(5669) CENTRO UNIVERSITÁRIO ETEP -
Segue o texto da página enviada pela faculdade quando questionada:
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 15 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 00732.002989/2022-45
Interessado: OGM Educacional Ltda. e outros.
Assunto: Cumprimento de decisão judicial.
DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e
com fulcro no Parecer de Força Executória nº 00002/2023/CORESP1R/PRU1R/PGU/AGU, da
Procuradoria-Regional da 1ª Região, na Nota nº 00444/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de
13 de abril de 2023, da Consultoria Jurídica, bem como no Despacho nº
291/2023/DP4/GAB/SE/SE-MEC, de 12 de junho de 2023, da Secretaria-Executiva, ambas
unidades deste Ministério, torno sem efeito o Despacho Ministerial, de 8 de abril de 2022,
publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 13 de abril de 2022, que deixou de
homologar o Parecer CNE/CES nº 23/2019, da Câmara de Educação Superior, do Conselho
Nacional de Educação, por força de decisão judicial proferida nos autos do Processo nº
1028165-88.2022.4.01.3400, em trâmite na 5ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito
Federal - SJDF.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANAA IBRA ainda me enviou uma declaração de regularidade emitida pelo MEC:
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE CURSO DE GRADUAÇÃO
1. A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação, tendo em vista a demanda
encaminhada por VINICIUS DA COSTA e CPF CPF 43096272859, DECLARA, para os devidos fins, que a(o) CENTRO
UNIVERSITÁRIO ETEP (denominação anterior: FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS) (cód.:
5669), bem como o Curso de LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA (Licenciatura), (cód.: 1579736), conforme consulta ao
Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior Cadastro e-MEC
Efetuei meu pagamento das aulas EaD do Segundo Semestre (2024S2) e faz um mês que não tenho acesso às minhas matérias novas.
Não respondidaHá 3 dias
Etep e UNIBF um verdadeiro Pesadelo!!
Não respondidaHá 6 dias
Não recebo Diploma e não consigo contato !!!
Não respondidaHá 6 dias
Emissão de Cerificado
Não respondidaHá 7 dias
Reconhecimento do curso
Não respondidaHá 7 dias
Não emitem Declaração de Conclusão e nem certificado.
Não respondidaHá 8 dias
Emissão do diploma
Não respondidaHá 8 dias
Descaso no atendimento para 2 via do histórico
Não respondidaHá 10 dias
Diploma
Não respondidaHá 12 dias
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO PLENO
RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 (*)
(1)
Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Formação Inicial de Professores para a
Educação Básica e institui a Base Nacional
Comum para a Formação Inicial de Professores
da Educação Básica (BNC-Formação).
Parágrafo único. O curso de formação pedagógica para graduados não licenciados
poderá ser ofertado por instituição de Educação Superior desde que ministre curso de
licenciatura reconhecido e com avaliação satisfatória pelo MEC na habilitação pretendida,
sendo dispensada a emissão de novos atos autorizativos.
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