quinta-feira, 12 de setembro de 2024

ETEP cursos e situação. 2024. João Maria andarilho utópico.




Segue o texto da página enviada pela faculdade quando questionada: Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO

DESPACHO DE 15 DE JUNHO DE 2023

Processo nº 00732.002989/2022-45

Interessado: OGM Educacional Ltda. e outros.

Assunto: Cumprimento de decisão judicial.

DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e

com fulcro no Parecer de Força Executória nº 00002/2023/CORESP1R/PRU1R/PGU/AGU, da

Procuradoria-Regional da 1ª Região, na Nota nº 00444/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de

13 de abril de 2023, da Consultoria Jurídica, bem como no Despacho nº

291/2023/DP4/GAB/SE/SE-MEC, de 12 de junho de 2023, da Secretaria-Executiva, ambas

unidades deste Ministério, torno sem efeito o Despacho Ministerial, de 8 de abril de 2022,

publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 13 de abril de 2022, que deixou de

homologar o Parecer CNE/CES nº 23/2019, da Câmara de Educação Superior, do Conselho

Nacional de Educação, por força de decisão judicial proferida nos autos do Processo nº

1028165-88.2022.4.01.3400, em trâmite na 5ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito
Federal - SJDF. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

A IBRA ainda me enviou uma declaração de regularidade emitida pelo MEC: DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE CURSO DE GRADUAÇÃO 1. A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação, tendo em vista a demanda encaminhada por VINICIUS DA COSTA e CPF CPF 43096272859, DECLARA, para os devidos fins, que a(o) CENTRO UNIVERSITÁRIO ETEP (denominação anterior: FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS) (cód.: 5669), bem como o Curso de LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA (Licenciatura), (cód.: 1579736), conforme consulta ao Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior Cadastro e-MEC




Efetuei meu pagamento das aulas EaD do Segundo Semestre (2024S2) e faz um mês que não tenho acesso às minhas matérias novas.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 (*) 

(1) Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação). 

Parágrafo único. O curso de formação pedagógica para graduados não licenciados poderá ser ofertado por instituição de Educação Superior desde que ministre curso de licenciatura reconhecido e com avaliação satisfatória pelo MEC na habilitação pretendida, sendo dispensada a emissão de novos atos autorizativos.

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