relação ao segundo pedido, que tratava do uso discriminatório das terminologias "mãe" e "pai" na DNV, não houve consenso entre os ministros.

O relator, ministro Gilmar Mendes, ainda no ambiente virtual, havia votado pela perda do objeto, pois, após o ajuizamento da ação, houve alteração administrativa que substituiu os termos "mãe" e "pai" por "parturiente" e "responsável legal" nas DNVs.

Por outro lado, ministro Edson Fachin defendeu que o pedido ainda deve ser analisado pela Corte, visando a consolidação do entendimento, já que a mudança foi feita via decisão administrativa, a qual poder ser revertida em futuras gestões.

Mãe ou parturiente?

Nesta tarde, ministros André MendonçaNunes Marques, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, defenderam que os termos "mãe" e "pai" sejam também contemplados da DNV. 

Embora Mendonça tenha reconhecido que "parturiente" atende à ideia de inclusão, ponderou acerca da necessidade de garantir que aqueles que preferem as designações tradicionais também sejam respeitados.

"Aqueles que querem uma designação mais genérica, como parturiente, têm todo o direito, mas há outras pessoas que querem uma designação que consideram mais pertinente, como maternidade ou paternidade."

S. Exa., então, sugeriu a inclusão das opções "pai" e "mãe" ao lado de "parturiente", para atender às diferentes convicções pessoais, citando que a própria CF faz essa referência em casos de nacionalidade.

Ministro Nunes Marques, por sua vez, defendeu que o objetivo do STF sempre foi assegurar o direito à igualdade sem discriminação.

"Nossa preocupação no Supremo é trazer abaixo o direito à igualdade sem nenhuma discriminação."

Argumentou que a inclusão do termo "parturiente" deve harmonizar, e não dividir, a sociedade brasileira, sendo fundamental preservar o direito das mães de serem reconhecidas como tal.

"As mães brasileiras também têm o direito subjetivo de serem reconhecidas como mães."

O ministro enfatizou que a sociedade deve ter a opção de escolher a designação que melhor reflete suas convicções, sem que isso resulte em um conflito de direitos.

Ainda, destacou que, independentemente da língua ou da cultura, a palavra "mãe" é uma das mais constantes em seu significado e escrita ao redor do mundo:

"Talvez seja uma das expressões no planeta Terra que mais se escreve de forma idêntica. Mãe, no inglês, no francês, no espanhol, em russo."

Chamou o argumento de "apelo romântico", como tentativa de sensibilizar os demais ministros para a importância cultural e simbólica da palavra.

Veja o debate:

Terminologia para minorias

Em sentido diverso, ministro Edson Fachin, posicionou-se em defesa dos direitos das minorias, destacando o papel do Supremo em defender grupos historicamente discriminados.

S. Exa. explicou que o uso do termo "parturiente" foi uma tentativa de criar denominação inclusiva, que abarcasse tanto as mulheres cisgênero quanto os homens trans gestantes, sem impor carga discriminatória.

"O vocábulo parturiente compreende, evidentemente, a mãe, como também o homem trans que vai ao parto e que, embora não se reconheça como mãe, biologicamente é parturiente."

Fachin propôs, alternativamente, a inclusão dos termos "genitora" e "genitor", evitando conotações culturais e religiosas associadas às designações tradicionais.

Tecnicamente incorreto

Ministro Flávio Dino, de forma descontraída, ilustrou a complexidade da questão com um relato pessoal.

"Hoje é aniversário da minha mãe, e se eu ligar para ela e disser 'feliz aniversário, minha parturiente', ela vai brigar comigo."

Dino defendeu que a solução ideal talvez fosse delegar à autoridade administrativa a criação de um formulário inclusivo e a escolha das terminologias adequadas. No entanto, alertou que o termo "responsável legal" seria tecnicamente incorreto.

O julgamento foi novamente suspenso, após pedido do relator, ministro Gilmar Mendes. Os ministros devem decidir, oportunamente, se o formulário deve manter os termos "parturiente" e "responsável legal" ou se cabe mudança para "parturiente/mãe" e "responsável legal/pai".

O caso

A ADPF foi ajuizada pelo PT, denunciando dificuldades enfrentadas por pessoas transgênero e travestis para acessar as políticas públicas de saúde e consultas médicas no SUS, considerando que, em muitos casos, a fisiologia não corresponde à identidade de gênero.

Além disso, o partido questionou a vinculação do sexo biológico à categoria "mãe" nas  DNV - Declarações de Nascido Vivo, mesmo em casos envolvendo homens trans gestantes.

STF formou maioria, no plenário virtual, para determinar que ministério da Saúde garanta acesso de pessoas trans a especialidades condizentes com suas necessidades biológicas no SUS. 

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, confirmou liminar na qual havia determinado que o ministério da Saúde alterasse sistemas de informação, para garantir que marcações de consultas e de exames sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico.

Até o momento seguiram o relator, ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski (atualmente aposentado) e ministra Rosa Weber (atualmente aposentada). 

Ministro Edson Fachin votou pela procedência da ADPF, acompanhando o ministro Gilmar Mendes quanto à garantia de acesso das pessoas trans às políticas de saúde. No entanto, divergiu parcialmente ao julgar procedente o pedido de adaptação da Declaração de Nascido Vivo para que os nomes dos genitores sejam preenchidos conforme a identidade de gênero, adotando o modelo de layout que substitui "mãe" por "parturiente" e "pai" por "responsável legal".

Caso

O PT acionou o Supremo para questionar atos do ministério da Saúde relativos à atenção de saúde primária de pessoas transexuais e travestis. Segundo argumenta, entraves no âmbito do SUS impedem o acesso desse grupo ao atendimento de saúde condizente com suas necessidades.

O partido alega que pessoas trans, que alteraram o nome no registro, não têm tido acesso a serviços de saúde que dizem respeito ao sexo biológico. Ou seja, homens transexuais com nome já retificado, mas que conservam o aparelho reprodutor feminino, não conseguem consultas e tratamentos com ginecologistas e obstetras, enquanto mulheres transexuais e travestis também têm negado o acesso a especialidades médicas como urologia e proctologia.

 (Imagem: Freepik)
STF forma maioria para que pessoas trans possam acessar especialidades no SUS segundo necessidades biológicas.(Imagem: Freepik)

Voto do relator

Em seu voto, ministro Gilmar Mendes afirmou que o SUS deve adaptar seus sistemas para garantir atendimento adequado a pessoas transexuais e travestis, respeitando suas especificidades e necessidades biológicas.

S. Exa. ressaltou que direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, igualdade e saúde, justificam a proteção via ADPF. Destacou que a falta de acesso adequado às políticas de saúde pública para pessoas trans configura um "estado de coisas inconstitucional", apto a ensejar o controle de constitucionalidade.

O ministro enfatizou a função contramajoritária do controle de constitucionalidade, que protege os direitos fundamentais das minorias contra eventuais abusos da maioria. Mencionou precedentes do STF, como o reconhecimento da união estável homoafetiva e a criminalização da homofobia e transfobia, que reforçam a necessidade de proteger os direitos da população LGBTQIA+.

Também abordou a necessidade de adaptação dos sistemas do SUS para permitir o agendamento de consultas e exames segundo as especificidades biológicas das pessoas trans, independentemente do sexo registrado no nascimento. Mencionou a implementação de medidas técnicas e administrativas para remover barreiras burocráticas que causam constrangimento e discriminação.

Além disso, o ministro ressaltou os direitos sexuais e reprodutivos da população transexual, destacando que o SUS deve garantir acesso igualitário a programas de saúde que incluam assistência à concepção, contracepção, pré-natal, parto, puerpério e controle de doenças sexualmente transmissíveis e cânceres.

Ao final, votou para:

"i. determinar que o Ministério da Saúde proceda a todas as alterações necessárias nos sistemas de informação do SUS, em especial para que marcações de consultas e de exames de todas as especialidades médicas sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico, evitando procedimentos burocráticos que possam causar constrangimento ou dificuldade de acesso as pessoas transexuais;

ii. esclarecer que as alterações referidas no item anterior se referem a todos os sistemas informacionais do SUS, não se restringindo ao agendamento de consultas e exames, de modo a propiciar à população trans o acesso pleno, em condições de igualdade, às ações e serviços de saúde do SUS;

iii. ordenar ao Ministério da Saúde que informe às secretarias estaduais e municipais de saúde, bem como a todos os demais órgãos ou instituições que integram o Sistema Único de Saúde, os ajustes operados nos sistemas informacionais do SUS, bem como preste o suporte que se fizer necessário para a migração ou adaptação dos sistemas locais, tendo em vista a estrutura hierarquizada e unificada do SUS nos planos nacional (União), regional (Estados) e local (Municípios)."

Divergência

Ministro Fachin acompanhou o relator no que diz respeito à necessidade de providências para garantir o acesso das pessoas trans às políticas de saúde.

No entanto, divergiu ao afirmar que não houve perda superveniente de objeto em relação à adaptação da DNV - Declaração de Nascido Vivo. Fachin argumentou que, embora o ministério da Saúde tenha implementado alterações nos formulários e sistemas do SUS, essas ações não eliminam a necessidade de um julgamento de mérito para garantir que as adaptações sejam permanentes e eficazes.

Veja o voto de Fachin.

O PT ingressou no STF para questionar atos do ministério da Saúde relativos à atenção de saúde primária de pessoas transexuais e travestis. Segundo argumenta, entraves no âmbito do SUS impedem o acesso desse grupo ao atendimento de saúde condizente com suas necessidades. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Segundo o PT, pessoas trans que alteraram o nome no registro civil para refletir a sua identidade de gênero não têm tido acesso a serviços de saúde que dizem respeito ao sexo biológico. Ou seja, homens transexuais e pessoas transmasculinas com nome já retificado, mas que conservam o aparelho reprodutor feminino, não conseguem consultas e tratamentos com ginecologistas e obstetras, enquanto mulheres transexuais e travestis também têm negado o acesso a especialidades médicas como urologia e proctologia.

 (Imagem: Pixabay)
(Imagem: Pixabay)

O partido argumenta, ainda, que, na Declaração de Nascido Vivo, as categorias "pai" e "mãe" são limitantes, pois a filiação pode ser composta de duas mães, e têm sido preenchidas de forma inadequada, com a errônea vinculação das categorias de "pai" e "mãe" ao sexo atribuído ao nascer.

Para a legenda, os obstáculos impostos às pessoas trans, a despeito da garantia do direito à retificação do registro civil reconhecido pelo Supremo (ADIn 4.275), violam o direito à vida, à saúde, à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à não-discriminação.

A ação traz pedido de concessão da liminar para determinar que o ministério da Saúde garanta às pessoas trans acesso às especialidades médicas em conformidade com suas necessidades biológicas e que os sistemas do SUS e da Declaração de Nascido Vivo sejam adequados, com o reconhecimento da identidade de gênero declarada pelo cidadão.

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Informações: STF.

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Ronaldo Tovani

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Sinceramente cheguei a pensar que Bolsonaro pudesse me indicar para uma das vagas de ministro do STF, principalmente depois que o ex-juiz Sérgio Moro, honradamente, optou por deixar o governo. Essa primeira vaga, então, que seria de Moro, passou a ser por mim cogitada, mas saiu dentre meus dedos quando, francamente, disse a Bolsonaro que não havia votado nele e sim em Ciro Gomes no primeiro turno e em Hadadd no segundo turno. E adiantei-lhe também que, se candidato à reeleição, também não receberia meu voto. Restava-me, portanto, a segunda vaga, com a aposentadoria de Marco Aurélio - aquele ministro que mandou soltar o mega traficante André do Rapp. Substituir Marco Aurélio não seria difícil, pois, tal como ele, eu tenho uma filha advogada, jovem, e que na mesma linha da filha de Marco Aurélio, poderia ser encaminhada, pelo meu prestígio, ao elevado cargo de desembargadora federal. No entanto, vem agora essa de que a segunda vaga no Supremo será ocupada por alguém "terrivelmente evangélico". Novamente complicou para o meu lado. SOU ATEU; NADA DE DEUS, DE JESUS COMO FILHO DE DEUS, SANTOS E SANTAS, VIDA APÓS A MORTE, REENCARNAÇÃO, CÉU E INFERNO, LIMBO, NADA DE NADA; NASCEU, VIVEU, MORREU, ACABOU... Então, presidente, se for para me indicar ministro do Supremo é agora ou nunca mais, porque, mortos, eu e V. Exa., acabou a oportunidade de eu livrar sua cara, lá no STF, nas "cagadas" que V.Exa., dizendo que aquela belezura da Maria do Rosário não "merece" ser estuprada e o Bonemer - que se apresenta como Bonner - é um canalha...
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